TJSP 11/07/2014 -Pág. 1903 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1687
1903
julgamento do REsp 1.104.900/ES, na sistemática do art. 543-C do CPC, firmou jurisprudência no sentido de que, se a execução
foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não
ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN. 5. Assim irretratável a decisão ora agravada,
porquanto tendo o Tribunal de origem adotado entendimento diametralmente oposto ao fixado nesta Corte, necessário se faz
o provimento do recurso especial do DISTRITO FEDERAL, ora agravado, para (a) que o pleito executivo prossiga a desfavor
do ora recorrido até que ele prove que à época de sua administração não praticou atos ilegais, bem como para (b) afastar a
condenação em danos morais fixados, visto que, a inscrição do sócio-gerente na CDA não se configura ato ilegal ou atentatório
à honra apto a ensejar indenização civil. Agravo regimental impróvido .(STJ - AgRg no AREsp: 387020 DF 2013/0289667-0,
Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 17/10/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe
25/10/2013, undefined) Ainda que a exceção de pré-executividade seja apta para análise de questões envolvendo matéria de
ordem pública, a questão trazida para discussão depende de dilação probatória, pois exige a demonstração de ausência de
qualquer das hipóteses previstas no artigo 135 do CTN. Neste caso, a exceção de pré-executividade mostra-se inadequada,
sendo de rigor a manutenção da decisão que a rejeitou. Ademais a questão já fora, inclusive apreciada e rejeitada por este juízo
e objeto do Agravo de Instrumento n. 2003.03.00.000583-5 em apenso. Assim, nego provimento aos embargos de declaração,
já que possuem, claramente, efeitos infringentes, subsistindo a sentença como lançada. P. R. I. e C. - ADV: MARIO MARQUES
SUCUPIRA ALBUQUERQUE (OAB 122694/RJ), JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO (OAB 174547/SP), FÁBIO EDUARDO
NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0005542-87.2011.8.26.0624 (624.01.2011.005542) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Manifeste-se sobre a devolução do AR de citação (negativa) numero não
encontrado. - ADV: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP), BRUNO FASSONI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 321007/
SP)
Processo 0005558-41.2011.8.26.0624 (624.01.2011.005558) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Medicina Veterinária
do Estado de São Paulo - Dê-se vista dos autos a exequente para manifestação. - ADV: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB
233878/SP), BRUNO FASSONI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 321007/SP)
Processo 0005686-56.2014.8.26.0624 - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
TATUIENSE S/C - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO TATUIENSE S/C., qualificado nos autos, apresentou embargos à execução fiscal
que lhe move a Fazenda Municipal de Tatuí. Conforme certificado, não foi efetivada a penhora nos autos da Execução Fiscal.
Conforme sabido, a garantia do Juízo pela penhora, é condição de admissibilidade dos embargos, conforme prevê o artigo 16 da
Lei nº 6.830/80. Por todo o exposto, considerando a falta de garantia do Juízo pela penhora, rejeito liminarmente os embargos
à execução, devendo prosseguir a execução em todos os seus termos, arquivando-se estes autos. P.R.I. Após o transito em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 0005964-57.2014.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Unimed de Tatuí - Cooperativa de Trabalho Médica - Manifeste-se o exequyente sobre a devolução do AR de citação (positiva)
- ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0006195-84.2014.8.26.0624 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Clomar
Confeccoes Ltda - Vistos. Certidão de fls. 10: manifeste-se a embargante. ( Certyidão: ...os presentes Embargos são tempestivos
e não houve o recolhimento das custas judiciais) - ADV: ANA ALICE DIAS SILVA OLIVEIRA (OAB 137208/SP)
Processo 0006357-84.2011.8.26.0624 (624.01.2011.006357) - Execução Fiscal - Coselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Existe uma série de cadastros que pode ser consultada, inclusive via Internet,
por advogados, para fins de obtenção de endereços. E tais diligências competem à parte interessada, cabendo ao Juízo, órgão
imparcial por natureza, valer-se dos meios que possui a disposição tão somente de forma supletiva, após a parte desincumbir-se
de seu ônus. Nestes termos, tendo em vista o excessivo volume de feitos existente em cartório (mais de 40.000 feitos), indefiro,
por ora, a pesquisa de endereço junto ao sistema bacen-Jud. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. ADV: JORGE MATTAR (OAB 147475/SP), RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0006755-51.1999.8.26.0624 (624.01.1999.006755) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fmt - Vistos. Fls. 170/171: Defiro a vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: JOSE LUIS
RODRIGUES ALVES (OAB 101974/SP)
Processo 0007119-71.2009.8.26.0624 (624.01.2009.007119) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- O Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo - Vistos, etc... 01)- Tendo em vista o pagamento
integral do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo
Civil. 02)- Proceda-se o levantamento da penhora, se houver. 03)- Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.R.I.C.
- ADV: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP), BRUNO FASSONI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 321007/SP), JULIANA
NOGUEIRA BRAZ (OAB 197777/SP)
Processo 0007151-13.2008.8.26.0624 (624.01.2008.007151) - Embargos à Execução - Laticínios União Ltda - Fazenda do
Município de Tatuí - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que opostos dentro do prazo legal. A sentença prolatada
não contém obscuridade, contradição ou omissão. Pretende a parte embargante, em verdade, a modificação do julgado. No
entanto, é inadmissível a oposição de embargos com caráter infringente, devendo se socorrer do recurso adequado. Neste
sentido: “RECURSO - Embargos de declaração - Ausência de qualquer uma das hipóteses definidas no artigo 535 do Código de
Processo Civil - Pretensão que denota caráter infringente - Inadmissibilidade, ante os estreitos limites de cabimento de recurso
- Embargos de declaração rejeitados” (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n.º 241.548-2 - Santos - 11ª Câmara
Civil - Relator: Mohamed Amaro - 27.02.96 - V.U.). Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art. 535 do Código de
Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como prolatada. Intime-se. ADV: RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP), PAULO ROBERTO GONÇALVES (OAB 67030/SP)
Processo 0007842-22.2011.8.26.0624 (624.01.2011.007842) - Embargos à Execução Fiscal - Fazenda do Município de
Tatuí - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que opostos dentro do prazo legal. A sentença prolatada não contém
obscuridade, contradição ou omissão. Pretende a parte embargante, em verdade, a modificação do julgado. No entanto, é
inadmissível a oposição de embargos com caráter infringente, devendo se socorrer do recurso adequado. Neste sentido:
“RECURSO - Embargos de declaração - Ausência de qualquer uma das hipóteses definidas no artigo 535 do Código de
Processo Civil - Pretensão que denota caráter infringente - Inadmissibilidade, ante os estreitos limites de cabimento de recurso
- Embargos de declaração rejeitados” (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n.º 241.548-2 - Santos - 11ª Câmara
Civil - Relator: Mohamed Amaro - 27.02.96 - V.U.). Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art. 535 do Código de
Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como prolatada. Intime-se. ADV: RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP), PAULO ROBERTO GONÇALVES (OAB 67030/SP)
Processo 0007845-74.2011.8.26.0624 (624.01.2011.007845) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
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