TJSP 26/02/2015 -Pág. 2507 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
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bem como toda a quantia existente na conta corrente de número 18321-0 de sua titularidade, encerrando-se referida conta; Em
relação ao registro do imóvel localizado na comarca de Lorena, INDEFIRO a expedição de alvará, visto que desnecessário,
bastando que a inventariante o apresente junto ao Serviço Registral daquela localidade, pagando os emolumentos pertinentes,
para obtenção do registro junto a matrícula. Já em relação ao pagamento dos impostos sem acréscimos e parcelamento, o
pedido deve ser endereçado diretamente ao fisco estadual para seu pronunciamento, porquanto obrigatório o protocolo junto
àquela autoridade fiscal estadual em relação ao ITCMD. Oportunamente será apreciado o pedido de homologação da partilha.
Intime-se. - ADV: KARINA APARECIDA MONTEIRO TAVARES (OAB 333059/SP)
Processo 0005632-41.2014.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosiney de Souza Balieiro Castillo - Luis Carlos
Castillo Lara - Vistos. Os motivos expostos pela inventariante para justificar a falta de protocolização junto ao fisco estadual,
objetivando o recolhimento do ITCMD, dentro do prazo legal, não podem ser acolhidos. A inclusão dos bens na relação
patrimonial, bem como a averbação da construção da casa do portal das colinas já deveriam ter sido realizadas há muito
tempo, uma vez que a construção não se deu concomitantemente ao óbito. Haja vista que o prazo legal para recolhimento do
imposto foi ultrapassado, não há como se alcançar a isenção de multa e demais penalidades previstas na lei estadual. A Lei nº
10.705/2000 não autoriza o Judiciário a conceder a isenção da multa, mas apenas dilatar o prazo para recolhimento do imposto
“causa mortis”, por motivo justo, o que não é o caso dos autos. Basta a mera leitura do artigo 17, § 1º, da lei supramencionada
para se chegar a tal conclusão: “Artigo 17... § 1º. O prazo de recolhimento do imposto não poderá ser superior a 180 (cento
e oitenta) dias da abertura da sucessão, sob pena de sujeitar-se o débito à taxa de juros prevista no artigo 20, acrescido das
penalidades cabíveis, ressalvado, por motivo justo, o caso de dilação desse prazo pela autoridade judicial.” (grifei). Nesse
sentido já decidiu a Colenda Segunda Câmara de Direito Privado do TJSP: “Por derradeiro, pondere-se que a Lei nº 10.705/2000
prevê, diversamente, pedido de prorrogação de prazo para o recolhimento, pressupondo seja feito em tempo hábil e mediante
justificativa idônea, o que é bem diverso de requerer-se a isenção da multa, depois de já ter nela incorrido o contribuinte.
Em suma, faculta-se ao Judiciário manipular o prazo para o cumprimento da obrigação tributária, não a imposição da sanção
administrativa. Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo” (Agravo de Instrumento nº 0215973-31.2011.8.26.0000, em que
Relator o eminente Desembargador Fábio Tabosa). Posto isso, indefiro a pretensão da inventariante de fls. 116/117. Int. - ADV:
KARINA APARECIDA MONTEIRO TAVARES (OAB 333059/SP)
Processo 0005861-98.2014.8.26.0220 - Monitória - Cheque - Posto Três Garças Ltda - Laufe Construções Ltda - Fica o
autor intimado, através de seu procurador, a manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV:
JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP)
Processo 0006495-31.2013.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cleonice Fraga de Oliveira - Leandro Fraga
de Oliveira Santos - - Fazenda Pública Municipal - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeçam-se em favor
dos profissionais que aturam na causa munidos de provisão, as competentes certidões de honorários advocatícios de forma a
obterem justas remunerações pelos trabalhos profissionais desenvolvidos. Intimem-se. - ADV: MARCIANO VALEZZI JUNIOR
(OAB 112921/SP), ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP), VANESSA MEDEIROS (OAB 134141/SP), CLEBER
RICARDO FIGUEIRA (OAB 308000/SP)
Processo 0006565-48.2013.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Renato Alves da Mota - Wirlândia Aparecida
Gonçalves Carvalho - - Solange Aparecida onçalves - - Marisléia Aparecida Gonçalves S. Claro - - Aldo Richerdson Pereira
Gonçalves - Lourdes Comodo Gonçalves - Joaquim Pereira Gonçalves - Fica a Drª. Nize Maria Salles Carrera Possato, inscrita
na OAB Nº 171016, derradeiramente intimada a promover o regular andamento do feito no prazo de cinco dias, para tanto
comparecendo a herdeira Wirlândia para assinar o compromisso de inventariante, tendo se em vista que o processo se encontra
há mais de trinta dias paralisado. - ADV: NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO (OAB 171016/SP), ORLANDO SILVA
JUNIOR (OAB 301175/SP)
Processo 0006724-54.2014.8.26.0220 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Walquiria Ribiero Amávio
- - Ezequiel Ribeiro Amavio - Vistos. Considerando que o nobre defensor conveniado domicilia-se agora em outa comarca,
expeça-se a seu favor a competente certidão de honorários advocatícios, de forma a obter justa remuneração pelos trabalhos
profissionais até então desenvolvidos. Oficie-se à OAB solicitando indicação de outro profissional para atuar em substituição.
Com a indicação, intime-se para se manifestar a respeito e na sequência abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimemse. - ADV: CARLOS BAUER BARBOSA FRULANI DE PAULA (OAB 322981/SP)
Processo 0007408-76.2014.8.26.0220 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Roberto de Souza - Vistos. Aguardese pelo prazo que requer de sessenta dias. Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO OLIMPIO DE SOUZA (OAB 37504/SP)
Processo 0007445-79.2009.8.26.0220 (220.09.007445-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Anna Christina Teixeira de Sá
- João Bosco Silveira de Sá - Fica o procurador da inventariante devidamente intimado para que requeira o que de direito em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: WILSON LEANDRO SILVA JUNIOR (OAB 164602/SP)
Processo 0007584-89.2013.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Samuel Beckmann Junqueira Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Público, com nossas homenagens e cautelas legais. Intimem-se. - ADV: EDSON LUÍS MEDEIROS (OAB 319618/SP), REGINA
GADDUCCI (OAB 130485/SP), EDER LUCIANO FERRARI (OAB 222733/SP)
Processo 0007796-47.2012.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Francisco Julio Galvão Lucchesi - Vistos. A pedido do exequente e com suporte no artigo 791 inciso III do Código de
Processo Civil, suspendo o curso da execução “sine die”. Aguarde-se no arquivo por eventual requerimento em termos de
prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA FONSECA (OAB 195678/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CAMILA DOMINGUES PEREIRA DAS NEVES (OAB 301046/
SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0007798-80.2013.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ana Lúcia da Silva - Tornem os autos ao arquivo. - ADV: HAILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
(OAB 233885/SP)
Processo 0007879-63.2012.8.26.0220 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre Freitas Abel Benir do Nascimento - Vistos. Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com
nossas homenagens e cautelas legais. Intimem-se. - ADV: ALEX TAVARES DE SOUZA (OAB 231197/SP), MARCOS ANTONIO
SEVERINO GOMES (OAB 262899/SP)
Processo 0007932-73.2014.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.O.G. - R.W.P.S.G. - Vistos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, em continuidade, para o dia 2 de abril p.f., às 14:30 horas. Rol
de testemunhas com antecedência mínima de dez dias, no máximo três testemunhas para cada uma das partes. Int. - ADV:
DANIELLY CRISTINA DOS SANTOS (OAB 206092/SP), CRISO ROBERTO RAMOS DA SILVA (OAB 34042/SP)
Processo 0008103-98.2012.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil
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