TJSP 23/01/2018 -Pág. 2224 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
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Processo 0001956-78.2017.8.26.0544 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - J.P. - J.C.Q.S. - Despacho Genérico - Vistos. Diante do arquivamento do feito, defiro o pedido de levantamento da fiança formulado. Int. - ADV: ARMANDO
LUIZ BABONE (OAB 61889/SP)
Processo 0002017-36.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Joao Leonardo Villas
Boas Paschoal - Recebo a denúncia formulada em face de Joao Leonardo Villas Boas Paschoal, por infração ao disposto
nos artigos 302, duas vezes, art. 303 “caput”, em concurso formal, e artigo 306, todos da Lei 9.503/1997. A materialidade
delitiva restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada ao acusado (justa causa para a propositura da ação
penal). Cite-se e intime-se Joao Leonardo Villas Boas Paschoal, pessoalmente, para responder, por escrito e no prazo de 10
(dez) dias, a acusação que lhe foi feita. Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas
testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente
a necessidade de sua intimação por mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes
(isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Tratando-se
de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum
da Comarca de Jundiaí/São Paulo. Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública
para a defesa dos interesses de Joao Leonardo Villas Boas Paschoal. Requisitem-se certidões judiciais para fins criminais nos
termos do Comunicado SPI 49/2017. Oficie-se à autoridade policial requisitando-se, com urgência, a remessa aos autos dos
laudos periciais faltantes. Cite-se e intime-se, inclusive seu Defensor, e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. ADV: ANGELO APARECIDO GONCALVES (OAB 102005/SP)
Processo 0002508-69.2017.8.26.0115 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000250-57.2015.8.26.0115
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Francisco Morato) - Cremilda Araújo Carneiro - Para realização do ato deprecado, designo o
dia 05 de fevereiro de 2018, às 13:10 horas. Requisite-se a apresentação dos acusados que se encontrarem presos (se houver
informações sobre o local da prisão) ou comunique-se que sua apresentação deverá ser providenciada pelo Juízo Deprecante
(se não houver informações sobre o local da prisão, o que impossibilita sua requisição direta).Comunique-se o juízo deprecante
através de e-mail institucional. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: ALCENILDA ALVES
PESSOA (OAB 87792/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003284-69.2017.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SILVANEIDE MESSIAS DE
ARAGÃO e outro - Considerando que a acusada Marlene Alves da Silva não foi localizada no endereço constante nos autos,
cite-se e intime-se a ré por edital, com prazo de quinze dias, inclusive, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
dias.Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal pela corré Silvaneide Messias de Aragão e já analisada
a resposta à acusação (fls. 191), designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 26 de fevereiro de 2018, às
14:00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia bem como aquelas arroladas pela defesa, a ré e o advogado.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 160794/SP)
Processo 0008492-68.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRUNO LINS RISSO e outro Em relação ao acusado Bruno Lins Risso que apresentou defesa preliminar e já analisada, designo audiência de instrução e
julgamento, para o dia 27 de fevereiro de 2018, às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia bem como
aquelas arroladas pela defesa. Depreque-se a intimação do acusado Bruno Lins Risso. Determino o desmembramento dos
autos em relação ao acusado Paulo Roberto Alves de Souza, oficiando-se ao IIRGD. Intime-se o advogado constituído nos autos
e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP)
Processo 0009221-60.2017.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - JELSON DOS
SANTOS SILVA - Marcus Paulo Folla - Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, em seus regulares efeitos,
observando que a defesa pretende arrazoar no Tribunal de Justiça, nos termos do disposto no artigo 600, § 4º do Código de
Processo Penal. Proceda a serventia às anotações necessárias e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: ANGELO APARECIDO GONCALVES (OAB
102005/SP)
Processo 0013260-76.2012.8.26.0309 (309.01.2012.013260) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Paulo
Modesto da Silva - Sentença - Genérica - julgo procedente a pretensão punitiva, para o fim de condenar PAULO MODESTO DA
SILVA, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do artigo 171 do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e
02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias multa, fixado o dia-multa em seu valor unitário mínimo. Preenchidos
os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, quais
sejam, prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e prestação pecuniária, no valor equivalente a 03 (três)
salários mínimos. No caso de descumprimento, fixo o regime aberto para o cumprimento da pena (art. 33, §2º do C.P.) e, por
esta razão, poderá o réu apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado desta sentença, lancem-se os nomes das rés no rol
dos culpados e expeça-se o necessário. - ADV: MARINA ZANOTELLO (OAB 261731/SP)
Processo 0015723-20.2014.8.26.0309 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Lucas da Silva Fernandes - Intime-se o réu acerca da inércia da advogada, e, ainda, para que indique defensor nos autos
no prazo de três dias.Deverá o réu ser orientado que em caso de não indicação de advogado, ser-lhe-á nomeado o defensor
público que atua nesta Vara e Juízo com a possibilidade de arbitramento de honorários em favor da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo. - ADV: MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP)
Processo 0016791-97.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001532-70.2016.8.26.0544
- Vara Única do Foro de Louveira) - NIVALDO TEIXEIRA COSTA NASCIMENTO - Ante o teor da mensagem eletrônica juntada aos
autos a fls. 28/29, determino a exclusão da presente carta precatória da pauta de audiências. Devolva-se ao Juízo Deprecante
com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALEX
CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 336397/SP)
Processo 0019075-49.2015.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Jalma Jurado - Assim, entre
a data do fato 02/02/2015 e o oferecimento da denúncia 10.04.2017, já decorreu por inteiro o prazo não havendo mais interesse
de agir do Estado, razão pela qual DECLARO extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 109, inciso
V do Código Penal combinado com artigos 115, e 107, inciso IV do mesmo Código.Oficie-se ao IIRGD.P. I. C. e, oportunamente,
arquive-se o processo. - ADV: GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP)
Processo 0019166-08.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Justiça Pública JOÃO RAFAEL DE SOTI SANTOS - M.K.A.E. - Expeça-se mandado de prisão em nome de JOÃO RAFAEL DE SOTI SANTOS,
com as cautelas de praxe. Ainda, proceda a serventia as necessárias comunicações referente à condenação do réu.Aguardese por trinta dias informações sobre o cumprimento do mandado de prisão.Decorrido o prazo sem comunicação da prisão do
réu, proceda a serventia às pesquisas no SIVEC, voltando os autos conclusos. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do
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