TJSP 13/11/2014 -Pág. 2172 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1775
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MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 0002448-39.2014.8.26.0168 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.M.S. - M.M.S. - Vistos. Despacho à vista dos
autos nº 3003642-57.2013. Considerando a audiência de tentativa de conciliação a se realizar no dia 25/11/2014, aguarde-se
para decisão conjunta. Int. - ADV: ROBERTO TOSHIYUKI MATSUI (OAB 147362/SP), ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI
(OAB 190564/SP)
Processo 0002548-62.2012.8.26.0168 (168.01.2012.002548) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Alimentação - Francisco
Machado Guimaraes - Prefeitura Municipal de Dracena - Vistos. Diante da sentença de fls. 62/65 e do v. acórdão de fls.
92/98, manifeste-se o vencedor, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: VANIA ROBERTA
CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP), MARCELO ORPHEU CABRAL (OAB 165032/SP)
Processo 0002573-07.2014.8.26.0168 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários - Banco Itaú Sa
- Luiz Tutomu Sakate - Vistos. Remetam-se os autos ao contador para elaboração do cálculo do valor do débito em execução.
Int. Dracena, 02 de setembro de 2014 - ADV: VALDIR JOAO MACENO (OAB 110485/SP), LEILA TIAKO CERVO MACENO (OAB
72348/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), LUIZ ANTÔNIO DURÃO JUNIOR (OAB 204711/SP)
Processo 0002636-37.2011.8.26.0168 (168.01.2011.002636) - Interdição - Capacidade - A.M. - Vistos. Indefiro o pedido de
fls. 141, porque a decisão irrecorrida de fls. 92/92 verso foi atingida pelo trânsito. No mais, a mudança de curatela pretendida
deverá ser postulada em ação própria. Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 92/92 verso. Int. - ADV: ANTONIO ARAUJO
SILVA (OAB 72368/SP), CAUBY APARECIDO BORTOLOTO (OAB 115630/SP)
Processo 0002694-21.2003.8.26.0168 (168.01.2003.002694) - Depósito - Depósito - Consorcio Nacional Luiza Sc Ltda Jose de Freitas Ferreira - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 344, requeira o(a) exequente o que for de seu interesse, em 10
dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: ARTHUR OSWALDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 39376/SP), JOSE
FLORENTINO DE SOUZA ARAUJO (OAB 32459/SP), RENATO BETIO (OAB 191562/SP), ANTONIO APARECIDO DIOGENES
(OAB 149689/SP)
Processo 0002795-19.2007.8.26.0168 (168.01.2007.002795) - Procedimento Ordinário - Anderson Nunes de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da sentença de fls. 73/78 e do v. acórdão de fls. 114/117 verso e 130, manifestese o vencedor, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB
104172/SP), DANILO BERNARDES MATIAS (OAB 2839/AC)
Processo 0002813-35.2010.8.26.0168 (168.01.2010.002813) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Catarina Março Martinez - Vistos. Diante da sentença de fls. 57/58 e do V. Acórdão de fls. 72/73, 83/85 e 99/102 arquive-se
os autos, efetuando as anotações de praxe. Int. - ADV: MILTON CANGUSSU DE LIMA (OAB 57378/SP), RICARDO DENADAI
CANGUSSU DE LIMA (OAB 253446/SP)
Processo 0002925-96.2013.8.26.0168 (016.82.0130.002925) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Gerson Rezende
- Banco do Brasil Sa - III- Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente demanda para: a) tornar definitiva a tutela antecipada concedida às fls. 33 e 38, declarando a impossibilidade de que
sejam descontados automaticamente da conta bancária do autor, valores que superem 30% do valor bruto de seus vencimentos
para pagamento de empréstimos consignados e dívidas de cheque especial. Fica consignado que o fato de se limitar o desconto
a 30% não exclui a obrigação do devedor/autor de cumprir integralmente o pactuado, sendo que os valores não cobrados diante
da limitação podem ser somados ao principal, com os encargos moratórios previstos no contrato, para cobrança futura, nos
termos fixados nos instrumentos firmados pelas partes. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com
fulcro no art. 269, I, do diploma processual civil. Por fim, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
RICARDO DENADAI CANGUSSU DE LIMA (OAB 253446/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003031-10.2003.8.26.0168 (168.01.2003.003031) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dracerauto Com
de Pecas para Autos e Tratores Ltda - Adriano Goncalves Favaro - Vistos. Fls. 254/255: Observo que o pagamento da comissão
do leiloeiro deverá ser depositado em conta judicial, conforme já determinado às fls. 245. Assim, providencie o executado o
recolhimento na forma correta. Int. - ADV: EDIVANIA CRISTINA BOLONHIN (OAB 125212/SP), MARCOS ANTONIO DO AMARAL
(OAB 145984/SP)
Processo 0003041-15.2007.8.26.0168 (168.01.2007.003041) - Inventário - Inventário e Partilha - Nivaldo de Oliveira
- Aparecido Januario da Silva - Espedito Januário da Silva - Vistos. Diante da concordância dos interessados, da Fazenda
Estadual e do Ministério Público, uma vez cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de
fls. 237/245, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados os direitos de terceiros. Lavre-se termo de doação de
meação, colhendo a assinatura da doadora Sônia de Oliveira e do donatário Espedito Januário da Silva, no tocante ao imóvel
descrito no item IV.1.a, conforme noticiado a fls. 244. Adoto as razões expostas na decisão de fls. 101 para indeferir o pedido de
gratuidade formulado por Espedito Januário da Silva. Anote-se. Passada esta em julgado, e após o recolhimento de eventuais
custas e da taxa judiciária referente às despesas para expedição do formal (Lei nº 11.608/03, art. 2º, inciso V e Prov. 833/04,
art. 3º, alterado por Comunicado do Tribunal de Justiça de 26/06/2006), expeça-se formal de partilha em favor dos herdeiros
Sônia (bens descritos no item IV) e Espedito (bem imóvel descrito no item IV.1.a). Expeçam-se, também, alvarás em nome do
inventariante, para que ele possa proceder: as transferências dos bens imóveis descritos nos itens V.1.a e V.1.b em favor Wilson
Barbosa de Oliveira e sua esposa e, a transferência do veículo descrito no item V.1.c em favor de Airton Tereza. Regularizados,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. Dracena, 30 de outubro de 2014. - ADV: ROBERTO FARIAS DE
OLIVEIRA (OAB 143734/SP), RENATO BETIO (OAB 191562/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/
SP)
Processo 0003064-53.2010.8.26.0168 (168.01.2010.003064) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Mariana Borges Gratão - Vistos. Diante da sentença de fls. 51/51 verso e do v. acórdão de fls. 66/67 verso, manifeste-se o
vencedor, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: MILTON CANGUSSU DE LIMA (OAB 57378/
SP), RICARDO DENADAI CANGUSSU DE LIMA (OAB 253446/SP)
Processo 0003152-86.2013.8.26.0168 (016.82.0130.003152) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Paulo Cesar
Barbosa - Vistos. Fls. 37/38: Defiro. Sobreste-se como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a requerente, no prazo de dez
dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JULIANO SHIGUERU KAWAGISHI TAKANO (OAB 287100/SP)
Processo 0003304-57.2001.8.26.0168 (168.01.2001.003304) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Jose Andre
Fernandes Barbosa e outros - Vistos. Diante sentença de fls. 4.848/4.857 verso e do V. Acórdão de fls. 5.013/5.025, manifestese o vencedor, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: JAQUELINE YOSHIE TAKESHITA (OAB
281070/SP), MARCOS NOGUEIRA TOPAN (OAB 294810/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), CASSIANO
INOCÊNCIO MONTEMOR (OAB 208074/SP), OSNY CESAR MATTOS SARTORI (OAB 129993/SP), DARIO MONTEIRO DA
SILVA (OAB 229052/SP), JONAS GELIO FERNANDES (OAB 71387/SP), DANIELA CARNICER MICHELONI SAMPAIO (OAB
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