TJSP 24/07/2015 -Pág. 626 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
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DESPACHO
Nº 1000077-92.2015.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Rio Claro - Apelante: ROCHA GRÊS PISOS E
REVESTIMENTOS LTDA - Apelado: Juízo da Comarca - Ante o exposto, e pelo meu voto, homologo o pedido de desistência
recursal e julgo prejudicado o recurso interposto. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Wilney de
Almeida Prado (OAB: 101986/SP) - Rosana Cristina Gomes Cardoso Rodrigues Alves Zamoner (OAB: 265497/SP) - Pateo do
Colégio - sala 704
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515
DESPACHO
Nº 0002644-29.2009.8.26.0315/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Laranjal Paulista - Embargte:
Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/bauru - Embargdo: Mayara de Oliveira - Embargdo: Amanda de Oliveira
(Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Larissa de Oliveira (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Bruna de Oliveira
(Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Arlete Rangel Pereira de Oliveira (por Si e Repres
Menor) (Justiça Gratuita) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado
Processo n.0002644-29.2009.8.26.0315/50000 Voto n. 15375Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. O art. 535 do
Código de Processo Civil autoriza a interposição de embargos de declaração quando a decisão
judicial for obscura, contraditória ou omissa.No caso dos autos, a decisão impugnada, diferentemente do que afirma a parte
embargante, não padece nem remotamente dos vícios alegados. Lembre-se que o prequestionamento explícito de dispositivo
legal é desnecessário desde que a matéria tenha sido tratada no decisum (EDcl no REsp 1351784/SP, Rel. Ministro Raul Araújo,
4ª Turma, julgado em 19/2/2013, DJE 20/3/2013; EDcl no REsp 1334142/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, julgado
em 21/11/2013, DJE 2/12/2013). Sendo assim, nego seguimento ao recurso.Int.São Paulo, 15 de julho de 2015 J.L. MÔNACO
DA SILVA Relator - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Renato Bueno de Mello (OAB: 213299/SP) - Ana Paula Pereira
Rached Afonso (OAB: 210695/SP) - Tassiane de Fatima Moraes (OAB: 256607/SP) - Marcio Barboza Renosto (OAB: 272709/
SP) - - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0007468-43.2012.8.26.0568/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São João da Boa Vista - Embargte:
Maria de Lourdes Davide de Lima - Embargte: Jose Fernandes de Lima - Embargdo: Margarida de Oliveira - Interessado:
Evander Luis Vicente David - Interessado: Elvis Ricardo Vicente David - Interessado: Elisangela Vicente David - Interessado:
Ewerton Benedito Vicente David - Interessado: Edson Carlos David - Registro:
Número de registro do acórdão digital Não informadoProcesso n.0007468-43.2012.8.26.0000/50000 Voto n. 15897 Vistos,
etc. Nego seguimento ao recurso.O art. 535 do Código de Processo Civil autoriza
a interposição de embargos de declaração quando a decisão judicial for obscura, contraditória ou omissa.No caso dos
autos, a decisão impugnada, diferentemente do que afirma a parte embargante, não padece nem remotamente dos vícios
alegados. A pretensão da parte embargante tem caráter infringente, inadmissível na via dos embargos de declaração.No mais,
lembre-se que o prequestionamento explícito de dispositivo legal é desnecessário desde que a matéria tenha sido tratada no
decisum (EDcl no REsp 1351784/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 19/2/2013, DJE 20/3/2013; EDcl no REsp
1334142/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, julgado em 21/11/2013, DJE 2/12/2013).Sendo assim, nego seguimento ao
recurso.Int. São Paulo, 15 de julho de 2015 J.L. MÔNACO DA SILVa Relator - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Luis
Augusto Loup (OAB: 152813/SP) - Cleber Adriano Novo (OAB: 152392/SP) - Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB: 109137/
SP) - Maria Leonor Fernandes Milan (OAB: 201453/SP) - Cristiano Ulysses Corrêa (OAB: 157209/SP) - Flávia Maria Coimbra
Alonso (OAB: 156199/SP) (Curador(a) Especial) - - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0009060-74.2012.8.26.0002/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Lélis da Rocha
- Embargte: Léa Rocha Embargdo: Residencial Itapecirica - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado
Processo n.0009060-74.2012.8.26.0002/50000
Voto n. 15955 Vistos, etc. Nego provimento ao recurso.O art. 535 do Código de Processo Civil autoriza a interposição de
embargos de declaração quando a decisão judicial for obscura, contraditória ou omissa.No caso dos autos, a decisão impugnada,
diferentemente do que afirma a parte embargante, não padece nem remotamente de omissão.Sendo
assim, nego provimento ao recurso.Int. São Paulo, 15 de julho de 2015 J.L. MÔNACO DA SILVA Relator - Magistrado(a)
J.L. Mônaco da Silva - Advs: Mario Knoller Junior (OAB: 211398/SP) - Ricardo Calderon (OAB: 87210/SP) - Pátio do Colégio,
sala 515
Nº 0015556-82.2012.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Embargte:
Ford Motor Company Brasil
Ltda - Embargdo: Paulo de Oliveira - Interessado: Bradesco Saúde S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital
Não informadoProcesso n.0015556-82.2012.8.26.0564/50000 Voto n. 16390 Vistos, etc. Nego provimento ao recurso. O art.
535 do Código de Processo Civil
autoriza a interposição de embargos de declaração quando a decisão judicial for obscura, contraditória ou omissa.No caso
dos autos, a decisão impugnada, diferentemente do que afirma a parte embargante, não padece nem remotamente dos vícios
alegados. Lembre-se que o prequestionamento explícito de dispositivo legal é desnecessário desde que a matéria tenha sido
tratada no decisum (EDcl no REsp 1351784/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 19/2/2013, DJE 20/3/2013;
EDcl no REsp 1334142/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, julgado em 21/11/2013, DJE 2/12/2013).Sendo assim, nego
provimento ao recurso.Int.São Paulo, 15 de julho de 2015 J.L. MÔNACO DA SILVA Relator - Magistrado(a) J.L. Mônaco da
Silva - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Mara de Oliveira Brant (OAB: 260525/SP) - Victor Nader Bujan Lamas
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