TJSP 12/09/2011 -Pág. 1727 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1035
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ITCMD. Int. - ADV ETEVALDO VIANA TEDESCHI OAB/SP 208869 - ADV JULIANA MARIA DA SILVA OAB/SP 240138 - ADV
PRISCILLA TEODORO BASTIGLIA OAB/SP 294095
576.01.2010.039430-1/000000-000 - nº ordem 2849/2010 - Arrolamento - GENOVEVA MOTTA MALVEZZI E OUTROS X
HERMILIO MALVEZZI - Fls. 45 - Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. O bem imóvel
objeto do presente arrolamento se constituí de apenas 50% (fls. 29/30). Assim providencie a inventariante as devidas retificações
em dez (10) dias. Int. - ADV FIEL FAUSTINO JUNIOR OAB/SP 134831
576.01.2010.042768-6/000000-000 - nº ordem 3009/2010 - Arrolamento - JHONI FRANCISCO DOS SANTOS X CARMELINO
JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 58 - Sentença nº 2443/2011 registrada em 19/08/2011 no livro nº 146 às Fls. 212: Homologo, por
sentença, para que produzam seus regulares e jurídicos efeitos, o auto de fls. 57, lavrado nestes autos de ARROLAMENTO (feito
n. 3009/2010), requerido por JHONI FRANCISCO DOS SANTOS, em face ao falecimento de CARMELINO JOSÉ DOS SANTOS,
pelo qual fica adjudicado ao Sr. JHONI FRANCISCO DOS SANTOS, o bem nele descrito, ressalvando-se, entretanto, direito
de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se a competente carta de adjudicação. Oportunamente, feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV ANA PAULA CASTRO DE CARVALHO OAB/
SP 260494
576.01.2010.045655-6/000000-000 - nº ordem 3019/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ADRIANA
CRISTINA DA SILVA X VAGNER ROGÉRIO DE SOUZA - Ao autor: 1º. diga sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls. 63vº. (não
localizou a autora Sra. A.C.S., para intimá-la da audiênica do dia 28/11/2011, às 15:30) 2º. Ciência das testemunhas arroladas
pelo requerido, fls. 65. - ADV DIEGO CARRETERO OAB/SP 278065 - ADV JEAN STEFANI BAPTISTA OAB/SP 268076
576.01.2010.044122-9/000000-000 - nº ordem 3149/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. R. D. S. P. X L. P. Autos paralisados há mais de 30 dias - o autor deve dar andamento em 5 dias. Providenciar o número da conta corrente ou
poupança, em nome da representante da menor, com urgência, para o cumprimento do que fora determinado na audiência de
23/03/2011. - ADV VILMA GIROTTO OAB/SP 63558 - ADV ALVARO FERREIRA GAMEIRO OAB/SP 151536 - ADV THIAGO
ANTONIO BANHATO OAB/SP 258321
576.01.2010.045232-2/000000-000 - nº ordem 3199/2010 - Execução de Alimentos - J. S. R. X R. L. R. - Fls. 73 - Vistos.
Diante da discordância manifestada pela credora (fls. 68/72), e ainda porque há saldo devedor alimentar em aberto e de
responsabilidade do executado, expeça-se mandado de prisão civil na forma já determinada às fls. 58. Int. R.P., 26 de agosto
de 2011. (a) Dr. Antônio Carlos Táfari - Juiz de Direito - ADV PRISCILA DE FREITAS PERES OAB/SP 254383 - ADV REINALDO
PROCÓPIO PINTO OAB/SP 207878
576.01.2010.049736-8/000000-000 - nº ordem 3499/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - OLINDA PRADO
SAMBUGARI X RENATO FLAVIO BERGAMO - Decorrido o prazo de suspensão (artigo 265, § 3º do CPC) - ao interessado para
dar andamento em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/SP 49633 - ADV SUELY MIGUEL
RODRIGUES OAB/SP 43177
576.01.2010.054534-2/000000-000 - nº ordem 3809/2010 - Divórcio (ordinário) - P. I. F. P. X R. P. - Ao requerido: apresentar
alegações finais no prazo legal. - ADV SÔNIA MARIA DA SILVA GOMES OAB/SP 190791 - ADV PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR OAB/SP 215066 - ADV MIRYAM BALIBERDIN OAB/SP 238185
576.01.2010.060289-5/000000-000 - nº ordem 4259/2010 - Alvará - NILCE BARBOSA NAHES E OUTROS - Fls. 31 - Sobre
as informações obtidas pelo sistema BACENJUD, que adiante seguem, manifestem-se os requerentes em dez (10) dias. Int. ADV AGENOR ALVES BARBOSA OAB/SP 113212 - ADV DANILO JOSÉ SAMPAIO OAB/SP 223338
576.01.2010.060289-5/000000-000 - nº ordem 4259/2010 - Alvará - NILCE BARBOSA NAHES E OUTROS - Fls. 39 - Fls.
36/37, façam-se as devidas anotações na capa dos autos e junto ao sistema. Defiro vista dos autos fora de Cartório pelo prazo
de cinco (5) dias. Int. - ADV AGENOR ALVES BARBOSA OAB/SP 113212 - ADV DANILO JOSÉ SAMPAIO OAB/SP 223338
576.01.2010.062880-9/000000-000 - nº ordem 4489/2010 - Arrolamento - JOSÉ DE SOUZA PEREIRA E OUTROS X LIDIA
PEREIRA SÃO BENTO E OUTROS - Fls. 99 - Venha para os autos a certidão de óbito de Maria Bogaz Pereira. Fls. 88/89,
manifeste-se o herdeiro José de Souza Pereira em dez (10) dias. Int. - ADV DAGMAR DELOURDES DOS REIS MENDONÇA
OAB/SP 109685 - ADV PAULO FRANCO GARCIA OAB/SP 54698 - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394 - ADV ALEXANDRE
SHIMIZU CLEMENTE OAB/SP 288118
576.01.2011.000699-7/000000-000 - nº ordem 29/2011 - Inventário - SIDINEI STIVAL TROVÃO X LUIZ TROVÃO - Fls. 75
- Certifique a Serventia acerca da regularidade do recolhimento das custas processuais (taxa judiciária). Se o caso, intime-se
para recolhimento da diferença em trinta (30) dias. Int. RP, 29/agosto/2011. (deverá o autor recolher a diferença das custas
processuais apuradas pela serventia) - ADV WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA OAB/SP 227086
576.01.2011.002713-7/000000-000 - nº ordem 279/2011 - Execução de Alimentos - E. G. P. E OUTROS X K. R. P. - Diga o
autor sobre a contestação de fls. 30 e seguintes. - ADV UMBERTO CIPOLATO OAB/SP 145665 - ADV ELEANDRO DE SOUZA
MALONI OAB/SP 275665 - ADV EVANDRO MARCOS TOFALO OAB/SP 302545
576.01.2011.012328-2/000000-000 - nº ordem 1089/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ELIDA LIMA
MORAES X EDSON JESUS PEREIRA - Fls. 177 - Sentença nº 2585/2011 registrada em 31/08/2011 no livro nº 147 às Fls.
280: Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo celebrado às fls. 170/174, que contou com
a concordância do Dr. Promotor de Justiça, pelo qual foram reconhecidas a existência de união estável, sua dissolução
consensual, no período compreendido entre janeiro de 2003 e dezembro de 2010, o direito de guarda, o exercício das visitas
e a verba alimentar devida pelo pai aos filhos menores L. e E., na extensão de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), que
corresponde a 59,63% do salário mínimo nacional, além das despesas com plano de saúde (UNINFÂNCIA). POSTO ISSO, e por
tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º