TJSP 29/06/2011 -Pág. 906 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 983
906
BRASIL S/A - Vistos, etc. Acolho a justificativa apresentada pela ré, e, concedo-lhe trinta (30) dias de prazo para a juntada aos
autos das cópias dos extratos das contas-poupanças do autor. Intimem-se. - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730
- ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
322.01.2011.002477-8/000000-000 - nº ordem 1300/2011 - Condenação em Dinheiro - ZELIA ROCHA ALVARENGA X
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. A questão deve ser tratada como exibição incidental de documentos, nos seguintes termos:.
O(s) extrato(s) da(s) conta(s) de caderneta(s) de poupança(s), no(s) período(s) nela aludido(s), é(são), por seu(s) conteúdo(s)
comum às partes. O reclamado foi intimado a juntar os extratos mas não o fez e nem justificou sua impossibilidade. Desta forma,
determino ao requerido que, no prazo de trinta(30) dias, junte aos autos o(s) extrato(s) dos meses de fevereiro e março de 1991
da(s) conta(s) poupança(s) especificada(s) em a inicial, sob pena de terem-se por verdadeiros os fatos que por meio dele(s) o(a)
autor(a) pretendia provar (artigo 359, do CPC) e, assim, o valor da condenação ser fixado no teto máximo permitido no Juizado
Especial (40 salários mínimos). Com a exibição dos extratos, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco(05) dias e voltem-me
conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
322.01.2011.002487-1/000000-000 - nº ordem 1310/2011 - Condenação em Dinheiro - ZUNEIKA ARANTES MIEDA E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação do Banco. - ADV RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
322.01.2011.002493-4/000000-000 - nº ordem 1315/2011 - Condenação em Dinheiro - JANUARIO ROMAN X BANCO
SANTANDER S/A - Aguarde-se o julgamento do Agravo. Int. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV
WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
322.01.2011.002504-9/000000-000 - nº ordem 1326/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIA LAURA QUEIROZ JUNQUEIRA
X BANCO SANTANDER S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os documentos juntados. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
OAB/SP 141868 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
322.01.2011.002509-2/000000-000 - nº ordem 1333/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIA CECILIA DA SILVEIRA ROMAN
X BANCO BRASIL S/A - Vistos. A questão deve ser tratada como exibição incidental de documentos, nos seguintes termos:.
O(s) extrato(s) da(s) conta(s) de caderneta(s) de poupança(s), no(s) período(s) nela aludido(s), é(são), por seu(s) conteúdo(s)
comum às partes. O reclamado foi intimado a juntar os extratos mas não o fez e nem justificou sua impossibilidade. Desta forma,
determino ao requerido que, no prazo de trinta(30) dias, junte aos autos o(s) extrato(s) dos meses de fevereiro e março de 1991
da(s) conta(s) poupança(s) especificada(s) em a inicial, sob pena de terem-se por verdadeiros os fatos que por meio dele(s) o(a)
autor(a) pretendia provar (artigo 359, do CPC) e, assim, o valor da condenação ser fixado no teto máximo permitido no Juizado
Especial (40 salários mínimos). Com a exibição dos extratos, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco(05) dias e voltemme conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
322.01.2011.002523-3/000000-000 - nº ordem 1360/2011 - Condenação em Dinheiro - CASSIA MARIA CASTRO CARVALHO
X BANCO BRADESCO S/A - Intime-se o Recorrido para apresentar contra-razões, no prazo de 10 dias. - ADV RONALDO
LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2011.002578-5/000000-000 - nº ordem 1377/2011 - Condenação em Dinheiro - ANA MARIA ROMAN AMICUCCI
X BANCO REAL S/A - Aguarde-se julgamento de agravo. - ADV FLÁVIA RENATA ANEQUINI OAB/SP 160654 - ADV WANDO
DIOMEDES OAB/SP 118512
322.01.2011.002579-8/000000-000 - nº ordem 1378/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIA FERREIRA ROMAN X HSBC
BANK BRASIL S/A - À autora apresentar contra-razões ao recurso inominado. - ADV FLÁVIA RENATA ANEQUINI OAB/SP
160654 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
322.01.2011.002615-0/000000-000 - nº ordem 1411/2011 - Condenação em Dinheiro - FLAVIANO ROMAN X BANCO
SANTANDER S/A - Aguarde-se julgamento de agravo. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV WANDO
DIOMEDES OAB/SP 118512
322.01.2011.002625-3/000000-000 - nº ordem 1431/2011 - Condenação em Dinheiro - MITSUKO MIZUKI IYDA X BANCO
ITAÚ S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o prosseguimento da ação. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
- ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
322.01.2011.002704-8/000000-000 - nº ordem 1477/2011 - Condenação em Dinheiro - RODOLFO NOVELLI RATTO X
BANCO SANTANDER S/A - Aguarde-se o julgamento do Agravo. Int. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
322.01.2011.002727-3/000000-000 - nº ordem 1501/2011 - Condenação em Dinheiro - CYRO QUEIROZ JUNQUEIRA X
BANCO SANTANDER S/A - Defiro prazo de 30 dias. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2011.002733-6/000000-000 - nº ordem 1547/2011 - Condenação em Dinheiro - LUIZ EDUARDO MORAES ANTUNES
X HSBC BANK BRASIL S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. - ADV JULIANA LOPES PANDOLFI OAB/SP
159778 - ADV GIULIANO PRETINI BELLINATTI OAB/SP 248497 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
322.01.2011.002756-1/000000-000 - nº ordem 1548/2011 - Condenação em Dinheiro - NEIDE APARECIDA LOPES VERNE
X HSBC BANK BRASIL - Vistos, etc. ... Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, DECIDO. O feito
comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 329, do Código de Processo Civil. Pretende a parte
autora receber correção monetária equivalente a 21,87% do saldo de sua conta poupança existente em fevereiro de 1991, e não
creditada em março daquele ano. O pedido não prospera, uma vez que, conforme se infere do extrato juntado a fls. 69, o saldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º