TJSP 13/04/2011 -Pág. 2185 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 932
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o teor da certidão lançada a fls. 34, defiro a conversão requerida, procedendo a Serventia a retificação da autuação, com
as anotações e cautelas de estilo. Após, cite-se, obedecendo o disposto no artigo 902 do C.P.C. Int. Poá, 06/04/2011 - ADV
MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
462.01.2010.010360-5/000000-000 - nº ordem 2785/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - D. L. D. S. E OUTROS
- Fls. 20 - Proc. nº 2010/10360-5 (n. ordem 2785/2010) Certidão de fls.19: redistribuam-se os presentes autos à 2ª Vara Cível
local, com as anotações necessárias. Int. - ADV CASSIO REINALDO RAMOS OAB/SP 225625
462.01.2010.010548-9/000000-000 - nº ordem 2838/2010 - Ação Monitória - YAHIA HASSAN HAMMADEH X F GRUBER
CONSULTORIA EM INFORMATICA - Fls. 25 - Vistos. Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. Cite-se, na forma requerida, para pagamento em 15 (quinze) dias ou, em igual prazo, oferecer embargos, querendo.
Efetuando a(o) Ré(u) o pagamento no prazo supra estipulado, ficará isenta(o) de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c,
§ 1º, do CPC). Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV VIVIANE GONÇALVES DE LIMA OAB/SP 239585
462.01.2010.010590-5/000000-000 - nº ordem 2849/2010 - Partilha - LAURA DA CONCEIÇÃO FERREIRA MOTA X JOÃO
DA SILVA MOTA - Fls. 33 - Proc. nº 2010/10590-5 (n. ordem 2489/2010) Recebo a emenda à inicial de fls.26/27. Anote-se. Tratase de verdadeira ação para reconhecimento de união estável com pleito de partilha de bens. Proceda a Serventia às anotações
necessárias. A autora não abateu os valores do veículo placas CEL 9630 na aquisição do novo bem, o que merece ser feito.
Sem prejuízo, cite-se, na forma requerida, com as advertências de estilo, observando-se o prazo de quinze (15) dias para
defesa. Int. - ADV MARCELO WASHINGTON DA SILVA OAB/SP 261704
462.01.2010.010955-2/000000-000 - nº ordem 2890/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X LUIZ ELIAS DO NASCIMENTO - Fls. 36 - Vistos. Fls. 31: Depreque-se a busca e apreensão e citação,
na forma requerida, com as advertências de estilo, observando-se o endereço declinado (Avenida Ítalo Adami, 687 - Vila Ursulina,
Itaquaquecetuba/SP), nos termos do despacho de fl. 22: “1. verifico que o autor comprovou a existência de contrato de alienação
fiduciária, juntando o contrato a fl. 09. Também houve comprovação de mora com a notificação, mesmo tratando-se de mora
ex. ré. Onde vigor ao princípio do “dies interpellat pro homine”, como estabelece o artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69 (fls.
10.14). 2. Concedo a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor ou a
quem este indicar. 3. Executada a liminar, cite-se o réu com os benefícios do art. 172 do CPC, para em cinco (05) dias, depositar
o valor integral da dívida pendente (§§ 1º e 2º, art. 56, da Lei 10.931/04) e/ou no prazo de quinze (15) dias oferecer a defesa
(§ 3º, art. 56, da Lei 10.931/04). 4. O requerente deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da liminar.
Int.”. 21.12.2010. 5. Providencie o autor a retirada e distribuição da presente carta precatória, o que deverá ser comprovado nos
autos no prazo de quinze dias. (A retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por
advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94,
item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) Feito isso, aguarde-se resposta por noventa dias. Decorrido o prazo sem resposta, diligencie
a autora o cumprimento da mesma, informando nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV CRISTIAN MINTZ OAB/SP 136652
462.01.2010.010984-0/000000-000 - nº ordem 2948/2010 - Guarda de Menor - E. F. D. A. X M. G. T. D. A. - Fls. 25 Recolhidas as custas (fls. 18). Recebo a emenda à inicial de fls. 22/23, procedendo-se as devidas retificações a fim de constar
da ação como Modificação de Guarda. Anote-se. Cite-se ao ré, na forma requerida, com as advertências de estilo. Oficie-se aos
órgãos competentes para realização de estudo social e psicológico do autor e da menor. Ciência e int. - ADV JOANA MORAIS
DELGADO OAB/SP 167306
462.01.2011.000663-9/000000-000 - nº ordem 124/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CREDIFIBRA S.A. X
OSWALDO FERREIRA BORGES - “Intimação ex-officio”: Fica o(a) autor (a) intimado(a) a retirar os documentos expedidos nos
autos que se encontra no apenso de cópias. (A retirada de autos ou papéis a eles referentes junto à serventia, somente poderá
se feita por advogado ou estagiário, devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros da O.A.B. (art. 7, XV, da
Lei nº 8.906/94, item 91, cap. II das N.S.C.G.J.). bem como comprovar o encaminhamento do mesmo em 15 dias - ADV EDGAR
LUIZ DO COUTO OAB/SP 289307
462.01.2011.000664-1/000000-000 - nº ordem 198/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. D. R. X A. A. D.
R. - Fls. 20 - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 17 em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações. 2. Fixo os
alimentos provisórios mensais em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, oficiando-se à empregadora para desconto em
folha de pagamento e depósito em conta a ser aberta por determinação judicial. Autorizo a expedição do necessário. 3. Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 24/05/2011, às 15:00 horas. 4. CITE-SE, com
as advertências de estilo, (art. 5º, par. 2º, c/c art. 7º, ambos da Lei 5.478/68). Cientificando-o de que não contestado o pedido em
AUDIÊNCIA presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Para produzir a defesa é imprescindível a presença de advogado legalmente habilitado. 5. Intime-se a representante legal do(s)
autor(es) da audiência supra, com as advertências do artigo 7º, da Lei de Alimentos e, ainda, eventuais testemunhas arroladas.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: AV NOVE DE JULHO, 478 - 1º andar - CENTRO- Poá/SP CEP: 08550-100. INTIME-SE o réu para que compareça convenientemente trajado, perante este Juízo, a fim de participar da
audiência supra designada, sendo que sua ausência implicará em revelia e confissão da matéria de fato e INTIME-SE a autora
na pessoa de sua representante legal, sendo que sua ausência ensejará no arquivamento da ação. PROCEDA à ENTREGA DO
OFÍCIO ANEXO à representante legal, inclusive, a qual deverá comparecer junto à agência do Banco do Brasil, no endereço
constante do ofício, munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado, para abertura de conta, informando o Cartório,
o mais breve possível, o número da conta, para intimação do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO
DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV AGNES MARTIN CASTRO VIVIANI OAB/SP
126480
462.01.2011.001174-8/000000-000 - nº ordem 268/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S.A. X
FABIO DE JESUS IVO - Fls. 56 - Proc. nº 2011/1174-8 (n. ordem 268/2011) A petição e documentos de fls.34/55 foi protocolada
fora do prazo legal, observando-se a certidão de fls.30 verso (publicação datada de 25/02/2011). Prossiga-se nos termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º