TJSP 27/04/2017 -Pág. 2394 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2335
2394
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Ofício de Distribuição Judicial da Comarca de São
Vicente/SP.:
Ações dirigidas a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial – petições
intermediárias.
NÚMERO DO PROTOCOLO
1004747-59.2017.8.26.0590
(envio de documentos
desprovidos de petição inicial Art.1210, III, das NCGJ)
CLASSE
ASSUNTO
Procedimento
Comum
Repetição do
Indébito
ADVOGADO
Nº ORDEM
Daniele Miranda Quito
Juliano de Moraes Quito
228.009
240.621
UF
SP
SP
SERRA NEGRA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO SILOS DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO CATINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2017 26/04/2017 - FISICO
Processo 0000275-85.2015.8.26.0595 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Claudia Maria Aparecida
Pizeti Conti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Para cumprimento do determinado a fls. 112, faz-se necessária
a intimação do INSS a fim de que informe o atual endereço da testemunha arrolada a fls. 40, ante a certidão de fls. 97.Int. - ADV:
MARIA CECÍLIA SILOTTO BEGHINI (OAB 213260/SP)
Processo 0000865-38.2010.8.26.0595 (595.01.2010.000865) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Nataniel Martins Correa Junior - Joao Fialho de Carvalho - Vistos.Tem razão o credor acerca do equívoco do emprego da
palavra “sentença” na decisão de fls. 690, o qual me penitencio.Com efeito, o exame dos autos revela que a decisão de fls.
481/482 nomeou o perito Luiz Carlos Ferreira Brandão para avaliar o imóvel, porquanto o mencionado experto já avaliou o
imóvel em outro processo. Acrescente-se que o perito Luiz Carlos Brandão aceitou a nomeação e estimou seus honorários em
R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais) e destacou a necessidade do trabalho de um topógrafo, conforme se vê às fls. 520/521.
Sobreveio, então, a decisão de fls. 536/539 que, para atender a solicitação do perito avaliador, nomeou Ronaldo Alves de Godoy
para realizar os trabalhos topográficos, que foram apresentados às fls. 650/652. A propósito, o credor concordou expressamente
com o referido trabalho técnico (fls. 657).Posta a questão, impende frisar que, agora, é necessário avaliar o imóvel, incumbência
conferida ao perito Luiz Carlos Brandão. Aliás, salvo melhor juízo, o credor não apresentou formal exceção de suspeição em
relação ao perito. Assim, determino a intimação do perito avaliador Luiz Carlos Brandão para, após o depósito dos honorários
periciais (que já foram fixados na decisão de fls. 536/539), apresentar o laudo no prazo de trinta dias. O credor terá o prazo
de quinze dias para depositar os honorários já fixados. No mais, a parte não é obrigada a celebrar acordo, sendo certo que,
realmente, a parte executada, se realmente desejar, poderá entrar em contato com os dignos patronos dos exequentes, razão
pela qual indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 100641/
SP), ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (OAB 39895/SP)
Processo 0001231-04.2015.8.26.0595 - Procedimento Comum - Guarda - A.F.C. - - S.Y.F.B. - A.F.P.B. - - P.F.C. - Vistos.
Arbitro os honorários advocatícios da Patrona da autora e da Curadora Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio
DPE/OAB, expedindo-se as respectivas certidões. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
ANTONIO CAIO BARBOSA (OAB 135643/SP), RAPHAELA PEREIRA DE LIMA (OAB 318268/SP), MARIA CECILIA XAVIER
(OAB 70336/SP)
Processo 0001343-70.2015.8.26.0595 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.A.C.P. - W.P.P.
- Vistos.Ante o requerido a fls. 206/207 e a concordância do Ministério Público, expeça-se alvará para levantamento do valor
penhorado a fls. 192 (R$ 264,30) em favor do exequente, devendo o mesmo ser retirado em cartório ou impresso diretamente
no site do TJSP.Designe-se audiência de conciliação, que será realizada no setor de mediação do juízo, ficando as partes
intimadas na pessoa de seus advogados, anotando-se que o não comparecimento injustificado das partes “à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”, nos termos do art. 334, § 8º,
do novo CPC.Int. NOTA DE CARTÓRIO: Designada audiência no Primeiro Circuito de Mediação da Comarca de Serra Negra
para o dia 23 de maio de 2017 às 14 horas e 50 minutos, sito à Rua José Bonifácio nº 258, Centro, Serra Negra/SP, ficam as
partes intimadas nas pessoas de seus adogados. - ADV: CLAUDIO ADOLFO LANGELLA (OAB 133778/SP), CAMILA FABRI
LOPES (OAB 249137/SP)
Processo 0001852-35.2014.8.26.0595 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Sergio Ricardo Bernardi - Rutinco
Construtora e Comercio de Materiais para Construção Ltda - Durvalino Loner - - Benedito P. Lopes - - Sebastiana Benedita
Aparecida Sambo dos Santos - - Ireide Aparecida dos Santos - - Rosa Maria dos Santos - - Célia dos Santos Gallicio - - Vicentina
dos Santos - - Maria de Lourdes Firmino Loner - - Marilda Aparecida Soratto Lopes - - Marcelo Luis Guidetti - - Adriana Mozer
Guidetti - *NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se, em 05 dias, o requerente sobre o Mandado de Citação de fls. 209 expedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º