TJSP 19/04/2013 -Pág. 2741 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1398
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valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo impetrante demonstra que ele possui porte
econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave
burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele
afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de
pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de
valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício.” (in Código de Processo Civil Comentado) Aguarde-se
o decurso de prazo para recolhimento das custas. Int. - ADV: ADRIANA GRANGEIRO DA COSTA LOPES (OAB 278450/SP)
Processo 4002941-08.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Bancários - MARIO MARTINS NUNES DE BARROS BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - Porque prestada a caução, defiro a liminar, expedindo-se os ofícios pertinentes. Int. ADV: JOSE CARLOS NUNES (OAB 265883/SP)
Processo 4002992-19.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - celso
franchini - TIM CELULAR S.A - Vistos. Fls. 24/25: porque prestada a caução (fls. 27), defiro a liminar, expedindo-se os ofícios
pertinentes. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MORAIS (OAB 170326/SP)
Processo 4002999-11.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tubofil Trefilação
S.A. - MDL do Brasil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - Tente-se a citação do réu no endereço indicado na exordial, por
precatória, devendo o autor retirar o instrumento e providenciar sua distribuição, em vinte dias. Após, aguarde-se o cumprimento
por 120 dias. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 185221/SP)
Processo 4003906-83.2013.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - reis office products serviços ltda ROBERTO PIRONATO-ME - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA
(OAB 131040/SP)
Processo 4004046-20.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - simone de fatima nunes
andrade e outro - ecolife marfim empreendimentos imobiliários s/a - Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária,deverá,
também, o co-autor Roberto acostar aos autos documento que comprove de forma concreta a alegada hipossuficiência financeira,
em dez dias. Ou, ainda, proceda ao recolhimento das custas, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 4004204-75.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Fustiplast Embalagens Plásticas
do Brasil S/A - GLOBAL UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - Porque prestada a caução, defiro a liminar, expedindo-se os
ofícios pertinentes. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 4004857-77.2013.8.26.0224 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução HUMAITA INDUSTRIA QUIMICA LTDA e outros - BANCO BRADESCO SA - Indefiro o pedido dos benefícios da justiça gratuita,
posto que os embargantes podem aliar-se a fim de suportarem as custas processuais. Concedo aos embargantes o prazo de 10
dias para o recolhimentos das custas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/SP)
Processo 4005049-10.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CRISPETROL DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Não vislumbro presente quaisquer dos requisitos do “periculum in
mora” e do “fumus boni iuris”, posto que INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, justamente pelo fato de que há controvérsia
fática que paira sobre a demanda, e ao menos em cognição sumária não é possível auferir se as hipóteses lançadas na exordial
correspondem aquelas que serão alcançadas com o mérito. Obviamente a decisão tem caráter provisório e não definitivo e
poderá ser reapreciado à luz do contraditório. Sem prejuízo, para evitar constrição relativa ao imóvel, poderá o autor depositar o
valor integral da dívida, no prazo de 48 horas, visando garantir o ressarcimento de eventual dano ao requerido a fim de obter a
concessão da medida. Observo ainda que deverá o autor proceder o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, conforme o Provimento CG 16/12, oriundo do E.Corregedoria Geral de Justiça, cujo teor determina a forma
quanto ao recolhimento das custas iniciais e outras despesas legalmente constituídas. Por se tratar de norma recente e para
evitar prejuízo ao interesse das partes, somando-se ao exposto no princípio da instrumentalidade do processo, deverá a parte
autora promover o recolhimento das custas supramencionadas conforme provimento acima referido, sob as penas da lei. Intimese. - ADV: FABIO MACHADO D’AMBROSIO (OAB 151692/SP)
Processo 4005178-15.2013.8.26.0224 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - EDILSON GOMES DA
SILVA - GEVALDO BARRETO DE SOUZA - Trata-se de ação de consignação. Houve pedido de antecipação de tutela no sentido
de excluir o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. Não vislumbro presente quaisquer dos requisitos do “periculum in
mora” e do “fumus boni iuris”, posto que INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, justamente pelo fato de que há controvérsia
fática que paira sobre a demanda. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se com as advertências legais. Sem
prejuízo, o autor poderá prestar caução no valor do débito atualizado, no prazo de 48 horas, visando garantir o ressarcimento de
eventual dano ao requerido a fim e obter a concessão da medida. Int. - ADV: EDSON APARECIDO LEITE (OAB 157240/SP)
Processo 4005346-17.2013.8.26.0224 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Andrade - NILZA RAMOS
AFONSO e outro - Vistos. Concedo a ordem liminar para que os requeridos mantenham o muro com suas características atuais
e que não procedam a invasão da área descrita na exordial, sob pena de apuração de responsabilidade criminal dos fatos. Após
o recolhimento das custas iniciais, bem como condução do senhor oficial de justiça, expeça-se mandado proibitório. Int. - ADV:
CLAUDIO ANDRADE (OAB 121509/SP)
Processo 4005439-77.2013.8.26.0224 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - TRANSPORTE MANN LTDA ALPHANTARES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA - recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de
extinção do processo (art. 267, IV do CPC). - ADV: JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 186558/SP)
Processo 4005553-16.2013.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - GISLENE FERREIRA
SANTIAGO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. Para apreciação do pedido da assistência
judiciária deverá o autor acostar aos autos as duas últimas declarações de imposto de renda ou comprovante de rendimento
atualizado. Ou, ainda, providencie o recolhimento das custas iniciais e demais despesas processuais, no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção. Intime-se. Guarulhos, LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURA Juiz de Direito - ADV: GABRIEL YARED
FORTE (OAB 311687/SP)
Processo 4005617-26.2013.8.26.0224 - Monitória - Adimplemento e Extinção - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos
S/A - PROGUARU - Normeide Souza da Silva - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade
referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o
que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da
preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no
mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Cite-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Lincoln
Antonio Andrade de Moura Juiz de Dire - ADV: FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º