TJSP 27/04/2017 -Pág. 2395 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2335
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em relação a Adriana Mozer Guidetti e Marcelo Luis Guidetti e sobre o Mandado de Citação de fls. 210 expedido em relação
a Marilda Aparecida Soratto Lopes e Benedito Pereira Lopes, ambos com cumprimento negativo. - ADV: CLAUDIO ADOLFO
LANGELLA (OAB 133778/SP)
Processo 0002572-36.2013.8.26.0595 (059.52.0130.002572) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida
Fortunato - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Nos termos de artigo 220 das NJCGJ “o prazo de eficácia do
alvará não será inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias, sempre que o permitam os interesses das partes”, assim, providencie
o interessado a impressão do respectivo alvará no site do TJSP, para proceder ao seu levantamento. Int. - ADV: CLAUDIO
ADOLFO LANGELLA (OAB 133778/SP)
Processo 0002810-21.2014.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nelson da Silva Dias Rosilene Alves de Souza - - Luiz Benedito de Souza - VISTOS.ROSILENE ALVES DE SOUZA e LUIZ BENEDITO DE SOUZA,
já qualificados nos autos, solicitaram a concessão da gratuidade da justiça. O autor impugnou o pedido da concessão da
gratuidade de justiça sob o argumento de que os executados têm valores expressivos depositados em contas bancárias.É o
relatório.Decido.De início, cumpre assentar que eventual concessão da gratuidade da justiça não teria o condão de retroagir
ao pedido apresentado. Noutras palavras, a parte eventualmente beneficiada não estaria isenta de pagar valores constituídos
anteriormente, precisamente custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O pedido de gratuidade de justiça deve
ser indeferido.Os requeridos firmaram declaração atestando “que não possuem condições de arcar com as custas processuais
e honorários advocatícios” (fls. 218/219).Sucede, todavia, que os documentos de fls. 134/136 revelam que Luiz Benedito tinha
quase R$ 15.000,00, no Banco do Brasil e Banco Bradesco, e a executada mais de R$ 24.000,00, no Banco Santander e na Caixa
Econômica Federal . Na verdade, é bem provável que os valores sejam maiores, uma vez que o BACENJUD limita-se ao valor da
dívida.Com efeito, a impenhorabilidade dos respectivos valores, “data venia”, não tem relação com o pedido de gratuidade, uma
vez que as expressivas quantias encontradas revelam-se incompatíveis com a declaração de que “que não possuem condições
de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios” (fls. 218/219). Noutras palavras, impenhorabilidade de valores
não se confunde com falta de recursos financeiros, sobretudo nos presentes autos em que o valor das custas não se mostra
elevado. Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade da justiça solicitada pelos executados. No mais, ainda que a gratuidade da
justiça fosse concedida, os executados não estariam livres de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados devidos anteriormente, razão pela qual determino a intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído, para
pagarem, no prazo de quinze dias, os valores apontados as fls. 242. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 242: Petição do exequente
solicitando a intimação dos executados para pagarem as despesas processuais não incluídas no valor penhorado, no valor
de R$ 153,09 (cento e cinquenta e três reais e nove centavos) e os honorários no valor de R$ 1.708,43 (um mil, setecentos e
oito reais e quarenta e três centavos), valores atualizados até 24/02/2017. - ADV: MARIA CECILIA XAVIER (OAB 70336/SP),
GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 0002943-34.2012.8.26.0595 (595.01.2012.002943) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza Cristina Melo
Souza - - Richard Henrique de Oliveira Toledo - - Erik Melo de Oliveira - Gizela Csek - - Francis Csek - Fabio Fierro Junior - Kelly Prando de Andrade Fierro - - Vitor Stainer - - Cleyde Ivelise Borchi Abuhab - - Monica Borchi Abuhab - - Claudia Borchi
Abuhab - Vistos.Diante da certidão de fls. 346, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que esclareça à divergência
entre os nomes da proprietária do lote 11 (fls. 25 - Manuela) e o constante da matrícula do imóvel (fls. 284/285 - Maria).Int. ADV: ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (OAB 39895/SP)
Processo 0003137-63.2014.8.26.0595 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Roselaine Buersi Fruchi - - Marcelo dos Santos Fruchi - Banco do Brasil SA - Vistos.Fls. 286: Providencie a serventia as
anotações necessárias junto ao SAJ.Após, cumpra-se o determinado a fls. 283.Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 283: Despacho
a seguir transcrito: “ Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes. Prossigam-se nos autos principais, arquivandose estes, oportunamente. Int”. NOTA DE CARTÓRIO: V. Acórdão “ ... dou parcial provimento ao recurso dos embargantes para
vedar a cobrança da comissão de permanência, mantidos os juros remuneratórios de 1% ao ano e multa de 2%. Dou provimento
ao recurso do embargado para permitir a incidência dos juros capitalizados mensalmente. O valor da dívida se apurará em
fase de liquidação sentença. No mais, mantenho o julgado de origem, inclusive no tocante aos ônus sucumbenciais”. - ADV:
VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB 167940/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARIA CECILIA XAVIER (OAB 70336/SP)
Processo 0003183-91.2010.8.26.0595 (595.01.2010.003183) - Execução de Título Extrajudicial - ASSUNTOS ANTIGOS
DO SAJ - RELATIVA A TITULO EXTRAJUDICIAL - B. - Y.C.M.P.M. - - Y.C.M. - Vistos. Compulsando os autos para proferir
decisão constatei que, até a presente data, as partes não participaram de audiência de conciliação. Na verdade, as partes já
se conciliaram (fls. 53/56), de modo que é possível que novamente celebrem acordo.Assim, sem prejuízo do exame da peça
defensiva apresentada pelas executadas, designo audiência de conciliação para o dia 22 de maio de 2017, às 16h15min.Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados quanto à audiência de conciliação para o dia
22 de maio de 2017 às 16 horas e 15 minutos. - ADV: ARY BARBOSA DA FONSECA (OAB 144590/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR
(OAB 102420/SP)
Processo 0003857-30.2014.8.26.0595 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Carlos Guilherme Schiavo
Pinton - - Guilherme Aparecido Pinton - Construtora Estrutural Ltda - - Governo do Estado de São Paulo - *NOTA DE CARTÓRIO:
Requerente, apresentar, em 15 dias, seus memoriais finais. - ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), ATHOS
CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), SIMONI MEDEIROS DE SOUZA MANDUCA (OAB 214403/SP)
Processo 0007877-69.2011.8.26.0595 (595.01.2011.007877) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Vanessa
Aparecida Ferreira - Itau Unibanco S/A - Vistos.Fls. 675/677: Ciência ao requerido.Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 675/677: Ofício do Banco do Brasil S/A informando que as transferências solicitadas foram
efetivadas, conforme os comprovantes anexos. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), HELIO
SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB 167940/SP)
Processo 0206261-71.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Dulcineia de Oliveira Ramalho - - Claudete
Lucas - - Cafe Catarina Industria e Comercio Ltda - Banco do Brasil S.a - *NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes de que os
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