TJSP 01/11/2016 -Pág. 2179 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2232
2179
R$456,54 (f. 238/238v), bem como à penhora dos direitos de propriedade do imóvel (f. 239), decorrido o prazo:-expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte exequente.-Com o levantamento, traga a parte exequente a atualização do débito.Cadastre-se a penhora do imóvel no sistema Arisp.-Desde já nomeio a perita Karin Rokita Forlim para avaliar o imóvel. Faculto
à(s) parte(s) a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos (art. 465, 1º, CPC). Intime-se o(a) perito(a), via
e-mail, inclusive de que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública, devendo aguardar nova determinação para iniciar
os trabalhos. Oficie-se para reserva de honorários. Com a resposta, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos.-Com
a avaliação, manifeste-se a parte exequente sobre eventual interesse na adjudicação, alienação particular ou eletrônica do
imóvel (art. 876 e seguintes do CPC).3. Consigno a seguinte advertência para a parte executada:”CPC. Art. 772. O juiz pode,
em qualquer momento do processo:I - ordenar o comparecimento das partes;II - advertir o executado de que seu procedimento
constitui ato atentatório à dignidade da justiça;III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações
em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes
prazo razoável.Art. 773. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da
ordem de entrega de documentos e dados.Parágrafo único. Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber
dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade.Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:I - frauda a execução;II - se
opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;IV
- resiste injustificadamente às ordens judiciais;V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.Parágrafo
único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do
débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material.”Intime-se.(INTIMAÇÃO: FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA, NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO, A COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA
NOS AUTOS.) - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), THOMÁS DE
FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP)
Processo 0002794-68.2004.8.26.0126 (126.01.2004.002794) - Inventário - Inventário e Partilha - Guilherme Belasques
Carrara - - Mirna de Almeida Carrara - Renato Tarin Carrara - Vistos.Fls. 150/155: Recebo a Retificação das Primeiras
Declarações.Apresente o inventariante certidões negativas Estadual e Federal em nome do “de cujus”, bem como providencie
ao recolhimento do imposto “causa mortis”.Após, dê-se vista dos autos à Fazenda Estadual.Intime(m)-se. - ADV: JEOZENALDO
LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP), LESLIE FERNANDA CONCEIÇÃO SILVA HUTTNER BORGES (OAB 293582/
SP), BRAULIO BUENO DE ALMEIDA (OAB 82203/SP)
Processo 0003793-06.2013.8.26.0126 (apensado ao processo 0006355-85.2013.8.26) (012.62.0130.003793) - Procedimento
Comum - Imissão - Esp de Roberto Resaghi e outros - Damião Aureliano Barboza - Vistos.1. Fls. 269/286: intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.2. Se o apelado alegar preliminar em contrarrazões e/ou interpuser
apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazoar.3. Após as formalidades previstas nos itens 1 e 2, remetam-se os
autos Segundo Grau, com as nossas homenagens.Intime(m)-se. - ADV: THIAGO DA CUNHA MACHADO (OAB 312441/SP),
JOÃO OSCAR TEGA JÚNIOR (OAB 260594/SP)
Processo 0004067-77.2007.8.26.0126 (126.01.2007.004067) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Sandra Helena
Bueno da Cunha - Banco Real Sa - Vistos.Fls. 279/280: Por ora indefiro o levantamento dos valores bloqueados. Primeiramente,
intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada (fls. 274/275 vº) para, querendo, opor impugnação no
prazo de quinze dias.Fls. 282: Nada a retratar, mantenho a decisão por seu próprios fundamentos.Anote-se a interposição do
recurso, dando-se ciência à parte contrária, se o caso.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
WAGNER RODRIGUES (OAB 102012/SP)
Processo 0004386-79.2006.8.26.0126 (126.01.2006.004386) - Inventário - Inventário e Partilha - Nara Bianca Pascoal Pisa
- Lana Cristina Alves Pinto - Jose Alves Pinto - Cezar Augustus Alves Pinto - Vistos.Fls. 403: Nada a reconsiderar, mantenho
a decisão de fls. 399, pelos seus próprios fundamentos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Decorrido prazo,
manifeste-se a inventariante na forma de prosseguimento.Intime(m)-se. - ADV: CHARLES HENRIQUE RIBEIRO (OAB 268716/
SP), FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA (OAB 159303/SP), LUCIANA MARIA PALACIO (OAB 218293/SP), LIEDINA MARIA DE
MORAES (OAB 108133/SP), PAULO ROBERTO CONCEIÇAO (OAB 126784/SP), MARCIO ROGERIO DE MORAES ALMEIDA
(OAB 208420/SP), PAULO FRANCISCO FRANCO (OAB 51132/SP), ILZA OLIVEIRA BARBOSA (OAB 218848/SP), ANDERSON
RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), PAULO BARBUJANI FRANCO (OAB 250176/SP), ROSA MARIA BARBUJANI
(OAB 50979/SP)
Processo 0004502-17.2008.8.26.0126 (126.01.2008.004502) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Casarão Imóveis Sa Ltda - Maria Izildinha Aparecida Manfrinato - Vistos.Fls.164: Converto o(s) bloqueio(s) em penhora.Defiro
os levantamentos dos valores bloqueados pela parte exequente, se decorrido o prazo para oposição de embargos à execução.
Após, providencie a parte exequente planilha atualizada de débito e manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de
quinze dias.Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO DE MELLO MALTA (OAB 216315/SP)
Processo 0004505-35.2009.8.26.0126 (126.01.2009.004505) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor
- Prefeitura Municipal da Estância Balnearia de Caraguatatuba - Alaor Jual Dias Junqueira - - Maria Lucia Nakano Junqueira
- - Fernando Nakano - Jose Eduardo Narciso - Vistos.Fls 533: defiro a expedição de mandado de levantamento, em favor do
Sr. Perito, no valor de R$6.300,00, referente aos depósitos de fls. 494/501, em complemento àquele expedido anteriormente,
conforme fls. 528. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial de fls. 534/600.Intimem-se. - ADV:
FELIPE FONSECA FONTES (OAB 262635/SP), FERNANDO NAKANO (OAB 68230/SP), ANA CATARINA FERREIRA GUERRA
(OAB 187458/SP), DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA (OAB 251549/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB
102012/SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP)
Processo 0004782-80.2011.8.26.0126 (126.01.2011.004782) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Orlando Monteiro
- - Maria Aparecida dos Santos Monteiro - Juizo Local - Município de Caraguatatuba - Ines Cortez do Rosário - - Aguinaldo
Timóteo do Rosário - - Elizabete de Oliveira Rosa Timoteo do Rosário - Ficam as partes intimadas a se manifestarem, acerca da
estimativa de honorários (fls.225/228). - ADV: CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP), MARCO AURELIO
VENTURINI SALAMÃO (OAB 274135/SP), ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP), DORIVAL DE
PAULA JUNIOR (OAB 159408/SP)
Processo 0004856-18.2003.8.26.0126 (126.01.2003.004856) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Espólio de Joao Batista Polilo Filho - - Beatriz Polilo - Vistos.À vista do
teor de fls. 537, dando conta da satisfação da parte exequente em relação aos valores depositados pela parte executada, dou
por adimplida a obrigação reclamada e, em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º