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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011 - Página 1995

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TJSP 28/01/2011 -Pág. 1995 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 881

1995

serem apreciadas, declaro saneado o processo. 3-Defiro a produção de provas oral, documental e pericial, a começar por esta,
necessária para instruir a presente ação, visando aquilatar eventual incapacidade laborativa da parte autora e fundamentação
legal na aplicação da tutela jurisdicional. Como se denota não só no presente feito, mas em todas as ações previdenciárias
que tramitam por essa Comarca de Urupês, a maioria dos autores que requerem benefícios por invalidez física, mental ou
intelectual, é beneficiária da assistência Judiciária Gratuita e vem encontrando grande dificuldade pela ausência de profissionais
especializados na Comarca, que aceitem as nomeações sem previsão de data para pagamento. 4-Em face do exposto, intimese a parte autora para, não obstante ser beneficiária da assistência Judiciária gratuita, esclarecer se concorda em arcar com
os honorários periciais, ora arbitrados em R$200,00 (duzentos reais). Em caso positivo, deverá efetuar o depósito em 20 (vinte)
dias, ficando, então, nomeado o Dr. JOSÉ CARLOS CONTE como perito, a fim de aferir a incapacidade alegada. Havendo
depósito, oficie-se ao perito, solicitando agendamento de data e hora para realização da perícia. 5- Discordando a parte autora
ou decorrendo o prazo sem comprovação do depósito, a perícia será realizada com base na resolução 541 de 18/01/2007 CJF,
abrindo-se conclusão para nomeação de perito. 6- Faculto às partes o oferecimento de quesitos e indicação de assistentes
técnicos, no prazo de 15 dias. Laudo em 30 (trinta) dias, a partir da intimação do perito. Oportunamente, se necessário, será
designada audiência de instrução e julgamento. - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV MÁRCIO JOSÉ
BORDENALLI OAB/SP 219382 - ADV EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
648.01.2010.002681-3/000000-000 - nº ordem 2011/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONC. E COBRANÇA DE
BENEF. PREV. - APOSENT. P/ INVALIDEZ - EDIVALDO PERPÉTUO ANTONIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - 1-O INSS, como cediço, não transige nas demandas em que figura como réu, inviabilizando a realização de audiência
prevista no art. 331 da Lei Processual Civil, de modo que se afigura cabivel desde logo e até por medida de economia processual,
o saneamento do processo. 2-No mais arrostada a única prévia, tem se as partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas,
nem preliminares a apreciar, declaro saneado o processo. 3-Defiro a produção de prova oral documental e pericial, a começar
por esta, nomeio o DR.CID SANTELLA REDORAT, para funcionar como perito nestes autos, a fim de aquilatar eventual
incapacidade do (a) autor(a) para o trabalho, independentemente de compromisso, condicionando a fixação de seus honorários,
nos termos da Resolução 541/07 do Conselho da Justiça Federal. Faculto ás partes a indicação de assistentes técnicos e
formulação de quesitos, no prazo de 05(cinco)dias, obedecendo a ordem processual. 4-Após, oficie-se ao perito nomeado, para
que agende data e horário para realização de perícia. Laudo em 15(quinze) dias, protocolado nesta Comarca. 5-Oportunamente,
se necessário for, designarei audiência de instrução e Julgamento. - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV
MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP 219382 - ADV EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
Centimetragem justiça

VALINHOS
Cível
1ª Vara
0010/2009 - 650.01.2009.000023-9/000001-000 - Medida Cautelar (em geral) - Execução de Sentença - ROBINSON
BENONI CARVALHO PIRES X MANFRED FISCHER - Para o exequente apresentar novo cálculo do débito, com incidência
da multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC, com redação dada pela Lei 11.232/05 e requeira o que direito. - ADV
BERNARDO GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 144657 - ADV DANIELA DE ALMEIDA OAB/SP 216026 - ADV
MARCOS VINICIOS FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 182835
0019/1999 - 650.01.1999.000050-9/000001-000 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO EXECUTIVA - Embargos à
Execução - CLEIDE SANTOS QUEIROZ GUIMARÃES E OUTROS E OUTROS X NOSSA CAIXA NOSSA BANCO S/A - Fls. 227
- Cumpra-se o v. acórdão. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV JOSE MING OAB/SP 14468 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV RICARDO BETIM MAUDONNET OAB/SP 179095
0042/2011 - 650.01.2011.000144-8/000000-000 - Divórcio (ordinário) - A. C. C. C. D. S. X V. D. S. - Fls. 22 - Emende a
petição inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, para informar o número da conta bancária para depósito da pensão
alimentícia, bem como os dados necessários às empregadoras do requerido para desconto em folha. Cumpra-se com urgência,
ante do pedido de liminar. - ADV TANIA REGINA CAMESCHI OAB/SP 68521
0043/2004 - 650.01.2004.000885-0/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - ABIB ISSA SABBAG X MODULO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP E OUTROS - Fls. 160 - Fls. 159: defiro. Primeiramente, intime-se o exeqüente
para recolher as custas do serviço de impressão, nos termos do Comunicado CSM nº 97/10. Após, comprovado o recolhimento,
expeça-se ofício a DRF, solicitando as informações requeridas pela parte, tendo em vista os problemas apresentados no sistema
de acesso ao E-CAC. Com a resposta, dê-se vista a parte para requerer o que de direito. Int. - ADV JOSE HENRIQUE COELHO
OAB/SP 132186 - ADV SIDNEI MANUEL BARBOSA IBARRA OAB/SP 75533
0058/2009 - 650.01.2008.009431-4/000000-000 - Inventário - SONIA DE FREITAS COZZUPOLI X FRANCISCO PAULO JOSE
CHRISTOFARO ANTONIO COZZUPOLI - (manifeste-se o autor sobre os AR’s de fls. 105/106 que retornaram NEGATIVOS com
a inscrição ‘ausentes’) - ADV ADEMAR JOSE ANTUNES OAB/SP 20222 - ADV LUCIA AVARY DE CAMPOS OAB/SP 126124
0059/2011 - 650.01.2011.000326-5/000000-000 - Mandado de Segurança - DALVA DIAS DA SILVA BERTO X PRESIDENTE
DA MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE VALINHOS - Fls. 43 - Vistos. Dispõe o artigo 6º do Código de Processo Civil que
ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Desta forma, ante o pedido formulado
a fls. 19, emende a impetrante a petição inicial, para incluir no polo ativo todas as pessoas que terão seus direitos pleiteados
nesta ação. Int. - ADV RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO OAB/SP 153115
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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