TJSP 25/07/2014 -Pág. 1924 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
1924
as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado e das partes, é obrigatório.
- ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1008108-95.2014.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - ANTONIO
MOREIRA DA SILVA - Vistos. 1. Cite-se o réu, com as advertências legais, observando-se no mandado, ainda, que no prazo de
contestação, que é de 15 (quinze) dias, para evitar a rescisão da locação, poderá efetuar o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo, mediante depósito judicial, acrescidos dos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem
até a sua efetivação, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento)
sobre o montante devido. 2. Fica o réu advertido, também, que tendo em vista o contido no artigo 62, inciso V, da Lei nº
8.245/91, deverá depositar os aluguéis que forem vencendo até a prolação de sentença, nos respectivos vencimentos. Defiro,
para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO GARCIA OZZIOLI (OAB 185801/SP)
Processo 1008370-45.2014.8.26.0006 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CATARINA ANGÉLICA
PEREIRA - Vistos. Por intermédio da presente demanda pretende a autora liberar-se do pagamento do valor remanescente de
compra e venda de imóvel - R$ 76.410,00 - mediante o depósito de 60 parcelas mensais no montante de R$ 1.223,50. Ocorre
que tal pretensão não encontra respaldo no contrato celebrado, o qual prevê o pagamento do saldo devedor de uma única vez,
a partir de financiamento a ser obtido pela autora junto a instituição financeira (fls. 26/27). Assim, o que busca, em verdade,
a autora, no caso, é, sob a alegação da ocorrência de inadimplemento contratual por parte dos réus, relacionado a obrigação
de fornecer a documentação necessária à obtenção do financiamento imobiliário, a imposição judicial aos demandados de
obrigações diversas das contratadas, o que se mostra inviável, mostrando-se, por via de consequência, inadequado o provimento
jurisdicional solicitado, de consignação em pagamento, para a correção da situação reclamada, sob a ótica do direito material.
Ressalte-se, no ponto, que, diante do aludido descumprimento da obrigação contratual, a solução é a imposição do adimplemento
do ajuste celebrado, tal como previsto, ou a sua resolução; jamais a alteração, pela via judicial, das obrigações previstas para
o fim de autorizar a autora a pagar em parcelas o valor que se havia obrigado a saldar de uma única vez. Manifeste-se, pois, a
autora. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA PALMA BEBIANO (OAB 217868/SP), JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/
SP)
Processo 1008410-27.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Vistos. 1. Emende a inicial, informando corretamente o valor à causa, conforme disposto no artigo 259 do Código Processo
Civil. 2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da diferença das custas devidas, sob pena de extinção do processo.
Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1008427-63.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. 1.Emende a inicial, informando corretamente o valor à causa, conforme disposto no
artigo 259 do Código Processo Civil. 2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da diferença das custas devidas, sob
pena de extinção do processo. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1008483-96.2014.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Karina Morgan Vila Ciência à autora acerca do ofício encaminhado pelo SCPC. - ADV: ANTONIO WENDER PEREIRA (OAB 305274/SP), NELSON
ROVAROTTO JUNIOR (OAB 318762/SP)
Processo 1008548-91.2014.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bandeirantes - Vistos. 1. Providencie o autor o recolhimento da taxa de Serviço de Carta com AR Digital, referente à carta de
citação, fixada de acordo com o Comunicado SPI nº 306/2013, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$11,00
para cada requerido, tendo em vista que o Setor de Conciliação não dispõe de quadro de Oficiais de Justiça. Fixo o prazo de
10 (dez) dias para recolhimento das despesas. 2. Cumprido o determinado no item 01 supra, remetam-se os autos ao setor de
conciliação, para designação de audiência. Cite-se e intime-se o réu para audiência de conciliação a ser realizada no setor de
conciliação do Foro Regional de Penha de França, andar térreo, sala 04, na qual poderá ser representado por preposto com
poderes para transigir. Advirta-se o réu de que não obtida a conciliação, poderá, querendo, oferecer contestação, por intermédio
de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não
o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na petição inicial. Advirta-se, ainda, o réu, fazendo-se constar
expressamente da carta de citação, que o prazo para oferecimento de contestação, de 15(quinze) dias, passará a correr a
partir do dia seguinte ao da audiência, caso não seja firmado acordo na oportunidade. Sem prejuízo das providências acima
determinadas, o patrono do postulante deverá comunicar a data à parte para comparecimento pessoal. Int. - ADV: FLÁVIO
PERANEZZA QUINTINO (OAB 187766/SP)
Processo 1018957-38.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - RINALDO PEREIRA DA SILVA - EM CUMPRIMENTO
AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04, PARA O
DIA 18 DE AGOSTO DE 2014, ÀS 14:20 HORAS. ATENÇÃO: Registra-se que considerando que a conciliação atende interesse
público e, sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de
Ética da OAB) o comparecimento do advogado e das partes, é obrigatório. - ADV: ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/
SP)
Processo 4000061-18.2013.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARILENE DOS SANTOS DE
JESUS - Banco Panamericano S/A - Vistos. Torne-se sem efeito a contestação de fls. 81/88 e documentos de fls. 89/120,
pois em duplicidade. Sem Prejuízo, manifeste-se o autor ante a contestação apresentada às fls. 41/48 e documentos de fls.
48/80. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CARLA FERREIRA
ZAPPAROLI (OAB 107063/SP)
Processo 4000209-29.2013.8.26.0006 - Embargos à Execução - Compensação - Marcos Aurelio Ciocchetti e outro - Jose
Carlos de Souza e outro - Vistos. 1. Por tempestivo e devidamente preparado (cfr. fls. 212 e 221), recebo o recurso de apelação
de fls. 193/210, apenas no efeito devolutivo. 2. Dê-se vista aos apelados para contrarrazões. 3. Apresentadas as contrarrazões
ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, nos termos
da Resolução nº 623/2013, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: LEANDRO
ARANTES CIOCCHETTI (OAB 199025/SP), ENIO JOSE DE ARAUJO (OAB 52307/SP)
Processo 4000471-76.2013.8.26.0006 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/012885-1
dirigi-me à rua Tânia Maria, 109, onde constatei que o bem descrito na “inicial” não se encontrava no estacionamento do
condomínio em diligência realizada em 08/06/2014. Por esse motivo, deixei de proceder à “apreensão”. O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 26 de junho de 2014. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 4000471-76.2013.8.26.0006 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º