TJSP 28/07/2017 -Pág. 1398 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2398
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protesto.O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Expeça-se mandado de prisão.Dê-se ciência ao Ministério Público ante indícios da prática do crime de abandono material.
- ADV: FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 1000231-56.2015.8.26.0334 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.H.O. - A.B. - Considerando
a perícia agendada para o dia 07/08/2017 e a informação de que o requerido encontra-se em liberdade, indique o autor, com
urgência, o endereço do requerido para intimação. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), RENATA CRISTINA
GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 1000233-55.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - João Felix Borges - - Marcia Natalina
Vanzeli Lio - Adilson Rodrigues Alves - Defiro ao requerido os beneficios da justiça gratuita. Anote-se.Sobre a contestação
apresentada, manifestem-se os autores, no prazo legal.Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), RAFAELA
DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 1000271-67.2017.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Liberato Ricco Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 15 dias, na forma requerida à fl. 37/38.No silêncio, intime-se pessoalmente
para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485,
inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP), VALMIR ANTONIO
FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP)
Processo 1000292-43.2017.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pedro Aparecido Teixeira
- Considerando que trata-se de erro de ordem material, DEFIRO o pedido de fls. 69/70, e corrigo a decisão de fls. 65, a fim
de autorizar o requerente PEDRO APARECIDO TEIXEIRA a proceder o levantamento dos saldos e beneficios e/ou resíduos
de aposentaria/pensões em nome dos falecidos MIGUEL LAZARO TEIXEIRA, (genitor), beneficio nº 1182705453, ADAIR DE
JESUS BARBOZA TEIXEIRA, (genitora) beneficio nº 1634750001 e ANTONIO APARECIDO TEIXEIRA (irmão), beneficio nº
148654905, junto ao Inss.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000304-57.2017.8.26.0334 (apensado ao processo 1000270-19.2016.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cleber Rodrigues Moreira - - Luiz Carlos Moreira - Elektro Eletricidade e Serviços
S/A - Vistos.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por LUIZ CARLOS MOREIRA e CLEBER RODRIGUES
MOREIRA, em face de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.Alega a impugnante, em síntese, que há excesso de
execução, pois os cálculos apresentados pelo exequente no importe de 5.462,64 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois
reais e sessenta e quatro centavos) estão incorretos, reconhecendo como valor exequendo a quantia de R$ 5.170,62 (cinco mil,
cento e setenta reais e sessenta e dois centavos). Para garantia da execução, a impugnante efetuou o depósito da quantia de
pleiteada pelo impugnado (fls. 84/102). Manifestação do impugnado, em fls. 107/109, concordando com os valores depositados
pelo impugnante.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A parte impugnada reconheceu o pedido do impugnante, logo,
o excesso no valor do cálculo de liquidação.Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
impugnação, para declarar como consolidado o valor do débito exequendo em R$ 5.170,62 (cinco mil, cento e setenta reais e
sessenta e dois centavos).Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento em favor dos exeqüentes da quantia de R$ 5.170,62
(cinco mil, cento e setenta reais e sessenta e dois centavos) e, do saldo remanescente, em favor da executada, mediante recibo.
Em consequência, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar nos ônus da sucumbência por não haver resistência ao pedido e por se tratar
de mero incidente processual.Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se
os autos, após pagas eventuais custas remanescentes.Publique-se e intime(m)-se. - ADV: WAGNER ALVES DA COSTA (OAB
129869/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000318-75.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum - Obrigações - Geni Faria - Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de
Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios à falta de citação da parte contrária.Custas processuais pela
autora, observada a gratuidade da justiça concedida.Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO BERNARDES TAKEMOTO (OAB 324910/SP), KAMYLA DE SOUZA SILVA (OAB 324935/SP)
Processo 1000320-11.2017.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mercantil de Cereais Rio Preto Ltda
- Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca do valor de R$ 150,42 referente a Diligência do Oficial de Justiça não
utilizada. - ADV: ADALTO PIANHERI (OAB 351023/SP), ADALTO PIANHERI JUNIOR (OAB 346851/SP)
Processo 1000337-47.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Dissolução - G.M.P. - - A.C.P. - Pelo exposto, DECLARO
reconhecida e dissolvida a união estável que existiu entre as partes no período de agosto de 2010 até maio de 2017. HOMOLOGO,
para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado extrajudicial apresentado pelas partes, com exceção do item relativo
à guarda unilateral da criança João Pedro Pereira Pirola, e por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários a advogada nomeada nos termos do convênio Defensoria-SP/OAB.Publique-se e intime(m)-se. - ADV: MICHELLE
SERVIGNANI COELHO ALVES (OAB 308428/SP)
Processo 1000358-23.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Condomínio - Arnaldo de Souza - Arnaldo de Souza - Vistos.
Recebo a petição de fls. 21/25 como aditamento da inicial.Notifiquem-se os requeridos, nos termos do artigo 726 do Código de
Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. ADV: ARNALDO DE SOUZA (OAB 167924/SP), ANDREZA ANGÉLICA D’AMICO DA SILVA (OAB 226087O/MT)
Processo 1000371-22.2017.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - N.A.C.
- Fls. 59: Manifeste-se a requerida.Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), WELLINGTON JOSE
PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 1000383-36.2017.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Olegaria Marques da Silva ANTE O EXPOSTO, considerando a documentação apresentada, DEFIRO o pedido inicial para autorizar a requerente Olegaria
Marques da Silva, R.G. Nº 26.134.184 e CPF/MF nº 181.550.348-36 a proceder ao levantamento do resíduo do benefício
previdenciário e total depositado na conta nº 92.403.837-3, no Banco do Brasil S/A no município de Macaubal, agência 3682-x,
que se encontra creditado em nome da morta MARIA APARECIDA MARQUES DE ARAUJO.SERVIRA A PRESENTE COMO
MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ PARA FIEL CUMPRIMENTO DA PESSOA JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, QUE ESTIVER
COMO DEPOSITÁRIA DO RESÍDUO.Sem custas e honorário, face a gratuidade concedida.Transitada em julgado nesta data,
comunique-se e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Arbitro honorários ao patrono dativo, nos termos do
Convênio OAB-SP/DPE. Expeça-se certidão para retirada exclusivamente pela internet.P.R.I.C. - ADV: FABRICIO GOVEA DA
SILVA (OAB 341012/SP)
Processo 1000394-65.2017.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º