TJSP 16/05/2012 -Pág. 2233 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1184
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- ADV: MARIA ANGELA DA SILVA PRADO (OAB 58084/SP)
Processo 0010779-10.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Guarda - Alexsandro de Luca Alvarenga - Ana Paula Guida
- Designo audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2012, às 15:15 horas, ficando, por ora, suspensa a decisão de fls.
227. Providenciem os advogados constituídos nos autos o comparecimento das à audiência designada. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS POPOLIZIO (OAB 20718/SP), CECILIA MARIA SOARES PEREIRA (OAB 117296/SP), JULIO CESAR MANFRINATO
(OAB 105304/SP)
Processo 0012273-41.2010.8.26.0008 (008.10.012273-3) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wilton Isipon Lavinia Apparecida Isepon Degaspare - Fls. 397 : Defiro, concedendo o prazo requerido. - ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA
PAMPADO CASQUEL BERLOFFA (OAB 203166/SP), GILBERTO PARADA CURY (OAB 228051/SP), REGINALDO SILVA DOS
SANTOS (OAB 131219/SP), ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP), SAMIR MUHANAK DIB (OAB 99099/
SP)
Processo 0013320-14.2010.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Sergio Luiz Damasceno e outro Anibal Damasceno - Intime-se o requerente a dar andamento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 267, §1.º do C.P.C. - ADV: FABRICIO CAMPOS BENTO (OAB 211604/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB /SP)
Processo 0014931-04.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wilson da Silva - Elizabeth Cantarino
da Silva - 1) As primeiras declarações deverão ser retificadas a fim de constar: a) as qualificações completas da falecida e
viúvo (RG e CPF); b) o número do CPF dos herdeiros Erick e Carolina; c) a integralidade dos bens, incluída a meação que deve
compor o monte mor. 2) Atribua-se corretamente valor à causa, incluindo-se o valor da meação, nos termos do art. 4.º, § 7.º da
Lei n.º 11.608/03, e recolham-se integralmente as custas processuais. 3) Comprove a alegação de que os valores existentes
na conta bancária n.º 1002599-0 pertencem à mãe da falecida, porquanto no ofício juntado a fls. 48 não consta que referida
conta seja de titularidade conjunta. 4) Quanto ao usufruto, verifico que o viúvo já está assegurado nos bens imóveis por ser
meeiro, sendo assim não se afigura plausível a reserva de usufruto sobre as cotas hereditárias em favor do viúvo, que já detém
a meação. 5) Venham para os autos: a) certidão de casamento atualizada da requerida; b) certidões negativas municipais dos
imóveis; 6) Junte novo plano de partilha, com base no artigo 1.025 do C.P.C., devendo constar que os herdeiros receberão, cada
um, a fração de 1/6 sobre os bens, e não 1/3 como constou. 7) Quanto ao ITCMD, tendo em vista o posicionamento adotado por
este juízo, anoto que o recolhimento, no que tange os bens imóveis, deverá ser comprovado perante a serventia extrajudicial
por ocasião do registro do formal de partilha, tendo em vista que, por se tratar de arrolamento, não serão perquiridos nestes
autos os tributos incidentes sobre a transmissão de bens do espólio (artigo 1.034, caput, do Código de Processo Civil). No que
se refere aos bens móveis, será a Fazenda Pública oportunamente notificada para adoção das medidas necessárias visando
à cobrança do tributo devido sobre a transmissão. Prazo: 30 dias. - ADV: HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP),
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0017544-94.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ozenaide Andretta de Donato - José
de Donato - Vistos. As primeiras declarações e plano de partilha apresentados a fls. 54/58 não indicou o novo logradouro na
descrição do imóvel, conforme documentos de fls. 34 e 36. Diante do exposto, providencie a retificação, com a vinda de novas
primeiras declarações e plano de partilha de forma consolidada. Após, remetam-se os autos ao partidor para conferência.
Intime-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), SUELI JACONDINO DE OLIVEIRA (OAB 122433/SP)
Processo 0018376-64.2010.8.26.0008 (008.10.018376-7) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thereza de Jesus
da Silva Ullian - Antenor Ullian - “Manifeste-se a inventariante sobre a informação do Partidor de fls. 180.” - ADV: FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), LOURDES MARTINS DA CRUZ FERAZZINI (OAB 79958/SP)
Processo 0018606-72.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabrício Bolzan de Almeida - José
Gomes de Almeida - Intime-se o requerente a dar andamento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 267, §1.º do C.P.C. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), DANIELA HOCHMAN UZIEL (OAB
146696/SP)
Processo 0019088-54.2010.8.26.0008 (008.10.019088-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Jose Augusto Margarida do Nascimento Augusto - Conquanto intimada, deixou a herdeira Amélia de se manifestar a respeito das movimentações
financeiras realizadas na conta bancária n.º 0138.56338-2. Assim, considerando que a falecida era co-titular da referida conta
e a redução do saldo bancária demonstrada nos extratos de fls. 168/190 não foi esclarecida, determino que a herdeira Amélia
proceda em dez dias ao depósito nos autos de 50% da importância que havia na supramencionada conta na data do óbito de
Margarida. No mais, cumpra o inventariante o item ‘4’ da decisão de fl. 140, no prazo de vinte dias. - ADV: ALINE FORSTHOFER
(OAB 165346/SP), AFFONSO PAULO COMISSÁRIO LOPES (OAB 158449/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
/SP)
Processo 0019702-25.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. A. M. - E. R. A. Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de maio de 2012, às 14:45 horas. Intime-se. - ADV: ANTONIO
DEOLINDO DE SOUZA (OAB 89424/SP), DAGMAR GAMA ASSENCIO (OAB 76148/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB
73132/SP)
Processo 0019855-58.2011.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. A. L. M. e outro - Em 05 (cinco) dias
providencie-se a retirada da carta de sentença. Decorridos sem a retirada, arquivem-se. - ADV: JANILSON DO CARMO COSTA
(OAB 188733/SP)
Processo 0020564-93.2011.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena da Silva Ferderbar - Victorio
Ferderbar - Considerando que das declarações anteriormente apresentadas não constaram os saldos bancários, deverá a
inventariante, no prazo de dez dias, apresentar novas primeiras declarações, incluindo-se no rol de bens os depósitos bancários
e investimentos, inclusive os existentes em nome da viúva, porquanto o regime de casamento adotado pelo inventariado e a
viúva importam em total comunicabilidade dos bens. - ADV: LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO (OAB 127203/SP), CRISTIANE
REGINA VOLTARELLI (OAB 152192/SP), APARECIDA MALACRIDA (OAB 249120/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB /SP)
Processo 0020629-25.2010.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Hatsuko Tamussiro Akamine Masaichi Akamine - Deixo de receber fls. 138/139 como aditamento, porquanto constou incorreta a data do óbito do autor da
herança. Regularize em dez dias. Após, voltem conclusos. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), SUELY
UYETA OMINE (OAB 114807/SP)
Processo 0021385-97.2011.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Neide de Souza Duarte - Armindo Ramos Duarte Promova-se o regular andamento do feito no prazo de cinco dias. Int. - ADV: RITA DA CONCEIÇÃO FERREIRA F. DE OLIVEIRA
(OAB 173520/SP)
Processo 0021656-09.2011.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. F. de O. R. - S. R. - Vistos. Expeça-se
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