TJSP 04/04/2018 -Pág. 1373 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
1373
SP)
Nº 0000982-88.2017.8.26.0205 - Processo Digital - Apelação - Getulina - Apelante: Helio Ferreira de Souza - Apelado:
Justiça Pública - Vistos. Tendo em vista meu pedido de desligamento do Colégio Recursal de Lins, promovo a devolução deste
processo para futura redistribuição. Int. - Magistrado(a) Danilo Brait - Advs: Jose Antonio Callejon Casari (OAB: 62962/SP) Felipe Meira (OAB: 334540/SP)
Nº 0001706-02.2015.8.26.0484 - Processo Digital - Apelação - Promissão - Apelante: Claudia Geovana Lourenço - Apelado:
Justiça Pública - Vistos. Tendo em vista meu pedido de desligamento do Colégio Recursal de Lins, promovo a devolução deste
processo para futura redistribuição. Int. - Magistrado(a) Danilo Brait - Advs: Mauricio Palhano Gomes (OAB: 390707/SP)
Nº 0100001-03.2018.8.26.9042 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cafelândia - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravado: Valdeir Marinho - Vistos. Tendo em vista meu pedido de desligamento do Colégio Recursal de Lins, promovo a
devolução deste processo para futura redistribuição. Int. - Magistrado(a) Danilo Brait - Advs: Ulisses Funakawa de Souza (OAB:
298918/SP) - Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) - Edilene Detregiacchi de Oliveira Sastre Marinho (OAB: 202072/SP)
Nº 0100010-62.2018.8.26.9042 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Lins - Impetrante: Maira Alessandra Julio
Fernandez - Impetrado: Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins, Adriano Rodrigo Ponce de
Oliveira - Vistos, etc. Máira Alessandra Júlio Fernandez impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra decisão
proferida no processo nº 0002086-94.2013.8.26.0322/01, em curso na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins,
argumentando que foi anulado o presente processo, bem como os processos 0002090-34.2013 e 0002095-56.2013 em razão
do falecimento do autor e a falta de habilitação dos sucessores. Pediu a concessão de medida liminar. Com a impetração exibiu
os documentos de fls. 15/402. Em que pese a relevância dos argumentos apresentados pelo impetrante, considerando o rápido
processamento do mandado de segurança e tendo em vista que a medida não será ineficaz caso venha a ser concedida a final,
indefiro o pedido liminar por entender que não estão presentes os requisitos do artigo 7º, inciso III, da Lei n.º 12.016, de 07 de
agosto de 2009. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, dos documentos que a instruem, para que
preste as informações que entender necessárias no prazo de dez dias, bem como dê-se ciência ao órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse
no feito, nos termos dos incisos I e II do artigo 7º da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Prestadas as informações, ao Dr.
Curador Geral. Int. - Magistrado(a) Antonio Apparecido Barbi - Advs: Henrique Fernandez Neto (OAB: 182914/SP)
Nº 0100038-64.2017.8.26.9042 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Maria de Lourdes da Silva Agravado: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Tendo em vista meu pedido de desligamento do Colégio
Recursal de Lins, promovo a devolução deste processo para futura redistribuição. Int. - Magistrado(a) Danilo Brait - Advs:
Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP)
Nº 0100048-11.2017.8.26.9042 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: TsuguimassaToma - Agravado:
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Tendo em vista meu pedido de desligamento do Colégio Recursal de
Lins, promovo a devolução deste processo para futura redistribuição. Int. - Magistrado(a) Danilo Brait - Advs: Gracielle Ramos
Regagnan (OAB: 257654/SP) - Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP)
Nº 1000162-25.2016.8.26.0484 - Processo Digital - Recurso Inominado - Promissão - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Willian Augusto de Figueiredo - Vistos. Tendo em vista meu pedido de desligamento do
Colégio Recursal de Lins, promovo a devolução deste processo para futura redistribuição. Int. - Magistrado(a) Danilo Brait Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini (OAB: 102723/SP) - Claudio Henrique Manhani (OAB: 206857/SP)
DESPACHO
Nº 0007993-16.2014.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação - Lins - Apelante: João José dos Santos Filho - Apelado:
Justiça Pública - Vistos. Tendo em vista meu pedido de desligamento do Colégio Recursal de Lins, promovo a devolução deste
processo para futura redistribuição. Int. - Magistrado(a) Danilo Brait - Advs: Angélica Cristina dos Santos Quintanilha (OAB:
295796/SP)
LORENA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2018
Processo 0000974-24.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000974) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Jose Rogerio Carvalho Xavier - Vistos.Banco Bradesco Sa, qualificado na inicial, ajuizou ação de Execução
de Título Extrajudicial em face de Jose Rogerio Carvalho Xavier.HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do
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