TJSP 23/06/2014 -Pág. 1023 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1674
1023
Processo 0033115-63.2010.8.26.0001 (001.10.033115-8) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ricardo Gaspar dos Reis - SIM Sistema Integrado de Móveis LTDA - - UNICASA IND. DE MÓVEIS LTDA - Fls. 393/395: Ao
agravo de instrumento interposto pela corré Unicasa Indústria de Móveis S/A foi negado provimento. Já o Agravo em Recurso
Especial não foi conhecido, com decisão já transitada em julgado (fls. 376/388). Confira-se print que segue. Assim, expeçamse mandados de levantamento em favor do autor Ricardo Gaspar dos Reis, no valor de R$ 77.688,69 (fls. 278 e 282) e em
favor de sua patrona, Maria do Carmo Roldan Gonçalves, no valor de R$ 7.153,30, conforme requerido. Os mandados estarão
disponíveis para retirada em 05 dias, a contar da publicação desta. Após, dar-se-á a extinção da ação na forma do artigo 794,
I, do CPC. Int. - ADV: CRISTINA TSIFTZOGLOU (OAB 298968/SP), VIVIANE CATARINA DE ABREU (OAB 263286/SP), MARIA
DO CARMO ROLDAN GONÇALVES (OAB 94587/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), FABIANA MOREIRA
SILVA (OAB 235371/SP)
Processo 0034791-12.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Delgado de Lima
- Barros Comercio de Veiculo Ltda. - Fls. 171/175: Defiro. Oficie-se conforme requerido. Os ofícios estarão disponíveis para
impressão e encaminhamento no site do Tribunal de Justiça de São Paulo pela parte interessada em quinze dias, a partir da
publicação deste. Int. - ADV: NILSON MARTINS DA SILVA (OAB 94767/SP), RODRIGO ANDRADE BARROS (OAB 337176/SP)
Processo 0036497-59.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Yuri Junior de Souza - E.P.
G. Construtora e Incorporadora Ltda - - Banco Bradesco S/A - Comunicado: Manifeste-se o autor, quanto à devolução do SEED,
restando negativas as 03 tentativas efetuadas pelos Correios, no prazo de 05 dias. No silêncio, o processo será extinto na forma
do artigo 267, IV do CPC. - ADV: SIMONE BADAN CAPARROZ (OAB 127480/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/
SP), MARINA VESSONI LABATE (OAB 285354/SP)
Processo 0036785-75.2011.8.26.0001 - Embargos à Arrematação - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Male Industria e Comercio, Importação e Exportação Ltda. - Maria Jose, Administração de Bens S/c Ltda. - - Sérgio Borovik
- Banco Bradesco S.A. - Vistos. Retifico em parte o despacho de fls. 186, no sentido que a penhora deverá recair somente em
relação ao veículo Ford/Courier L. 1.6-placas EMK 7084, pois quanto ao outro veículo indicado ( Ford KA Flex- ano 2009- ELX
35-5, consta restrição por roubo/furto - confira-se fls. 165/166). Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), MARIA ISABEL JACINTO (OAB 128444/SP), JOSE AUGUSTO
TROVATO (OAB 11266/SP), LAERTE IWAKI BURIHAM (OAB 173227/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB
144668/SP)
Processo 0038165-65.2013.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício José Antonio
Alpiovezza - Geraldo Alves - Vistos. Fls.112/117: Defiro a penhora do imóvel indicado. A penhora realizar-se-á mediante termo
nos autos. Após a oferta de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação do executado que será constituído
depositário, intimando-se também, se o caso, o cônjuge, na forma do artigo 655, § 2º do CPC. Na sequência, averbe-se a
penhora via on line (Arisp). Decorrido o prazo do Artigo 668 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador.
Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP), EDUARDO JOAQUIM MIRANDA DA SILVA (OAB 168706/
SP)
Processo 0040301-84.2003.8.26.0001 (001.03.040301-5) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Aurea Lucia
Alves Alfredo - - Jurandir Alfredo - Jurandyr Dias de Amorim - Cláudio Lindesbergue Martins e outro - HOMOLOGO, para
produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls.535/538), e, em conseqüência, SUSPENDO o
presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no art. 791, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório
por quinze dias. À falta de notícia de descumprimento no prazo de 10 dias, dar-se-á a extinção, nos termos do artigo 794, I, do
CPC, com arquivamento definitivo dos autos e baixa no distribuidor, bem como comunicando-se a extinção também nos autos
de embargos de terceiro distribuído sob o nº 0116133-50.2008.8.26.001, com o cancelamento da penhora que recaiu sobre o
imóvel de matrícula nº 83300- do 8º CRI. Sem prejuízo expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 450.
O mandado estará disponível para retirada em quinze dias, após a publicação deste. Int. - ADV: ELIANA MALINOSK CASARINI
(OAB 154186/SP), ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES (OAB 200425/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI
(OAB 212872/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), RENATA GIOVANA REALE (OAB 195860/SP)
Processo 0042755-85.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Lik Serviços de
Informatica Ltda - Totvs S/A - Fls. 167/169: A multa por descumprimento de obrigação de não fazer somente é exigível após
a juntada do mandado de intimação. Confira-se súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (A prévia intimação pessoal do
devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer). Fls.
174/175: Ciência à autora ( juntada do mandado de intimação da ré). A audiência de conciliação já foi realizada (fls. 162). Não
foram alegadas matérias preliminares. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas e, não havendo nulidades
ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por SANEADO. Defiro a produção de prova documental e oral. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 20 de agosto de 2014, às 15 horas e 30 minutos. Intimem-se as
testemunhas arroladas pela autora (fls. 179/180). Diligência já recolhida (fls. 181/182). A ré não arrolou testemunhas (certidão
de fls. 183). Intime-se o representante legal da ré, via postal, para depoimento pessoal (diligência já recolhida pela autora - fls.
181/182). Int. - ADV: EMERSON PEREIRA BARBOSA (OAB 292397/SP), DANIELLA D’ARCO GARBOSSA (OAB 246198/SP),
MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE (OAB 27821/SP), ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/SP)
Processo 0043006-06.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Nadir Cardoso Martins
- Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos. Nadir Cardoso Martins ajuizou a presente ação em face de Sul América Seguro
Saúde S.A. Inicialmente, discorre acerca da aplicação das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Alega,
em síntese, que é beneficiária do plano de saúde da ré, custeado pelo atual Banco Itaú, desde 1988. Informa que não possui o
contrato de adesão. Sustenta que, no dia 02/09/13, entrou em contato com a ré para obtenção de autorização para realização
do exame de Angiotomografia Coronariana, sem êxito, diante da ausência de cobertura contratual. Mesmo diante do envio da
solicitação pelo nosocômio que realizaria o exame, a ré manteve a negativa. Aduz que, em razão da demora e da negativa
da ré, não realizou o exame agendado para o dia 16/09/13 e, ainda, ficou três dias sem tomar a medicação de uso contínuo
(metformina). Discorre sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e dano moral. Requereu, pois, a procedência do pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º