TJSP 03/06/2014 -Pág. 684 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
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resposta a todo e qualquer argumento levantado pelas partes do curso da lide. Basta que encontre um só que, per se stante,
possa sustentar o juízo emitido, para que se tenha por cumprido o requisito da fundamentação do ‘decisum’”. (grifo nosso)
“Tendo em sentença analisado os fundamentos da defesa, não incorre em qualquer nulidade pelo fato de não responder, uma a
uma, às alegações feitas em memorial pelo réu”. (grifo nosso) Assim, os embargos não podem ser acolhidos. Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos de declaração. Cumpra-se a r. sentença. P. R. I. C.. Intime-se. - ADV: ADLER SCISCI DE
CAMARGO (OAB 292949/SP)
Processo 0005648-80.2008.8.26.0292 (292.01.2008.005648) - Desapropriação - Desapropriação - Município de Jacareí Bolivar Darci de Moraes - Vistos. Ao contador para atualizar os valores devidos. Com o cálculo, não havendo impugnação,
deposite o desapropriante o valor integral, pois isso é essencial para a imissão na posse. Depositado, expeça-se mandado de
imissão. Após, intime-se os desapropriados para atenderem o disposto no art. 34 do DL 3365/41. No silêncio, ao arquivo. Intimese. - ADV: LIVEA APARECIDA INACIO DA SILVA (OAB 218846/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP),
RAFAEL APONI DE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 280820/SP), MAGDA BATISTA DE O S DAMACENO (OAB 107607/SP), JOAO
BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP), ANDREA MARCIA DE BRITO OLIVEIRA CARVALHO LIMA (OAB 150294/SP)
Processo 0006653-98.2012.8.26.0292 (292.01.2012.006653) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João
Feitoza França - Município de Jacareí e outro - Vistos. Recebo o recurso de fls. 230/238 em ambos os efeitos, independentemente
de preparo face a gratuidade de que goza o recorrente. À parte contrária para contrarrazões. Em seguida, subam os autos ao
E. Colégio Recursal de São José dos Campos. Intime-se. - ADV: HELOISA DE SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP),
LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP), LUCIA HELENA DE ALVARENGA ROSA (OAB 216926/SP), LETÍCIA
DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP)
Processo 0007289-64.2012.8.26.0292 (292.01.2012.007289) - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Teresa
Aparecida de Oliveira Ueno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de fls. 301/305 em ambos
os efeitos, independentemente de preparo face a isenção de que goza o recorrente. À parte contrária para contrarrazões. Em
seguida, subam os autos ao E. Colégio Recursal de São José dos Campos. Intime-se. - ADV: CASSIA MARIA SIGRIST (OAB
96204/SP), ELAINE CRISTINA LANDIN CASSAL (OAB 258113/SP)
Processo 0008598-14.1998.8.26.0292 (292.01.1998.008598) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Vicente Rodrigues Machado - - Anderson Rodrigues Machado - Municipio de Jacarei - - Ibrahim Khalil Khalil - - Juvenal Pereira
Dias - - Yoza Ibrahim Khalil - - Carlos Pereira Dias Rodrigues - Souza Anselmo Engenharia e Construcao Ltda - Vistos. Fls.
871/872: ante a informação dos requerentes, expeça-se precatório nos termos da determinação de fls. 859/860. Int. - ADV:
PEDRO HUMBERTO BARBOSA MURTA (OAB 103413/SP), PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO (OAB 104642/SP), ADIR
DA SILVA ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP), MARIA ELOISA DO NASCIMENTO (OAB 123178/SP), ADRIANA LUCIA FINELLI
GONCALVES (OAB 125242/SP), JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP), MOYRA GABRIELA
BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP), PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP), OSVALDO MARQUES GONCALVES
(OAB 36151/SP)
Processo 0009832-06.2013.8.26.0292 (029.22.0130.009832) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto e outro - Vistos. Recebo a apelação de fls. 168/176 em ambos os efeitos,
independentemente de preparo face a gratuidade de que goza o apelante. À parte contrária para contrarrazões. Em seguida,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público - SP - a uma das seções da 1ª a 13ª Câmaras
(Serviço de entrada de autos - S.J. 2.1.4). Intime-se. - ADV: FABIO MARCHEZONI NETO (OAB 242778/SP), ROSA MARIA
DE FARIA ANDRADE (OAB 126605/SP), RENATO GIL MORAES (OAB 217390/SP), SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB
204725/SP)
Processo 0017251-05.1998.8.26.0292 (292.01.1998.017251) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Miguel Raspa - - Jandira
Bueno Raspa - - Kaul Industria Mecanica - Vistos. Anote-se a renúncia de fls. 107 e aguarde-se a constituição de novo advogado
por 10 dias. Int. - ADV: MARCELO CARNEIRO VIEIRA (OAB 106818/SP), NIVALDO PAIVA (OAB 132958/SP)
Processo 0502600-61.2005.8.26.0292 (292.01.2005.502600) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Jacarei - Arturville Agro Comercial Ltda - Vistos. Os embargos de declaração não podem ser acolhidos
tendo em vista seu nítido colorido infringente, conforme decidiu a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO OMISSÃO INEXISTÊNCIA CARÁTER PROTELATÓRIO
APLICAÇÃO DE MULTA CPC, ART. 538. I Não demonstrando o embargante qualquer omissão, contradição ou obscuridade no
acórdão embargado, ou mesmo equívoco manifesto, capaz de ensejar a inversão do julgamento, não merecem acolhida os
embargos. Precedentes. II Consoante dispõe o art. 535 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado
eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando, em regra, via própria à rediscussão do mérito da causa.
III Impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC, em situação como a dos presentes autos,
uma vez que evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração. Precedentes. IV EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 821.657/BA, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA,
QUARTA TURMA, julgado em 11.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1) Cumpra-se a r. sentença. P. R. I. C.. Intime-se. - ADV: NEUSA
APARECIDA LA SALVIA (OAB 74977/SP), ANTONIO LOPES DA SILVA (OAB 248703/SP), HELOISA DE SOUZA PAULI TOSETTO
(OAB 160742/SP), RICARDO CHAMELETE DE SA (OAB 130631/SP)
Processo 0503916-65.2012.8.26.0292 (292.01.2012.503916) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jacareí - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Vistos. Os embargos de declaração
não podem ser acolhidos tendo em vista seu nítido colorido infringente, conforme decidiu a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO OMISSÃO INEXISTÊNCIA CARÁTER
PROTELATÓRIO APLICAÇÃO DE MULTA CPC, ART. 538. I Não demonstrando o embargante qualquer omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado, ou mesmo equívoco manifesto, capaz de ensejar a inversão do julgamento, não merecem
acolhida os embargos. Precedentes. II Consoante dispõe o art. 535 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a expungir
do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando, em regra, via própria à rediscussão do
mérito da causa. III Impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC, em situação como a dos
presentes autos, uma vez que evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração. Precedentes. IV EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 821.657/BA, Rel. Ministro
MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 11.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1) Cumpra-se a r. sentença. P. R. I. C.. Intimese. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP)
Processo 0505828-34.2011.8.26.0292 (292.01.2011.505828) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jacareí - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Vistos. Os embargos de declaração
não podem ser acolhidos tendo em vista seu nítido colorido infringente, conforme decidiu a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO OMISSÃO INEXISTÊNCIA CARÁTER
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