TJSP 12/06/2015 -Pág. 2114 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
2114
Processo 0008150-27.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008150) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Luiz
Assunção Neto - Extinção - Tendo em vista que o réu deu integral cumprimento ao que foi determinado a fls. 41, e ante a
Manifestação Ministerial de fls. 42, JULGO EXTINTA a punibilidade de LUIZ ASSUNÇÃO NETO, qualificado nos autos. Feitas
as devidas comunicações e anotações arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/
SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP)
Processo 0008421-65.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008421) - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.P. - W.O.F. fls. 104/105: Vistos. Considerando a informação prestada pelo setor técnico do juízo de que as crianças Samira e Sophia
efetivamente foram e/ou estão sendo acompanhadas pelo Conselho Tutelar, oficie-se ao referido órgão solicitando cópia dos
relatórios de acompanhamento. Tratando-se de documentos sigilosos, pela referência a crianças, os documentos deverão ser
inicialmente encaminhados a esta magistrada, para análise da necessidade de arquivo em cartório. O ofício ao Conselho Tutelar
deverá ser entregue por oficial de justiça. Oficie-se ainda ao síndico do condomínio Moradas Ourinhos II, com prazo de resposta
de 05 (cinco) dias, solicitando cópias do livro de ocorrências de que constem denúncias contra as vítimas Samira Madalena
Arantes Rodrigues e Sophia Rosa Arantes Rodrigues, bem como contra os genitores Márcio Rogério Rodrigues e Fanciele de
Lima Arantes. O ofício deverá ser retirado pelo Dr. Defensor, a quem incumbirá comprovar nos autos o seu encaminhamento. As
demais matérias arguidas na defesa preliminar (fls. 63/79) se referem ao mérito e, como tal, serão apreciadas oportunamente.
Acolho a ouvida das testemunhas indicadas pela defesa (fl. 80). Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo
397 do Código de Processo Penal, razão pela qual não é o caso de absolvição sumária (Lei nº 11.719/08). Presentes os
requisitos legais, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25
de junho de 2015, às 16h00. Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a vítima Samira Madalena Arantes Rodrigues, na pessoa do
seu representante legal; as testemunhas de acusação Sophia Rosa Arantes Rodrigues, na pessoa do seu representante legal,
Franciele de Lima Arantes, Márcio Rogério Rodrigues, Consuelo Biacchi Eloy e Magali F. Ribeiro e as testemunhas defesa
Nadir Pereira da Silva, Valfredo Inforzato Jr, Alberto Marques Saldanha, Liliane Saladini Ubida, Robinson Neres de Oliveira,
Alessandra Fogaça Carlos e Luciene Aparecida. Intime-se o doutor defensor constituído da audiência pela imprensa. Intime-se
e/ou requisite-se o réu, se o caso. Ciência ao representante do Ministério Público. Expeça-se o necessário. Int. (DR. MARCELO
DAMASCENO RETIRAR O OFÍCIO QUE SE ENCONTRA NA CONTRACAPA DOS PRESENTES AUTOS). - ADV: MARCELO
DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 0008455-11.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008455) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - F.M.J. - F.A.C. - Vistos. Tendo em vista a realização da audiência de advertência do sentenciado (fl. 189), encaminhe-se
a guia de recolhimento definitiva à Vara de Execuções Criminais competente. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GLAUCIO
YUITI NAKAMURA (OAB 159525/SP)
Processo 0008952-20.2014.8.26.0408 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria J.P. - F.P. - fls. 23: Vistos. Ante o teor da manifestação retro do representante do Ministério Público, com fundamento no artigo
520 do Código de Processo Penal, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de junho de 2015, às 13h15min.
Intimem-se o querelante Fábio do Prado e seus advogados constituídos (fl. 07). Intime-se o querelado Osmar Evangelista Vicari,
para comparecer na audiência designada neste juízo, observando-se a necessidade de seu comparecimento acompanhado de
advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado defensor. Em homenagem ao princípio constitucional
da ampla defesa e do contraditório e visando à garantia da efetiva aplicação do princípio da celeridade processual, nomeio
o(a) Dr(a)._____________________________, OAB/SP nº ___________, para a defesa do querelado nos autos, anotando-se.
Efetivada a intimação do querelado, intime-se o(a) Dr(a). Defensor(a) ora nomeado(a) da audiência designada. Proceda-se
à juntada da folha de antecedentes, bem como se proceda ao necessário para a juntada da pesquisa do Cartório distribuidor
do que constar em nome do querelado. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP),
JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP)
Processo 0009075-52.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009075) - Inquérito Policial - Apropriação indébita - Gizelba dos Reis
Faria Ramalho - Vistos. A alegação de inépcia da denúncia não merece acolhimento, tendo em vista que a conduta imputada
à ré foi descrita de forma clara e de acordo com o tipo legal. As demais matérias arguidas na defesa preliminar (fls. 80/84)
se referem ao mérito e, como tal, serão apreciadas oportunamente. Quanto ao pedido de concessão de prazo para a juntada
do rol de testemunhas, em caso de se tratar de pessoas com conhecimento sobre os fatos narrados na denúncia, a defesa
poderá providenciar o comparecimento em audiência, independentemente de intimação, oportunidade em que a necessidade
da ouvida será apreciada pelo juízo. Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo
Penal, razão pela qual não é o caso de absolvição sumária (Lei nº 11.719/08). Presentes os requisitos legais, RATIFICO o
recebimento da denúncia. No mais, por ora, depreque-se a ouvida da testemunha de acusação João Batista Marino, intimandose o representante do Ministério Público e o(a)(s) Dr(a)(s). Defensor(a)(es) acerca da expedição da(s) carta(s) precatória(s),
dando-se, assim, cumprimento ao disposto no artigo 222 do Código de Processo Penal. Consigna-se que, intimadas as partes
da expedição da(s) carta(s) precatória(s), não serão intimadas da(s) data(s) da(s) audiência(s) designada(s) pelo Juízo(s)
deprecado(s), incumbindo-lhes tomar conhecimento da(s) referida(s) data(s) mediante o acompanhamento do andamento dos
autos em cartório. Com a devolução da carta precatória devidamente cumprida, tornem os autos conclusos para designação de
audiência de instrução, debates e julgamento. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE AQUINO (OAB 266960/SP)
Processo 0009829-28.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009829) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Ricardo Jose Souza - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo Dr. Defensor na petição retro. Expeça-se nova certidão de
honorários. Int. (CERTIDÃO DE HONORÁRIOS JÁ EXPEDIDA - DISPONIBILIZADA PARA RETIRADA ON LINE NO SISTEMA
SAJ5) - ADV: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP)
Processo 0009929-51.2010.8.26.0408 (408.01.2010.009929) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) G.B.S.J. e outro - Vistos. I - Certifique-se o decurso do prazo do edital (fl. 234). II - Providencie o doutor defensor do réu
GILSON, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares. III - Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, para o julgamento do recurso do réu GILSON, observando-se
as formalidades legais. Int. - ADV: ANTONIO WAISS (OAB 159548/SP)
Processo 0009989-53.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009989) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Erick Costenaro
- - H.C.F. - Vistos. Acolho os requerimentos do representante do Ministério Público. Aguarde-se por 06 (seis) meses novas
informações sobre eventual soltura do sentenciado HECTOR CACHIONE FAGUNDES. Decorrido o prazo, proceda-se a nova
pesquisa junto à VEC, dando-se nova vista ao representante do Ministério Público. Quanto ao réu ERICK COSTENARO,
aguarde-se o cumprimento integral da suspensão condicional do processo (fl. 94). Int. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES
(OAB 74834/SP), KRIKOR TOROSSIAN NETO (OAB 148455/SP)
Processo 0010898-32.2011.8.26.0408 (408.01.2011.010898) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Willian Roberto da Silva - Vistos. I - Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. II - Arbitro os honorários advocatícios da
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