TJSP 06/09/2016 -Pág. 1243 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
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julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para a apresentação de defesa escrita.Com a vinda da contestação, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: PRISCILA
DIAS SILVA MONTE (OAB 359087/SP)
Processo 1022057-93.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Pedro de Paula - Vistos.Primeiramente, anote-se que a demanda prosseguirá e face da LuizaCred, a qual
figura como credora.A tutela antecipada dos efeitos da sentença de mérito tem por objetivo conceder, de forma antecipada,
o próprio provimento jurisdicional pleiteado ou seus efeitos.No caso em tela, apesar da situação narrada, não me convenço
a conceder a pretensão antecipatória, uma vez que a documentação carreada aos autos não se constitui, a meu ver, mesmo
que em exame superficial, em prova inequívoca justificadora da verossimilhança da alegação, recomendando a cautela que
se aprecie a questão com vagar e após ampla dilação probatória. Com efeito, nada obstante a data da postagem da carta de
fls. 27, os elementos constantes nos autos indicam que o apontamento foi realizado em 2011. Portanto, não está presente, a
princípio, risco de dano irreparável, ou de difícil reparaçãoOutrossim, segundo alega o autor, essa dívida já teria sido objeto de
ação movida anteriormente. Em vista disso, e considerando a natureza do apontamento (cartão de crédito), os fatos alegados
demandam melhor apuração. Ademais, a relação jurídica processual não se perfez, o réu sequer foi citado e, portanto, não teve
oportunidade para manifestar-se nos autos. Assim, é necessário apreciar a questão com cautela, após a vinda da resposta.
Nesses termos, indefiro o pedido antecipatório. No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação,
instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de
15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita.Intime-se. - ADV: DENILSON ARANDA LOPES (OAB 300269/SP)
Processo 1022075-17.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carlos Roberto Pierine - Vistos.O pedido do autor caracteriza verdadeira ação declaratória de inexigibilidade de
débito. Assim, o valor da causa deveria corresponder ao débito que se pretende declarar inexigível (R$ 921.30, R$ 747,94 e R$
459,93), somado à Indenização por Danos Morais (R$ 32.000,00), o que perfaz o montante de R$ 34.129,17.O valor da causa
deve corresponder ao proveito econômico pretendido.Assim, tendo em vista os pedidos formulados, primeiramente retifico,
de ofício, o valor da causa, para que fique constando a quantia de R$ 34.129,17. Anote-se.Outrossim, ante os argumentos
iniciais e os documentos que os acompanham, encontram-se presentes os requisitos legais, razão por que DEFIRO a tutela
antecipada e DETERMINO a exclusão do nome da parte autora Carlos Roberto Pierine, CPF 100.405.538-25, RG 16290152,
junto ao banco de dados do SCPC e SERASA, referente ao débito para com o(a) requerido(a) CLARO S/A. Eventual revogação
será comunicada oportunamente por este Juízo.Servirá, a presente decisão, como ofício ao SCPC e SERASA, devendo o(a)
procurador(a) da parte autora providenciar a impressão e o devido encaminhamento aos referidos órgãos.No mais, ante o
constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para
os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita.Com a vinda
da contestação, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: RENATA CARVALHO ALVES (OAB 223529/SP)
Processo 1022078-69.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Leandro Ribeiro
- Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta
postal para citação do executado, intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação
do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, serão tomadas as
providências cabíveis para a constrição patrimonial. O executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação.No prazo para embargos, poderá o
devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo
remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros
mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais
e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios.Intime-se. - ADV: IVANILDO
RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 178191/SP), JEFFERSON PEDRO LAMBERT (OAB 324289/SP), VALERIA ALINE DE SOUZA
(OAB 338311/SP)
Processo 1027962-16.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliano Tervel - JULGO
EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado
o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Transitada esta em julgado, comunique-se a
extinção do feito e arquivem-se os autos.P.R.I.C. ( VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO DA SENTENÇA DE FLS. 38: R$ 961,32
) - ADV: DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA (OAB 236005/SP)
Processo 4011123-30.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ADILSON
PERGOLI FILHO - Flakar ABC Multimarcas - Vistos.Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença que acolheu os Embargos à
Execução, suspendendo-se os autos principais.Int. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), ANA
PAULA CALLEGARI (OAB 166649/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 4011123-30.2013.8.26.0564/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ADILSON
PERGOLI FILHO - Flakar ABC Multimarcas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, a
fim de que os valores a título de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença de 10% (R$ 3.979,42) sejam
restituídos à parte executada, bem como homologar o cálculo de fls. 04. Até esta fase as partes estão isentas de custas e
honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor de R$ 5.295,28 em
favor da parte Executada, ora embargante; e o valor remanescente do bloqueio de fls. 222, acrescido de correção, em favor
da parte Exequente, ora embargada.Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a
contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 329,56 (Código da Receita 230-6 - Imposto
Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009.Int. ( AGUARDAR INTIMAÇÃO PARA RETIRADA DO MANDADO DE
LEVANTAMENTO ) - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), ANA PAULA CALLEGARI (OAB
166649/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO VISCONTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAN ELZIRA FRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2016
Processo 1003653-91.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcia Midori Murata Morimitsu Epp
- Manifeste-se autor/a sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 34, sob pena de extinção. Prazo 10 dias. - ADV:
SIMONE MAYUMI YAMAMOTO (OAB 326354/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º