TJSP 11/07/2011 -Pág. 1488 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 991
1488
geral e normativa, acerca do assunto. No mais, mantenho entendimento de que a presente demanda não poderá ser processada
nesta Vara do Juizado Especial, mas sim na 5ª Vara Cível, visto que a competência é relativa. Desse modo, a 5ª Vara Cível
local está preventa em razão da livre distribuição. Assim se afirma porque o § 4º do Art. 2º da Lei n. 12.153/2009 é claro ao
dispor que a competência é absoluta, no local onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública. Logo, ‘a contrariu
sensu’, onde não estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, como aqui na Comarca de Marília, a competência é
relativa. À propósito, este é o entendimento defendido pelo doutrinador Ricardo Cunha Chimenti, em recente palestra realizada
no dia 07/07/2010, disponível no site da Apamagis, ( HYPERLINK “http://www.apamagis.com.br” ), onde comentou todos
os artigos da Lei nº 12.153/2009. No mesmo sentido, a doutrina de Joel Dias Figueira Júnior: “Diferentemente, se a instalação
da unidade especializada não tiver ocorrido e o regime for de Juizado Adjunto ou, eventualmente, ainda estiver funcionando na
circunscrição judiciária apenas como vara comum, conforme já demonstramos em outros itens precedentes, a hipótese vertente
agasalhará competência relativa e, por conseguinte, procedimento opcional pelo autor”. (Juizados Especiais da Fazenda
Pública, Comentários à Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, editora RT, 2010, págs. 81/82). Desse modo, em se tratando
de competência relativa, não poderia ser declinável de ofício, sob pena de violação do princípio do Juiz natural. Nestes termos,
e não aceitando a competência deste Juízo, redistribuam-se os autos a 5ª Vara Cível de Marília. Int. - ADV ELIANE CRISTINA
TRENTINI OAB/SP 263386
Centimetragem justiça
MARTINÓPOLIS
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2011
Processo 0050273-66.2010.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - FERNANDA MARIA DOS
SANTOS - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.25/36 - Manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, sobre as provas acrescidas,
sob pena de preclusão. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 0050698-59.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FLAVIO
LEOCADIO CONCEICAO - BANCO ITAULEASING S/A - Vistos. Especifiquem as partes no prazo de dez dias as provas que
pretendem produzir (documental e/ou testemunhal), sob pena de preclusão. Int. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB
124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 0050830-19.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ISABELA
ATANAZIO BERBERT - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas (testemunhal e/ou documental) que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0051006-95.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - PAULO
DE TARSO STUANI - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o autor para, no prazo de dez dias,
manifestar sobre a contestação e preliminares (fls.23/78). Int. - ADV: GHIVAGO SOARES MANFRIM (OAB 292405/SP)
Processo 0051326-48.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE
MARCIO FORTUNATO PEREIRA - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 14 - HOMOLOGO a desistência do presente feito, para
fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento
no artigo 267, VIII, do CPC. Proceda a serventia a baixa da parte e do processo no sistema SAJPG5. Decorrido o prazo de 90
dias desta decisão, destrua os presentes autos. Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95.
P.R.I. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0051464-15.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - MARCO ANTONIO
GALLO - Taií Financeira Itaú - Vistos. Concedo à requerida o prazo de quinze dias para apresentação de contestação. Com base
no artigo 130 do CPC, deverá o réu, juntamente com a contestação, apresentar documentos comprovando a origem e existência
da dívida apontada. Com a juntada de documentos, abram-se vistas ao requerente. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV:
EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP)
Processo 0052454-06.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JOSE APARECIDO
ISIDORO DA SILVA - IVES DILDA - - JAZIA FRANCISCO DE LIMA - Vistos. Designo audiência de tentativa conciliatória para o
dia 09 de agosto de 2.011, às 17h00min. Citem-se e intimem-se os requeridos, intimando-se as partes da audiência designada,
sendo o autor através de seu advogado constituído, cientificando-as de que será tentada conciliação e, em caso de não acordo,
designada data para instrução do feito, onde poderá ser apresentada contestação escrita ou oral, bem como apresentarem,
querendo, suas testemunhas. Nos termos do Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados
Especiais, publicado no D.J.E. aos 13/12/2010, Fls.01, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Identifique-se na
autuação através de tarja. Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0052482-71.2011.8.26.0346 - Carta Precatória - Intimação - MACROCOLOR REPORTAGENS FOTOGRAFICAS
LTDA ME - CLESLAINE IZABEL CITA - Vistos. Designe a serventia leilão único, para venda dos bens penhorados (fls.03), em
hasta pública, intimando-se a executada. Comunique-se a data à origem, solicitando a intimação da exequente e seu advogado.
Expeça-se o necessário. Int. (Leilão será realizado no dia 10 de agosto de 2011, às 13h00min, no local destinado às hastas
públicas do Juizado Especial Cível, Sito, na rua José Henrique de Mello, número 167, centro, nesta cidade e comarca de
Martinópolis - SP). - ADV: ADRIANA GALVANI ALVES (OAB 262907/SP)
Processo 0100068-75.2009.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MARIA PEREIRA VIEIRA BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Ante o pagamento do débito cobrado neste feito, com fulcro no artigo 794, I, do Código de
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