TJSP 01/11/2012 -Pág. 1283 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1298
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apresentar defesa no prazo de quinze dias. Não sendo respondida a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora. (artigo 285 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV RENE TAVARES LOPES OAB/SP 66860 - ADV DANIEL BRUNO DE MECENAS OAB/
SP 276010
323.01.2012.006016-1/000000-000 - nº ordem 1245/2012 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - SILMARA
RODRIGUES ALVES DURAES X FRAIZZ INDUSTRIA DE ALIMENTOS COMERCIAL E IMPORADORA LTDA - Recebo a petição
de fls. 33/39 como aditamento emenda à inicial. Anote-se no SIDAP e autuação. Cumpra-se o despacho de fls. 29/30, com
relação a caução em dinheiro. Int. - ADV SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO OAB/SP 270201
323.01.2012.006045-0/000000-000 - nº ordem 1251/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RENATA
CRISTINA DA SILVA GUATURA X E L FERNANDES & CIA LTDA - Ante o valor da causa, complemente o valor da taxa judiciária.
Int. - ADV GERALDO DONIZETI DA SILVA OAB/SP 269207
323.01.2012.006326-9/000000-000 - nº ordem 1323/2012 - Ação Popular - Atos Administrativos - JULIO CESAR ROSA DIAS
E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA E OUTROS - Recebo a petição de fls. 680 como aditamento à inicial.
Anote-se no SIDAP. Cite-se. Int. Lorena, 24 de setembro de 2012. - ADV DIRCEU NUNES RANGEL OAB/SP 24445
323.01.2012.006374-1/000000-000 - nº ordem 1332/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. G. M. F.
X D. G. F. E OUTROS - Deverá o requerente emendar a inicial, no prazo de dez dias, regularizando o polo passivo da ação,
porquanto inviável a cobrança de alimentos contra o genitor e seus progenitores, uma vez que a obrigação destes é subsidiária
à daquele, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV GILSON SIDNEI BARBOSA OAB/SP 277748
323.01.2012.006432-6/000000-000 - nº ordem 1349/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. R. A. F. X S. D. S. A. - Defiro
os benefícios da Lei 1060/50. Nos termos da cota retro do Representante de Ministério Público, indefiro o pedido liminar. Citese a requerida dos termos da ação e para querendo apresentar defesa no prazo de quinze dias. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV MAYSA CERA MARCONDES OAB/SP 211836
323.01.2012.006484-0/000000-000 - nº ordem 1352/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. V. R. M. M. X G. R. M. R.
M. - Cota retro: atenda-se. Int. - ADV MARCIO ROBERTO GUIMARAES OAB/SP 149680
323.01.2012.006228-0/000000-000 - nº ordem 1356/2012 - Alvará Judicial - Família - CIBELE ZACARIAS DE JESUS - Tendo
em vista que há incapaz beneficiário do crédito deixado pelo finado, conforme declaração de fls. 09, a parte deverá se valer das
vias próprias para pleitear o seu levantamento. Int. - ADV RENE TAVARES LOPES OAB/SP 66860
323.01.2012.005806-9/000000-000 - nº ordem 1368/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ROBSON
PIRAS KOZLOWASKI X WILLIAN RAMOS RODRIGUES - Deverá o requerente emendar a inicial, retificando o valor dado à
causa, com base no contrato, objeto da ação, bem como, comprovando o recolhimento da taxa judiciária e custas devidas pela
outorga do mandato judicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV WALTER DE SOUZA OAB/
SP 145669
323.01.2012.006691-4/000000-000 - nº ordem 1401/2012 - Procedimento Ordinário - Concessão - PAULO ROBISON
RODRIGUES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de ação previdenciária
pela qual PAULO ROBISON RODRIGUES DE OLIVEIRA pretende ver restabelecido o benefício de auxílio doença, cessado
em 08/10/2007, com pedido de antecipação da tutela. Pois bem, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. Isso porque,
em princípio, deve prevalecer o laudo do INSS que atestou pela possibilidade de reabilitação profissional (fls. 25). Assim, pela
ausência do requisito fumus boni iuris, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada pretendida. Cite-se o INSS com as cautelas
de praxe. Ainda, defiro ao Requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. Lorena, 25 de setembro
de 2012. Luiz Gustavo Esteves - Juiz de Direito - - ADV NADIR GUEDES DIAS FERREIRA OAB/SP 125945 - ADV BRUNO
MARTINS ALVARENGA OAB/SP 286927
323.01.2012.006707-2/000000-000 - nº ordem 1403/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - HENRIETE WAQUIM SALOMAO
GAVAZZI X MARCELO GAVAZZI - Nomeio a requerente Henriete Waquim Salomão Gavazzi inventariante dos bens deixados
pelo falecimento de Marcelo Gavazi. Apresente a inventariante, no prazo de vinte dias, as primeiras Declarações, bem como,
juntar aos autos a devida Taxa Judiciária e Taxa de Procuração. Int. - ADV MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM OAB/SP 71403
323.01.2012.006713-5/000000-000 - nº ordem 1405/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - VERA LÚCIA VIANNA DE
SOUZA X AURENY GAMA DE SOUZA - Nomeio a requerente Vera Lúcia Vianna de Souza, inventariante dos bens deixados
pelo falecimento de Aureny Gama de Souza. Defiro os benefícios da Lei 10.741/03, (prioridade na tramitação processual).
Defiro pagamento de despesas processuais ao final do processo. Apresente a inventariante, no prazo de vinte dias, as primeiras
Declarações. Int. - ADV LUCIO MAURO DA CRUZ TUNICE OAB/SP 227563 - ADV KATYUSCYA FONSECA DE MOURA
CAVALCANTI OAB/SP 232556
323.01.2012.006715-0/000000-000 - nº ordem 1406/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - GELSON RAMOS DA
SILVA DE ASSIS E OUTROS X EUNICE APARECIDA LOURENÇO - Deverá o autor, emendar a inicial, no prazo de 10 dias,
juntando aos autos a devida Declaração de Rendimentos ou IR, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV LETICIA
CAMPOS ESPINDOLA OAB/SP 254542
323.01.2012.006716-3/000000-000 - nº ordem 1407/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE LORENA X ADECITP ASSOCIAÇÃO ASSITENCIAL DEFESA DIREITOS COMERCI INDUST AUT
TRAB GERAL PAULINIA REG - Indefiro os benefícios da Lei 1060/50, porquanto a requerente, embora entidade filantrópica tem
fins econômicos. Int. - ADV MARIO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 26417
323.01.2012.006724-1/000000-000 - nº ordem 1408/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. M. D. Q. X R. L. S. M. D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º