TJSP 11/04/2013 -Pág. 459 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
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da tutela jurisdicional. Assim sendo, o Juízo deverá estar convencido de que a alegação apresentada pelo autor é verossímil,
acompanhada de prova inequívoca e, ademais, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Por outro lado,
no deferimento da medida, não pode o magistrado vislumbrar o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado ou de se
ocasionar dano irreparável à parte. Postas essas premissas, não vislumbro presentes os requisitos legais para a concessão da
medida postulada. O autor é agente capaz que firmou contrato com o réu. O fato de ser o contrato de adesão, por si só, não
caracteriza ilegalidade e tampouco consta dos autos qualquer indício de vício na manifestação de vontade. Não pode o Poder
Judiciário albergar a pretensão de simples descumprimento das regras do contrato. Remansosa a jurisprudência a reconhecer
que as instituições financeiras operam segundo as regras de mercado e as editadas pelo Banco Central do Brasil e Conselho
Monetário Nacional, não vislumbro verossimilhança das alegações, requisito indispensável para o deferimento da medida. Por
outro lado, não vejo amparo legal na pretensão de impedir o credor de valer-se dos meios previstos em lei para proteção de seus
direitos. Igualmente não há amparo legal para a pretensão de depósito judicial das parcelas no valor que o autor unilateralmente
entende correto. Observo que o pleito de exibição de contratos será analisado ulteriormente, vez que facultado ao réu trazer aos
autos, em sua contestação, os documentos que entender pertinentes ao objeto da lide. Ante o exposto, indefiro a antecipação da
tutela. Cite-se, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Int. - ADV: ALEX COSTA ANDRADE (OAB 199876/SP)
Processo 0147379-19.2012.8.26.0100 (583.00.2012.147379) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação
- Wanderley Gomes - Caio Moraes de Almeida - Vistos. Fls. 49: Atenda-se, com urgência. Int. - ADV: EDISON LORENZINI
JÚNIOR (OAB 160208/SP)
Processo 0148668-84.2012.8.26.0100 (583.00.2012.148668) - Procedimento Sumário - Seguro - Gilson Jose dos Santos
- Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), MARCELO ROMEIRO DA SILVA (OAB
314120/SP)
Processo 0148857-96.2011.8.26.0100 (583.00.2011.148857) - Procedimento Ordinário - Seguro - Manoel Paulo de Jesus Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Ciência às partes do ofício do IMESC informando que foi designado o dia 02/05/2013, às
12:00 horas para realização de perícia médica a ser realizada em Manoel Paulo de Jesus, devendo o periciando comparecer
no IMESC, situado à Rua Barra Funda, 824, São Paulo - SP, munido de documento de identificação, carteira de trabalho CTPS
(todas que possuir) bem como exames de laboratório, de imagem, receitas, relatórios e/ou prontuários, e demais documentos
úteis para avaliação se por ventura os tiver, solicitando o comparecimento com pelo menos 30 minutos de antecedência. - ADV:
RICARDO CANELLAS RINALDI JUNIOR (OAB 281294/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0149380-11.2011.8.26.0100 (583.00.2011.149380) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Banco
Bradesco S/A - Jose Enaldo Gama dos Santos - Vistos. Em primeiro lugar, recolha o exequente as custas respectivas, nos
termos do Comunicado CSM nº 170/ 2011. Com o recolhimento, proceda-se a consulta à DRF, por meio eletrônico, para o fim
de requisitar cópias das declarações de rendimentos do executado JOSÉ ENALDO GAMA DOS SANTOS, CPF 580.548.63500, referentes aos três últimos exercícios. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0149543-54.2012.8.26.0100 (583.00.2012.149543) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Rls
Negocios Participações e Intermediações Ltda - Banco Safra S.a e outros - Vistos. 1- Diga o autor sobre a contestação de fls.
74/101, no prazo legal. 2- Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento com relação aos demais corréus, ainda não
citados. Int. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
Processo 0149969-42.2007.8.26.0100 (583.00.2007.149969) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Reinaldo Ferreira Oliveira - Vivo S.a. - Providencie o interessado a retirada da guia de levantamento, no prazo
de cinco dias. - ADV: EDNA FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), PAULO
ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP)
Processo 0152211-95.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152211) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Danielly Benitah Cabral Mendes - Transmetro Metropolitano S/A - Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem
produzir outras provas, especificando-as e justificando a pertinência. Sem prejuízo, digam se têm interesse na realização de
audiência para tentativa de conciliação; ficando advertidos de que o silêncio será interpretado como concordância em caso de
interesse manifestado pela parte contrária. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST (OAB 81617/RJ), ROBERTA
MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP)
Processo 0152266-51.2009.8.26.0100 (583.00.2009.152266) - Procedimento Ordinário - Maria de Mello Correia Telecomunicações de São Paulo S/A - Telefônica - Certifico e dou fé que o valor da causa atualizada é de R$ 17.284,27 e o do
preparo R$ 345,69. O valor do porte de remessa é de R$ 25,00. - ADV: SILVIA MARIA BISCEGLI (OAB 82455/SP), LOYANNA
DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), HENRIQUE ABI-ACKEL
TORRES (OAB 254151/SP)
Processo 0152333-11.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152333) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil S/A - Millenium Install Ltda-me e outro - Ciência ao autor do ofício da DRF/SP de fls. 49. - ADV: MARIA
LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP)
Processo 0153728-38.2012.8.26.0100 (583.00.2012.153728) - Procedimento Sumário - Serviços Profissionais - Luciano
Ferreira Leite - Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite - Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir
outras provas, especificando-as e justificando a pertinência. Sem prejuízo, digam se têm interesse na realização de audiência
para tentativa de conciliação; ficando advertidos de que o silêncio será interpretado como concordância em caso de interesse
manifestado pela parte contrária. Int. - ADV: WILLY CARLOS VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP)
Processo 0154807-86.2011.8.26.0100 (583.00.2011.154807) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Blanche
Ilona Raab - Antonio Roberto Milani Operacionalizaçao de Estacionamentos-me e outros - Vistos. Cabe ao Sr. Oficial de Justiça,
avaliar se é o caso de proceder à citação por hora certa, conforme remansosa jurisprudência, haja vista que esta modalidade de
citação é prevista para as hipóteses de suspeita de ocultação. Expeça-se mandado para nova tentativa de citação, no mesmo
endereço. Autorizo os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: FABIO MAURO KIRSCHBAUM (OAB 138340/SP)
Processo 0154866-79.2008.8.26.0100 (583.00.2008.154866) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maximum Fomento Comercial Ltda - Platina Comércio de Objetos de Arte Ltda - Vistos.
Indefiro a citação por edital, porque não esgotados os meios para localização do réu. No mais, requeira o autor o que entender
de direito em 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP)
Processo 0155115-59.2010.8.26.0100 (583.00.2010.155115) - Procedimento Ordinário - Ester Farias dos Santos Bezerra Meridiano - Vistos, ESTER FARIA DOS SANTOS BEZERRA promoveu a presente ação de indenização, com pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, em face de MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISEGMENTOS NÃO PADRONIZADO, visando prestação jurisdicional que declarasse a inexistência do débito inscrito a
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