TJSP 12/05/2014 -Pág. 2211 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
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primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade;
2) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3) certidão negativa municipal do(s) imóvel (is)
inventariado. 4) plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025, do CPC; 5) guia de custas em aberto nos termos
do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; 6) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria
da Fazenda em Osasco SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada
pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre
o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal
dos interessados. 7) apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo
falecido. Int. - ADV: WILSON MEGDA DE SOUSA (OAB 287290/SP)
Processo 1008656-87.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V.M. - Vistos. Concedo ao autor os benefícios
da justiça gratuita, anotando-se. Fl. 14, item “2”: atenda o autor, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: DAMIÃO
MACIEL RODRIGUES (OAB 320802/SP)
Processo 4005029-58.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.G.B. - L.G.B. - R.N.B. - Vistos. Diante da indisponibilidade de pauta, indefiro o pedido (fl. 105). - ADV: JEANE DE LIMA CARVALHO
(OAB 158019/SP), ADRIANA MESCOA COTRIN (OAB 278295/SP)
Processo 4005404-59.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.L.S.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/010911-5 dirigi-me ao endereço: indicado e lá estando CITEI CICERO JOSÉ FERREIRA do inteiro conteúdo do r.
Mandado, que li, bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou seu ciente na frente do r. Mandado. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: MARCOS ROBERTO RASQUINHO (OAB 325288/SP)
Processo 4005404-59.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.L.S. Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV:
MARCOS ROBERTO RASQUINHO (OAB 325288/SP)
Processo 4006831-91.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA LUCIA DANTAS DA CRUZ e outros - Vistos.
Considerando os documentos juntados aos autos e o parecer favorável do Ministério Público (fl. 123, item “2”), defiro o pedido
de alvará para a venda do automóvel (fls. 116/117), por valor não inferior ao apontado na tabela FIPE (fl. 122), depositando-se
a integralidade da quantia em conta judicial em conta vinculada a este Juízo. Fl. 123, item “3”: manifeste-se a inventariante, no
prazo legal. - ADV: LUIZ FRANCISCO LIPPO (OAB 107733/SP), MARIA JOSE SOARES BONETTI (OAB 73485/SP)
Processo 4008337-05.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.S.F.F. - Vistos. Cite-se o
requerido no endereço (fl. 61). - ADV: TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 4009998-19.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.L.U. - Vistos. Fl. 77, item “3”: cumpra a Serventia.
- ADV: RICHARD PEREIRA SOUZA (OAB 188799/SP), ELIAS RUBENS DE SOUZA (OAB 99653/SP)
Processo 4010604-47.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.S.J. - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/012566-8 dirigi-me ao endereço: R. DOIS,
1303, PQ. IMPERIAL, BARUERI/SP (travessa da rua Hum, paralela a Av. Chico Mendes) e aí sendo, CITEI GUILHERME
NASCIMENTO DE JESUS rep por ANDREA PEREIRA DO NASCIMENTO do inteiro teor do r. mandado retro qual li e entreguei
a contrafé, que se recusou a opor ciente e por isso passo a descrevê-la: Cor negra, cerca de 1,60m, 40 anos, cabelos petros
analisados, trajava bermuda preta, camiseta regata branca e chinelo de dedo no momento do ato. Diante do exposto devolvo o
presente ao cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CLAUDIA CRISTINA BIANCHI (OAB 242755/
SP)
Processo 4012546-17.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.P. e outros - Vistos. ARIOSVALDO FRANCISCO
PEREIRA, qualificado nos autos, requereu a INTERDIÇÃO de sua mãe AURELINA COELHO PEREIRA, alegando que a
interditanda não possui condições de gerir a própria vida, e que se encontra incapacitada para todos os atos da vida civil.
Juntou documentos (fls. 06/33). Por decisão proferida em 08 de agosto de 2013, foi o requerente nomeado curador provisório
da interditanda, firmando compromisso nos autos (fl. 45). Foi juntado aos autos o laudo de perícia médica da interditanda (fls.
66/68). O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 72/73). Eis o relatório. Fundamento e decido. A requerida
deve, realmente, ser interditada, pois, examinada, concluiu-se que é portadora de Alzheimer, com comprometimento integral
e definitivo da capacidade de entendimento e de determinação. Ante o exposto, decreto a interdição de AURELINA COELHO
PEREIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II,
do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente ARIOSVALDO FRANCISCO
PEREIRA. Deixo de determinar a especialização de hipoteca, uma vez que possui apenas metade de um imóvel e rendimentos
modestos que são absorvidos pelos gastos cotidianos, a justificar a imposição da medida, ressaltando a obrigação do curador
de prestar contas, quando solicitado. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na imprensa, por 3 (três) vezes, com intervalo de (10) dez dias. Ante a disposição
inserta do parágrafo único do artigo 93 da Lei 6.015/73, providencie-se o registro da sentença para que o curador assine o termo
definitivo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO SANT ANA MARTINS (OAB 211065/SP)
Processo 4013373-28.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Casselia da Silva Muniz - Vistos. Preenchendo
a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às
suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo
falecimento de MARIA SOBREIRA ALEXANDRE, qualificados nos autos, constante de fls. 10/18, e em conseqüência atribuo
aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para
com as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou que o tributo sobre a transmissão ocorrida nestes autos é isenta de
recolhimento de imposto, apresentando o procedimento administrativo do ITCMD às fls 65 e seguintes. Transitada esta em
julgado, não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente título para registro, providenciando a interessada as
cópias das peças necessárias, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. Autorizo xerox. - ADV: ANDRE CORDEIRO DE
MORAES (OAB 329046/SP)
Processo 4013821-98.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.P. - R.A. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC.
2. Designo audiência prévia de conciliação para o 27/08/2014 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP.
3. Providenciem os patronos das partes o comparecimento de seus clientes na audiência, independente de intim,ação pessoal.
Intimem-se. - ADV: ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP), MARCO TARTARI (OAB 223138/SP), WALDETE
FIGUEIREDO ALCANTARA (OAB 110981/SP)
Processo 4014024-60.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.A. - C.S.A. - Vistos. Fl. 25, item
“2”: expeça-se novo mandado na forma requerida. - ADV: ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP)
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