TJSP 06/09/2016 -Pág. 1242 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
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constantemente ocorrendo em demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na ‘gratuidade da
justiça’ não uma forma de acesso a justiça, mas, ao contrário, as conhecidas ‘demandas sem riscos’: ou seja, se ganhar, ÓTIMO;
se perder, TUDO BEM, não há qualquer ônus sucumbencial mesmo. O que se tem sentido em 1ª instância é exatamente o abuso
de referido direito, de natureza inclusive constitucional. Já ultrapassou o momento histórico de qualquer postura paternalista por
parte do Poder Judiciário e dispensada a algum dos litigantes. Ao contrário, agora é o momento de resgate da responsabilidade
dos demandantes na utilização do serviço estatal judiciário.No caso presente, indefiro a gratuidade à autora, a qual contratou
banca particular de advocacia, não sendo pessoa pobre, na acepção jurídica do termo. Além disso, os elementos constantes
nos autos, não coadunam com a situação de hipossuficiência exigida para a concessão do benefício.Intime-se. - ADV: JOAO
CARLOS DA SILVA (OAB 70067/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), JORGE JOAO RIBEIRO (OAB 114159/SP)
Processo 1019498-66.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Felipe
Campos Sanches - Vistos.Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a
citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação
de defesa escrita.Com a vinda da contestação, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS DA SILVA (OAB
283077/SP)
Processo 1019498-66.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Felipe
Campos Sanches - Manifeste-se autor/a sobre o AR de fls. 31/32(mudou-se). Prazo 10 dias. - ADV: LUIS CARLOS DA SILVA
(OAB 283077/SP)
Processo 1019634-63.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Emanoella Carla
Melo da Silva - Emanoella Carla Melo da Silva - Vistos.Ante o constante dos autos, dispenso, por ora, a audiência de conciliação,
instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de
15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita.Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
EMANOELLA CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP)
Processo 1019634-63.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Emanoella Carla
Melo da Silva - Tim Celular S/A - Emanoella Carla Melo da Silva - Vistos.Manifeste-se a parte autora quanto à proposta de
acordo formulada às fls. 20/21, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
EMANOELLA CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP)
Processo 1019704-80.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Luciano Pedroso
Pinto - Nextel Telecomunicação Ltda - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, e julgo extinto o feito
com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigível os valore cobrados pela parte requerida
devendo esta se abster de efetuar cobranças sob pena de multa a ser arbitrada em execução. Até esta fase as partes estão
isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por meio de advogado advogado
é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo, que deverá ser recolhido, independente
de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei n. 11608/03 combinado com a Lei 15.855/15, sendo o mínimo de 05 (cinco) UFESPs
para cada parcela (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais/SP - Código 230-6). Execução da
sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o devedor cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 (quinze)
dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da
condenação, nos termos do disposto no art. 52, V, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 475-J, do Código de Processo Civil. Na hipótese
de não cumprimento da sentença e caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o credor desassistido por advogado
desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, o que, desde já, fica deferido pelo MM.
Juiz de Direito. O credor assistido por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 475-J do
Código de Processo Civil. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a
restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente
inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio
em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues
no original, mediante pagamento da taxa de desarquivamento e eventuais custas (art. 10 do Provimento CSM n° 2.195/2014
e Comunicado SPI n° 317/2015), presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à
reciclagem.P.I.C. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ROGERIO SOARES PARDINI (OAB 369973/SP)
Processo 1020060-46.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - OLIVIO
AFONSO e outro - MARIA MARGARETH KFOURI DE SOUSA - - FLAVIA KFOURI DE SOUSA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do
depósito de pág. 102 em favor da parte autora, devendo esta aguardar a intimação para retirada do documento.Após o trânsito
em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em
julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização
e encaminhamento à reciclagem. P.I.C. ( RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO Nº 1553/2016 EM FAVOR DE OLIVIO
AFONSO NO PRAZO DE DEZ DIAS ) - ADV: EUGENIO VAGO (OAB 67010/SP), MARCIA PIO DOS SANTOS (OAB 142329/SP),
CRISTIANE PIMENTEL MORGADO (OAB 143922/SP)
Processo 1021621-37.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Mônica de Oliveira Vistos.Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a)
requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa
escrita.Com a vinda da contestação, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: SORAIA LUZ (OAB 244248/SP)
Processo 1021655-12.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Instituto de Emagrecimento
Viana Ltda - Me - Vistos.Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a
citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação
de defesa escrita.Alternativamente, caso o(a) réu(ré) tenha intenção de realizar acordo, deverá, no mesmo prazo, comparecer em
cartório (caso não constitua advogado) para se manifestar expressamente neste sentido, ou protocolizar petição digitalmente (por
meio de advogado) a fim de que seja designada audiência de conciliação.Com a juntada da contestação, ou com a manifestação
do réu, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), JANDER DAURICIO FILHO
(OAB 289767/SP)
Processo 1021679-40.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Landinaldo Alves Pereira - Vistos.Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e
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