TJSP 21/06/2017 -Pág. 154 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2371
154
da Carta Precatória expedida, disponível no sistema para impressão, instrução com cópias necessárias e encaminhamento,
comprovando-a nos autos no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de
05 dias. 3- Certificando o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos, com urgência, para extinção, nos termos do
art. 485, inciso III, c.c § 1º, do NCPC. nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: RICARDO ISAMU HORIKAWA (OAB
221459/SP)
Processo 1000741-65.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ana
Amancio de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1- Fls. 86/88: Ante a justificativa apresentada, concedo
o prazo de 60 dias para que a autora cumpra integralmente o determinado no despacho de fl. 82.2- Na inércia, tornem conclusos
para extinção por abandono, nos termos daquele despacho.3- Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA
PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1000933-95.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Tereza Maria dos Santos - Vistos.Fls. 58: Homologo, por sentença, para que
produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação, julgando-a extinta, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Em consequência, revogo a liminar deferida às fls. 40/41.Homologo,
ainda, a renúncia do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado da presente.Para o desbloqueio do bem através do
sistema Renajud, deverá, a parte autora, comprovar o recolhimento das custas respectivas, no prazo de 30 dias.Na inércia,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000934-85.2014.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Antonia Aparecida Rinaldo - Cicera Marcia de Jesus - - Hans Christian Heuberer - Vistos.Fls. 139: Considerando que houve
requerimento para início do cumprimento da sentença, pela parte exequente, sendo instaurados, para tanto, autos dependentes,
aguarde-se pelo prazo de 30 dias, arquivando-se provisoriamente, após, com lançamento da movimentação específica, nos
termos do § 4º, do art. 1.286, das NSCGJ.Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), ANDRÉA ALVARES
MACRI (OAB 161402/SP)
Processo 1000975-47.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Cristiano C Lima Eletronicos - - Cristiano Cruz Lima - - Fernanda Borin Cruz Lima - Vistos.Providencie-se o complemento do
recolhimento das custas iniciais, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/03.Prazo: quinze dias, sob pena de cancelamento
da distribuição.Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001007-52.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Solange Auxiliadora M. Silva de Andrade
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: IVAN MARCEL
GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP), LILIANE SANCHES (OAB 118591/SP)
Processo 1001012-11.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Dorcino Rodrigues de Souza
- - Angelina Santos de Sousa - Maria José Frangoso de Almeida - - Jesuino Aparecido Soares da Silva - - Ivone de Moraes da
Silva - - Almir Gonçalves de Lima - - Marli Thomé de Lima - - Cícero José de Lima - - Dulce Antonio de Lima e outros - Vistos.1Em relação à declaração de concordância de fls. 53, deverá, a parte autora, em trinta dias, juntar aos autos o contrato social
da empresa Só Lotes Empreendimentos Imobiliários Ltda., a fim de que o Juízo possa verificar se o sr. Elias Jorge Nordi Jorge
é sócio com poderes de administração de referida empresa.2- Certifique, a serventia, se houve tentativa de citação pessoal
dos corréus Almir Gonçalves de Lima e Marli Thomé de Lima em todos os endereços obtidos através dos sistemas BacenJud,
Infojud, Renajud e SIEL, expedindo-se o necessário.3- Ainda, tente-se a citação, por oficial de justiça, dos corréus Maria José,
Jesuino, Ivone, Cícero e Dulce, nos endereços de fls. 55/58 e 66.4- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento
ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.5- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos
para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1001023-10.2016.8.26.0161 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.A.L. - S.E.S. - Vistos.
Considerando a existência de ação de conversão de separação em divórcio envolvendo as mesmas partes, com sentença de
mérito prolatada (fls. 76), transitada em julgado (fls. 81), verifico que deixou de existir interesse processual que justifique o
prosseguimento da presente demanda.Desse modo, em face da perda do objeto da lide por fato superveniente à propositura
da ação, julgo-a extinta, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, c.c. art. 493, ambos do NCPC.Transitada em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARISA MARIA MONARI BERTOLOTTI (OAB 322848/SP), ANTONIO MERCÊS DE
SOUZA (OAB 355287/SP)
Processo 1001032-65.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Aloísio Pedro de Brito BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LUCIANO MARQUES (OAB 358250/SP)
Processo 1001181-95.2016.8.26.0248 - Monitória - Obrigações - Centro Educacional de Indaiatuba Poloe Ltda - Milton
Makoto Iwahita - Vistos.O acordo de fls. 52/53 deverá ser ratificado pelos atuais patronos do autor, substabelecidos a fl.
47.Deverá a petição de fls. 52/53, ainda, ser ratificada pela advogada do réu, que não o subscreveu.Prazo: 30 dias.Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV: ÉDINA
MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP)
Processo 1001223-13.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigações - Gisele Fadini - - João Wagner Sandaneli - Marisilvia Mendes da Cruz - - Eustáquio Cietto - - Tereza Martins Cietto - - Manoel Inácio de Farias - - Sylvio do Amaral Schreiner
- Fundação Leonor de Barros Camargo - - Gerencial Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.1- Fls. 443:
defiro o prazo de trinta dias para integral cumprimento do determinado a fls. 440/441.2- Na inércia, certifique-se e tornem
conclusos para extinção, nos termos determinados no item 7 de fls. 440/441.Int. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB
239555/SP)
Processo 1001343-27.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Mario Sergio Alvite - Vistos.1- Certifique, a serventia, se houve tentativa de cumprimento da
liminar, e posterior citação, em todos os endereços obtidos através dos sistemas BacenJud, Infojud, Renajud e SIEL, expedindose o necessário.2- Resultando infrutíferas as diligências nos endereços obtidos, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá requerer o que de direito, em termos de prosseguimento, em trinta dias.3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.4- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001482-42.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Fernando de Moura
Santos - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º