TJSP 19/10/2017 -Pág. 930 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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Extraordinário - Mirassol - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Manoel Everardo Lemos - Agravado: Emília Izabel Gomes
Lemos - Fls. 982: Cumpra-se o determinado pelo Supremo Tribunal Federal, sobrestando-se o presente agravo em recurso
extraordinário até o julgamento e trânsito em julgado do REsp 1261774/SP. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs:
Nanci Aparecida Ragaini (OAB: 157928/SP) - Leonídia Sebastiani Meccheri (OAB: 138425/SP) - Milton Tomio Yamashita (OAB:
147878/SP) - Adriano Mendes Ferreira (OAB: 087990/SP) - Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 071812/SP) - Elane Cristina Zuquetto
Jacob (OAB: 198413/SP) - João Paulo Mont Alvão Veloso Rabelo (OAB: 225726/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0856287-14.2004.8.26.0000 (991.98.010364-6/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário - São Paulo - Agravante: Municipalidade de São Paulo - Agravado: Educare Informatica Ltda - Interessado: Diretor
do Dep de Rendas Imobiliárias da Sec das Finanças Mun S Paulo - Fls. 258: Verifica-se que o ofício encartado às fls. 258 referese a feito diverso - processo n. 0033665-24.2010.8.26.0562, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Santos. Assim, proceda
a Secretaria ao seu desentranhamento e encarte nos autos corretos. Fls. 217/218 e 254: 1. Por decisão proferida aos 14 de
agosto de 2012, o Supremo Tribunal Federal determinou o sobrestamento do agravo regimental em recurso extraordinário “até o
julgamento do RE 595676-RG (rel. min. Marco Aurélio)”, devendo os autos aguardar na Secretaria. Contudo, realizando-se uma
pesquisa no site do Supremo Tribunal Federal verificou-se que o novo Ministro relator, por decisão proferida em 01 de agosto de
2017, entendeu inaplicável o RE 595676, reconsiderou a decisão agravada, julgando prejudicado o agravo interno, sendo que,
contra referida decisão foi interposto novo agravo interno, conforme extrato de movimentação processual e decisão daquela
Corte, cuja juntada de suas cópias reprográficas ora se determina. 2. Assim, aguarde-se o esgotamento daquela jurisdição. Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Auto Antonio Reame (OAB: 040081/SP) - José Maurício Machado (OAB: 050385/
SP) - Ricardo Marletti Debatin da Silveira (OAB: 136083/SP) - Cristina Haddad (OAB: 070865/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 9º andar
Nº 3000002-49.2013.8.26.0070/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Batatais - Embargte: Agroplanta
Fertilizantes e Inovações Ltda - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Embargte: Christovam Garcia Prado Fernandes - Embargte: Flavio
Garcia Fernandes - Fls. 333: 1. A decisão que admitiu o recurso é juízo prévio de admissibilidade recursal (fls. 322/324), assim
homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por Agroplanta Fertilizantes e
Inovações Ltda e Outros. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, observadas
as formalidades legais. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Jose Augusto Bertoluci (OAB: 82628/SP) - Daniel de
Souza (OAB: 150587/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 3000570-65.2013.8.26.0264/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - Itajobi - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravado: Jandyra Aizza Bertoli (Justiça Gratuita) - Agravado: João Aparecido Bertoli - Agravado: Valdair Bertoli - III. Ante
todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973),
em razão do recurso especial repetitivo 1391198/RS e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC, restando, em
consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Rafael Sganzerla
Durand (OAB: 211648/SP) - Antonio Carlos de Souza (OAB: 88538/SP) - Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) - - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 3000570-65.2013.8.26.0264/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - Itajobi - Agravante: Banco do Brasil S/A Agravado: Jandyra Aizza Bertoli (Justiça Gratuita) - Agravado: João Aparecido Bertoli - Agravado: Valdair Bertoli - III. Ante todo
o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC
1973), em razão do ARE n. 901963/SC e 796473/RS, restando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo.
- Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Antonio Carlos de Souza (OAB:
88538/SP) - Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 3001427-96.2013.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação - Bertioga - Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A Apelado: Edson da Silva (Justiça Gratuita) - Fls. 258/289: Insuficiente o valor do preparo do recurso, a recorrente Elektro Redes
S.A. deverá complementar a quantia devida no prazo de 5 (cinco) dias, com a juntada do porte de remessa e retorno dos autos
em guia correta (FEDTJ), sob pena de deserção, nos termos do artigo 1007, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil atual. Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB:
178033/SP) - Lucia Helena Pirolo Cren (OAB: 268097/SP) - Jose Ferreira de Abreu (OAB: 266030/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 9º andar
Nº 3002208-17.2013.8.26.0238/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - Ibiúna - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravado: Ivo Irineu Soares de Campos - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no
art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos 1361800/SP, 1370899/SP,
1391198/RS, 1392245/DF e 1134186/RS. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
(OAB: 123199/SP) - Alvino Gabriel Novaes Mendes (OAB: 330185/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 9142216-21.2006.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Fernandópolis - Embargte: Osvaldo
Donizete Vilela Pena - Me - Embargdo: Banco Nossa Caixa S/A - III. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso,
com a observação de que a eventual interposição de outra medida processual, nesta fase, poderá ensejar a condenação do
recorrente aos consectários previstos no artigo 81 do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs:
Orivaldo Oriel Mendes Novelli (OAB: 073347/SP) - Alexandre Zerbinatti (OAB: 147499/SP) - Vinicius Ferreira Carvalho (OAB:
207369/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 9163239-18.2009.8.26.0000/50000 (991.09.041836-1/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo Agravante: Banco Itaú S/A - Agravante: Eliana Urabayashi - Fls. 250/260, 262/263 e 265/266: 1. Comprovada a alteração
da denominação social do recorrente para Itaú Unibanco S/A, proceda a Secretaria às devidas anotações. 2. A sentença
homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, no atual momento processual, cumpre a
esta Presidência da Seção de Direito Privado homologar apenas a desistência dos recursos e não a composição efetuada,
cuja competência é do juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, homologo, para que produza seus
jurídicos efeitos, a desistência dos recursos especial e extraordinário interpostos por Banco Itaú S/A, restando superadas as
determinações de suspensão e sobrestamento de fls. 235/236. 3. Certifique-se o trânsito em julgado. 4. Após, remetam-se os
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