TJSP 02/03/2018 -Pág. 3516 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
3516
atestado de pena a cumprir. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 0002064-12.2017.8.26.0996 (apensado ao processo 0007128-03.2017.8.26.0996) - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Edson Gabriel da Silva Junior - Vistos.Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público às fls. 83. - ADV:
ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 0002064-12.2017.8.26.0996 (apensado ao processo 0007128-03.2017.8.26.0996) - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Edson Gabriel da Silva Junior - Vistos.Oficie-se ao juízo de origem (3ª Vara Judicial da Comarca de
Presidente Venceslau-SP - processo crime 0004576-23.2015.8.26.0483), solicitando cópia da certidão do trânsito em julgado
do v. acórdão para as partes, bem como da certidão de publicação do acórdão. Após, vista ao Ministério Público.No mais, ante
o cumprimento do alvará de soltura (fls. 68/69) e a condenação a pena de advertência pelo artigo 28 da Lei 11.343/06 (73/81),
prossiga os autos no PEC 0007128-03.2017.8.26.0996.Intime-se.Servirá o presente como ofício - ADV: ROBERLEI CANDIDO
DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 0002089-77.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - RENATO DE SOUZA COSTA
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: ANGÉLICA DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 273470/SP)
Processo 0002254-09.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - VAGNER APARECIDO ALVES
DA SILVA - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 58 (cinquenta e oito) dias do total das penas impostas, e o faço
com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período: 15.05.2017 a
13.12.2017).Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida como pena cumprida.A presente serve como
intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via assinada pelo sentenciado. Intimem-se. - ADV: FELIPE MONTEIRO
CARNELLÓS (OAB 369702/SP), MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP), GUILHERME BAHIA MALACRIDA (OAB
355342/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP), JOÃO PAULO TEIXEIRA (OAB 370060/SP)
Processo 0002346-21.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adriano Gonzaga Zambrano Vistos. Homologo o cálculo de fls. 58/59 para que surta seus efeitos legais. No mais, anoto que a cobrança da pena de multa,
é competência do Juízo de origem prevista no artigo 8º da Resolução nº 616/2013 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. - ADV: MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP), JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)
Processo 0002346-21.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adriano Gonzaga Zambrano
- Vistos.Requisitem-se informações quanto à eventual prisão do sentenciado. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB
324592/SP), MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 0002346-21.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adriano Gonzaga Zambrano Vistos.Ante a notícia de novo delito praticado durante o regime aberto, susto cautelarmente o benefício.Solicite-se certidão do
processo nº 5078-38.2016.Com a juntada, dê-se vista às partes para manifestação. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB
324592/SP), MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 0002346-21.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adriano Gonzaga Zambrano Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 84, fixo o REGIME FECHADO (prevalente) para o cumprimento das penas, nos termos do
artigo 111 da LEP.Elabore-se cálculo de penas. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), MURILLO GONÇALVES
BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 0002346-21.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adriano Gonzaga Zambrano
- Vistos.Homologo o cálculo de fls. 94/96 para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do
estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir.No mais, requisitese à direção do presídio expediente apropriado para fins de progressão de regime. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB
324592/SP), MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 0002346-21.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adriano Gonzaga Zambrano
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP), JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)
Processo 0002346-21.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adriano Gonzaga Zambrano Fls. 108/112. Considerando que o feito nº 0010919-53.2006.8.26.0482 da 2ª Vara Criminal da Comarca de Presidente PrudenteSP se trata do PEC nº 0001663-13.2017.8.26.0996, apensado a estes autos, tornem os autos com vista ao Ministério Público.
- ADV: MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP), JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)
Processo 0002346-21.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adriano Gonzaga Zambrano Vistos.Considerando o decurso do prazo para o Ministério Público e ante a necessidade da sua manifestação, tendo em vista
sua função de custos legis, por ora, abra-se-lhe nova vista para manifestar sobre o pedido de prescrição (fls. 158/162). - ADV:
MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP), JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)
Processo 0002346-21.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adriano Gonzaga Zambrano Com efeito, denota-se dos autos que o requerente foi condenado, respectivamente, a cumprir a pena de 03 anos e 09 meses
de reclusão.Pelo montante da pena aplicada, a prescrição se daria no prazo de 8 (oito) anos, conforme redação do art. 109,
inciso IV do Código penal.Como bem salientou o n. representante do Ministério Público, observa-se que não ocorreu o prazo
prescricional, não transcorreu período superior a 08 anos entre a publicação da sentença condenatória e o trânsito em julgado.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de prescrição formulado pelo sentenciado.
- ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 0002346-21.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adriano Gonzaga Zambrano Ciência à defesa. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 0002518-89.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - APARECIDA GOMES QUINTILHO
- Vistos.Diante do que dos autos consta, bem como manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTA a pena privativa de
liberdade imposta ao sentenciado APARECIDA GOMES QUINTILHO, atinente ao feito n. 0017023-21.2016.8.26.0576 - da 2ª
Vara Criminal - Foro de São José do Rio Preto, nos termos do art. 107, inciso II, do Código Penal. Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO PEIXOTO MORENO (OAB 367746/SP), LETICIA
MAKRAKIS MARTINS (OAB 388271/SP)
Processo 0002518-89.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - APARECIDA GOMES QUINTILHO
- Intime-se a defesa. - ADV: LETICIA MAKRAKIS MARTINS (OAB 388271/SP), LUIZ FERNANDO PEIXOTO MORENO (OAB
367746/SP)
Processo 0002593-65.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - JOSÉ ANTONIO BISPO - Vistos.
Com efeito, tratando-se de condenação definitiva, não tem o sentenciado direito líquido e certo de ver convertida a pena restritiva
de direito que lhe é imposta por entrega de cestas básicas.Observe-se, ainda, que cabe àquele que foi condenado adaptar seu
modo de vida de maneira que possa cumprir as sanções que lhes são impostas. Vale dizer o sentenciado não pode escolher a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º