TJSP 24/01/2017 -Pág. 1867 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2274
1867
devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim,
sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei
n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor desassistido por
advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de
pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de
calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os
autos serão arquivados.PRI. - ADV: RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA (OAB 274876/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 115069/RJ)
Processo 4000834-38.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - 15 de Novembro
Móveis e Utilidades - Vistos.Aparentemente encontra-se presente o instituto da sucessão empresarial, uma vez que a Espaço
15 - Móveis e Decorações Ltda exerce a atividade idêntica e no mesmo local em que se deu o negócio jurídico envolvendo
o Exequente e a Executada 15 de Novembro.Assim, inclua-se no polo passiva a empresa Espaço 15 - Móveis e Decorações
Ltda. Expeça-se mandado para penhora livre de bens em face desta, para querendo opor embargos à execução, no prazo de
15 (quinze) dias.Int. - ADV: CASSIANO GUERINO SILVA (OAB 273436/SP), LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL (OAB
194558/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO VISCONTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAN ELZIRA FRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2017
Processo 0038636-80.2009.8.26.0564 (564.01.2009.038636) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Jose Jorge Correa - Eliana Rosa Siqueira - “Foi expedido mandado de levantamento de nº 15/2017 em favor de José Jorge
Correa, para ser retirado em cartório no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP),
CAROLINA FUSARI (OAB 31626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO VISCONTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAN ELZIRA FRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2017
Processo 0039691-32.2010.8.26.0564 (564.01.2010.039691) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Edvaldo Marinho - Manifeste-se o Requerente sobre o AR de fls. 414 (Mudou-se) apresentando novo endereço do Requerido.
Prazo 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LÚCIA DE QUEIROZ PACHECO (OAB 155785/SP), MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), REGINA HELENA GREGORIO MARINS (OAB 260801/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), FÁBIO GIANNOTTI (OAB 366451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO VISCONTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAN ELZIRA FRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2017
Processo 0901216-45.2011.8.26.0564 (564.01.2011.901216) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Alexandre Marinho da Silva - Leão Giovani Comércio de Veículos Ltda e outros - Vistos. Torno sem efeito a sentença de fls.
69/70. Anote-se. Tendo em vista a petição de fls.72, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
do Processo Civil. Defiro o levantamento da quantia depositada à fls.73, em favor do exequente, independentemente do trânsito
em julgado desta sentença. Expeça-se o respectivo mandado. Proceda-se também ao desbloqueio dos veículos indicados à fls.
57/58, através do sistema Renajud, independentemente do trânsito desta. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e
arquivem-se os autos. Int. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0006194-12.2016.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Bernardo do Campo - Recorrente: VRG
- Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Recorrido: ROBERTO TANIKAWA - Recorrido: ROBERTO KOITI KARASAWA - Magistrado(a)
Carlo Mazza Britto Melfi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - VOTO Nº 140/2016REPARAÇÃO DE DANOS – SENTENÇA
QUE CONDENOU A EMPRESA AÉREA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO
IMPORTE DE R$ 3.000,00. RECORRENTE QUE IMPEDIU OS RECORRIDOS DE EMBARCAREM, EM RAZÃO DE SUPOSTA
AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR DAS PASSAGENS AÉREAS PELA EMPRESA ADMINISTRADORA DO CARTÃO DO
CRÉDITO COM O QUAL OS AUTORES HAVIAM REALIZADO O PAGAMENTO. DEMORA NO REPASSE DE VALOR POR
PARTE DA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO À RECORRENTE QUE NÃO SE OPÕE AOS AUTORES, OS
QUAIS EFETIVARAM CORRETAMENTE O PAGAMENTO, O QUAL ALIÁS É INCONTROVERSO E POR ISSO FOI ACEITO.
ATITUDE CONTRADITÓRIA PELA EMPRESA AÉREA, NO SENTIDO DE EMITIR A PASSAGEM REGULARMENTE E PERMITIR
O EMBARQUE, PARA DEPOIS DETERMINAR QUE OS PASSAGEIROS SE RETIRASSEM NA AERONAVE, DE FORMA
EVIDENTEMENTE CONSTRANGEDORA. SENTENÇA QUE CONDENOU A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS BEM PROLATADA E QUE DEVE SER MANTIDA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL (ART. 944 DO
CC). RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. SEM CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA, POR NÃO ESTAREM OS
AUTORES ASSISTIDOS POR ADVOGADO. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 0006219-30.2016.8.26.0564/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Embargante:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º