TJSP 24/01/2017 -Pág. 3803 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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de certidão para fins de protesto, pois que tal providência deverá ser implementada caso não se obtenha êxito nas demais
diligências a serem realizadas para plena satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 53 §4º da LJE C.C. Enunciado
76 do FONAJE.No mais, proceda-se a nova penhora on line via BACENJUD.Int. - ADV: AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB
334756/SP)
Processo 0005385-47.2016.8.26.0428 (processo principal 0007236-92.2014.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nilva Cabral de Oliveira - CTS - Portaria e Limpeza Ltda. - Vistos.Na forma do artigo 513
§2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
203788/SP), CAROLINA MENEZES ROCHA (OAB 209850/SP), BRENNO CARDOSO TOMAZ SILVA (OAB 310818/SP)
Processo 0005388-02.2016.8.26.0428 (processo principal 0007872-58.2014.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roseli Maria Pietrobom Rodrigues - R & M DECOR - Vistos.Na forma do artigo
513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Intime-se. - ADV: GRAZIELA D’ PAULA BERTAZZO (OAB 242998/
SP), SARITA SOARES (OAB 352034/SP), BRUNO PIETROBOM RODRIGUES (OAB 360125/SP)
Processo 0006448-44.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose João da Silva F. 1998844-3817/19-3933-3686 - OI S/A - “Intimação da parte requerida para pagamento da quantia condenatória atualizada no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o
prosseguimento da fase executiva (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP)
Processo 1000020-29.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Elisangela Aparecida da Silva - Colegio Cosmos de Paulinia Ltda - Me - Vistos.O presente recurso inominado
é tempestivo.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à recorrente, não sendo necessário o recolhimento do preparo.
Recebo o recurso em seu duplo efeito.Intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões ao recurso interposto, no
prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso do prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal.Int. - ADV: JOSE
DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), MARCIO DA SILVA LIMA
(OAB 295031/SP)
Processo 1000031-58.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Alves de Souza - - Luzia
Aparecida Francesquini - Alessandro Lizardo Adão - - Taiani Regina Lizardo de Lima - Vistos.Indefiro a citação por edital, pois
incabível no Juizado Especial.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: PRISCILA GAVINO GOMES (OAB 253427/SP)
Processo 1000038-50.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - João
Ricardo Fernandes - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação promovida por JOÃO
RICARDO FERNANDES em face de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO.Sem condenação em custas ou honorários,
nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO ROBERTO LOTTI
(OAB 142444/SP), NATHALIA FERNANDA VIANA (OAB 300482/SP)
Processo 1000053-19.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Seguralfa
Corretora e Administradora de Seguros Ltda. Me - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos.Manifeste-se a requerente sobre o
depósito efetuado às fls. 166, no prazo de 05 dias.No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: FLÁVIO EDUARDO
DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000075-77.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regiane
Berenguel Rodrigues - Sky Brasil Serviços Ltda - Regiane Berenguel Rodrigues - Despacho fls. 177: “Vistos. Tendo em vista a
ausência de manifestação da requerida acerca do integral cumprimento da obrigação, havendo alegação da requerente acerca
de pendências, determino o bloqueio de ativos financeiros na forma como estabelecida na sentença proferida, seja, no montante
de R$ 5.000,00 valor reputado suficiente para aliviar o sofrimento da parte que não teve o sinal de televisão disponibilizado e
para pôr fim ao contrato de prestação de serviço que se mostrou inadequado para satisfação de seu interesse, devendo buscar
no mercado prestadora de serviço capaz de atender suas necessidades, não cabendo ao Judiciário custodiar ad aeternum,
porque esta não é sua finalidade, a hipótese de boa prestação de serviço quando ao consumidor houver alternativa ou não
se tratar a pretensão de gênero de primeira necessidade e de consumo obrigatório, evitando eternizar a demanda. Havendo
constrição dos valores, expeça-se mandado para levantamento, anote-se e arquivem-se. Cumpra-se. Int. “ - ADV: REGIANE
BERENGUEL RODRIGUES (OAB 309896/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000131-13.2015.8.26.0428/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Angelo Marcos da
Silva Lima - Tim Celular S/A - Vistos.Tendo em vista a petição juntada às fls. 18, a qual noticia o integral pagamento do acordo
outrora homologado e a plena e irrevogável quitação do exequente, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, a teor do artigo
924, inciso II, do CPC.Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.P.I. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000150-19.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Natalino Pereira
& Cia Ltda Epp - Neuza Correa Arruda Oliveira - Requerente: “Manifeste-se acerca da resposta do ofício juntada, no prazo
legal”. - ADV: CRISTINA DE SOUZA GUEDES (OAB 357901/SP)
Processo 1000233-35.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vitor Carlos Teleschi Thomé - Cnova Comércio Eletrônico S/A (Casas Bahia) - Teor do Ato: “Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DECLARAR rescindo o contrato celebrado entre as partes, no que se refere
à aquisição do bem descrito na inicial, e CONDENAR a ré ao pagamento de R$1.051,66 (mil e cinquenta e um reais e sessenta
e seis centavos), a título de danos materiais, corrigidos pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça desde o pagamento
efetuado pelo autor e com juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação; bem como ao pagamento de R$3.000,00
(três mil reais), a título de danos morais, corrigidos pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça desde a prolação desta
sentença e com juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em corolário, julgo EXTINTO o processo com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios contratuais
indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, intime-se para pagamento da quantia
condenatória atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a
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