TJSP 21/10/2014 -Pág. 1040 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1759
1040
implantação do benefício requerido, no prazo de 30 (trinta) dias. Reitere-se o oficio copiado a fls. 146. Int. Junqueiropolis, 26
de setembro de 2014. Marcelo Luiz Leano Juiz de Direito Assinatura Eletrônica - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO
(OAB 157613/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), GUSTAVO
BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), CARLOS ANDRÉ COUTINHO ESPINDOLA (OAB 24323/PE)
Processo 3000050-61.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Pezarezi Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Fls. 87/88: Aguarde-se a elaboração do laudo pericial e tornem conclusos para
apreciação do pedido. Int. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP), BRUNA CRISTINA GANDOLFI
(OAB 323308/SP)
Processo 3000073-07.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Nilton Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que,
com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue: 1)
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido não arguiu matéria preliminar. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS: O
reconhecimento de período laborativo exercido na atividade rural, para fins de aposentadoria. 3) Dou o processo por saneado,
já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de prova
documental e testemunhal, requeridas tempestivamente pelo(a) autor(a)(fls. 49/50). 5) Designo audiência de Instrução, Debates
e Julgamento para o dia 03 de dezembro de 2014, às 13:30 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas (fls. 49/50) para a
audiência. O prazo para apresentação do rol testemunhal, na forma do disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil, é de
10 (dez) dias contados da intimação desta decisão. Cientifiquem-se as partes. 6- Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI
(OAB 213210/SP)
Processo 3000367-59.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARINA MARIA RIBEIRO
NOGUEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. O processo não deve ser sentenciado de plano, de
forma que, com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue:
1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido arguiu matéria preliminar. A matéria preliminar arguida, referente a
prescrição, será analisada oportunamente, quando da sentença. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS: a) o reconhecimento da
condição de dependente para a concessão de benefício previdenciário da pensão por morte. 3) Dou o processo por saneado,
já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de prova
documental e testemunhal requeridas tempestivamente pelo(a) autor(a) (fls. 43/44). 5) Designo audiência de Instrução, Debates
e Julgamento para o dia 03 de dezembro de 2014, às 15:30 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas (fls. 48) para a
audiência. O prazo para apresentação do rol testemunhal, na forma do disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil, é
de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão. Cientifiquem-se as partes. 6- Int. - ADV: MAURO SÉRGIO DE SOUZA
MOREIRA (OAB 25031/PE), DANILO BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP)
Processo 3000463-74.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - SELMA MARIA DA SILVA
CONSTANTINO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Fls. 45/47: Aguarde-se a elaboração do laudo
pericial e tornem conclusos para apreciação do pedido. O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com
fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue: 1) QUESTÕES
PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido não arguiu matéria preliminar. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS: deficiência
alegada; b) comprovação de período laborativo exercido para concessão do benefício; c) falta de qualidade de segurado. 3) Dou
o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro
a produção de prova pericial requerida tempestivamente (fls. 43). 5) Defiro os quesitos do requerido (fls. 28/29). 6) Faculto às
partes o prazo de 5 (cinco) dias para indicação de assistentes técnicos e ao autor para a apresentação de quesitos. A seguir,
oficie-se ao NGA Núcleo de Gestão Assistencial 34, localizado à Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 2357 Rampa III
Vila Roberto Presidente Prudente SP CEP 19013-050, setor de perícias psiquiátricas DRS XI a/c Júnior, solicitando a realização
da perícia, ofício este que deverá acompanhar cópia da presente determinação, da petição inicial, documentos de identificação
da autora, eventuais exames, laudos e quesitos apresentados, sendo que com a designação de perícia intime as partes; a
autora por mandado. Desde já apresento os quesitos que seguem: 1) Há incapacidade para o trabalho? 2) A incapacidade é
total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem
condições de exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? 7)Após a vinda do laudo, deliberarei
acerca da necessidade de realização de audiência de Instrução e Julgamento. Aguarde-se. 8) Int. - ADV: DANILO BERNARDES
MATHIAS (OAB 281589/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN)
Processo 3000740-90.2013.8.26.0311 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - ALTA PAULISTA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - UNIÃO FEDERAL - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem, produzir,
justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Junqueiropolis, 09 de setembro de 2014. Marcelo Luiz Leano Juiz de Direito
Assinatura Eletrônica - ADV: LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 48855/PR), JOSE MAURO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 247200/SP), RENAN BRAGHIN (OAB 332902/SP), THIAGO BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP), LUIZ
PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 3000741-75.2013.8.26.0311 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - ALTA PAULISTA
AGROCOMERCIAL LTDA - UNIÃO FEDERAL - Vistos. Diga a parte adversa no prazo de 10 (dez) dias acerca da defesa
oferecida, alegando o que entender de direito. Int. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP), MILENA CASSIA
DE OLIVEIRA (OAB 304329/SP), JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 247200/SP), LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA
GOMES (OAB 48855/PR), THIAGO BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP)
Processo 3000762-51.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LUIZ CARLOS
NASCIMENTO DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. O processo não deve ser sentenciado
de plano, de forma que, com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos
autos, conforme segue: 1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido não arguiu matéria preliminar. 2) PONTOS
CONTROVERTIDOS: deficiência alegada; b) comprovação de período laborativo exercido para concessão do benefício; c)
falta de qualidade de segurado. 3) Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da
ação. 4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de prova pericial requerida tempestivamente (fls. 43). 5) Defiro os quesitos
do requerido(fls. 27/29). 6) Faculto às partes o prazo de 5 (cinco) dias para indicação de assistentes técnicos e ao autor
para a apresentação de quesitos. A seguir, oficie-se ao NGA Núcleo de Gestão Assistencial 34, localizado à Avenida Coronel
José Soares Marcondes, nº 2357 Rampa III Vila Roberto Presidente Prudente SP CEP 19013-050, solicitando a realização da
perícia, ofício este que deverá acompanhar cópia da presente determinação, da petição inicial, documentos de identificação da
autora, eventuais exames, laudos e quesitos apresentados, sendo que com a designação de perícia intime as partes; a autora
por mandado. Desde já apresento os quesitos que seguem: 1) Há incapacidade para o trabalho? 2) A incapacidade é total ou
parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º