TJSP 02/03/2018 -Pág. 3517 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
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pena.Permanece íntegra, nesta quadra, a prestação de serviço à comunidade.Por fim, oficie-se ao Juízo da VEC da comarca de
Presidente Venceslau, solicitando providências no sentido de intimar o sentenciado para regularizar sua situação processual no
que tange a prestação de serviços, sob pena de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.Intime-se. ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP)
Processo 0002593-65.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - JOSÉ ANTONIO BISPO - Ciência
à defesa. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP)
Processo 0002598-87.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Vinícius Bispo de Campos Vistos.Com efeito, tratando-se de condenação definitiva, não tem o sentenciado direito líquido e certo de ver convertida a pena
restritiva de direito que lhe é imposta por entrega de cestas básicas.Oberve-se, ainda, que cabe àquele que foi condenado
adaptar seu modo de vida de maneira que possa cumprir as sanções que lhes são impostas. Vale dizer o sentenciado não
pode escolher a pena.Permanece íntegra, nesta quadra, a prestação de serviço à comunidade.Por fim, oficie-se ao Juízo da
VEC da comarca de Presidente Epitácio-SP, solicitando providências no sentido de intimar o sentenciado para regularizar sua
situação processual no que tange a prestação de serviços, sob pena de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade.Intime-se. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP)
Processo 0002659-45.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WILLIAN SANTIAGO ALVES - Fls.
145/177. Por ora, requisite-se cópia da defesa administrativa apresentada no Procedimento Disciplinar nº 287/2017.Com esta,
tornem os autos conclusos. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI OLIVEIRA (OAB 376639/SP)
Processo 0002659-45.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WILLIAN SANTIAGO ALVES - Assim,
ante o exposto, após analisar a situação do reeducando, as características e as circunstâncias em que ocorreu a falta disciplinar
reconhecida como grave, determino a anotação da falta no prontuário do reeducando; caso haja dias remidos, declaro a perda
do direito a 1/3 (um terço) do tempo anteriormente remido, ex vi do artigo 127 da LEP, com alteração da Lei nº 12.433/2011 e,
o reinício do prazo de cumprimento da pena para fins de progressão de regime.Comunique-se à Direção da Unidade Prisional,
servindo cópia desta decisão de ofício.Elabore-se cálculo para fins de progressão.Intimem-se. - ADV: GABRIELA SOUZA
BERTOZZI OLIVEIRA (OAB 376639/SP)
Processo 0002728-43.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - VALMIR RIBEIRO ALANO
- Vistos.Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do
estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: LOURIVAL
PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 37475/SP)
Processo 0002728-43.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - VALMIR RIBEIRO ALANO Manifeste-se o Ministério Público no mérito do pedido de progressão de regime. - ADV: LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA
(OAB 37475/SP)
Processo 0002728-43.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - VALMIR RIBEIRO ALANO Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 182 (cento e oitenta e dois) dias do total das penas impostas, e o faço
com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período: 15.02.2016 a
13.11.2017).Elabore-se novo cálculo de penas e, após, voltem conclusos os autos para a deliberação do pedido de progressão
de regime. A presente serve como intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via assinada pelo sentenciado.
Intimem-se. - ADV: LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 37475/SP)
Processo 0002728-43.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - VALMIR RIBEIRO ALANO
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 37475/SP)
Processo 0002950-79.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VAGNER LUIS GARCIAS
SAMPAIO - Vistos.Fls. 158/159: Requisite-se à direção do presídio expediente atualizado para fins de progressão ao regime
semiaberto.Com a vinda, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANDERSON HARTMANN GONÇALVES (OAB 49325/PR)
Processo 0002950-79.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VAGNER LUIS GARCIAS
SAMPAIO - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ANDERSON HARTMANN GONÇALVES (OAB 49325/PR)
Processo 0002950-79.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VAGNER LUIS GARCIAS
SAMPAIO - Informações H.C. - ADV: ANDERSON HARTMANN GONÇALVES (OAB 49325/PR)
Processo 0002950-79.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VAGNER LUIS GARCIAS
SAMPAIO - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de
Execuções Penais. - ADV: ANDERSON HARTMANN GONÇALVES (OAB 49325/PR)
Processo 0003121-69.2017.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Matheus Silva dos Santos - Diante
do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. ADV: IÉRON DONIZETI BATISTA (OAB 344480/SP)
Processo 0003155-74.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Moisés de Souza Bezerra
- Vistos.Homologo o cálculo de fls. 30/31 para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do
estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir.Outrossim,
considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa e possui
considerável pena por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, bem como expediente atualizado para fins de
progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta méritos do executado. - ADV: SONETE NEVES DE OLIVEIRA
(OAB 178402/SP), JOAO GUILHERME BONIN (OAB 45766/SP), JOSE ROBERTO SOUZA MELO (OAB 202830/SP), DAIANE
DE SOUZA MELO OLIVEIRA (OAB 305797/SP)
Processo 0003155-74.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Moisés de Souza Bezerra Vistos.Tendo em vista a manifestação ministerial de fls.59, retifique-se o cálculo de fls. 30/31, se for necessário. Após, voltemme conclusos. - ADV: SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP), JOAO GUILHERME BONIN (OAB 45766/SP), DAIANE
DE SOUZA MELO OLIVEIRA (OAB 305797/SP), JOSE ROBERTO SOUZA MELO (OAB 202830/SP)
Processo 0003155-74.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Moisés de Souza Bezerra A despeito da boa conduta carcerária circunstância reveladora do elemento subjetivo da progressão (mérito) o sentenciado
sequer preenche o requisito objetivo, posto que não cumpriu parcela superior a dois quintos (2/5) da pena, no regime fechado,
conforme determina a redação da Lei 11.464/07, o que somente ocorrerá em 06.10.2017, conforme cálculo de liquidação de
penas (fls. 62/63). Diante do exposto, INDEFIRO por ora, a promoção do sentenciado supra qualificado ao regime semiaberto,
ante ausência de requisito objetivo. - ADV: SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP), DAIANE DE SOUZA MELO
OLIVEIRA (OAB 305797/SP), JOAO GUILHERME BONIN (OAB 45766/SP), JOSE ROBERTO SOUZA MELO (OAB 202830/SP)
Processo 0003155-74.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Moisés de Souza Bezerra
- Vistos.Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do
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