TJSP 11/04/2018 -Pág. 1753 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
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que, havendo litisconsórcio passivo, uns contestem antes que os outros.Anoto que todas as partes deverão manter atualizados
seus respectivos endereços, físico ou eletrônico -conforme for, sob pena de serem consideradas intimadas quando do ato de
comunicação processual no último endereço informado nos autos, atentando-se a z. serventia sobre a alimentação correta do
sistema.Tratando-se de processo digital, a sua íntegra poderá ser acessada pela internet no site www.tjsp.jus.br, informando o
número do processo e a senha anexa. Advirto que sua visualização será considerada vista pessoal (Lei nº 11.419/2006, art. 9º, §
1º).No caso de interesse na audiência conciliatória, as partes poderão se manifestar neste sentido a qualquer tempo.Cumpra-se,
expedindo-se o necessário, servindo esta de mandado, se o caso, consignando-se que o exercício da faculdade prevista no art.
340, § 1º, do Código de Processo Civil, não se aplica aos processos digitais, consoante art. 915-A, § 3º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Para citação, basta a mera publicação desta
decisão em nome também do advogado de Claudinei José Morgado (CPC, art. 683, parágrafo único); se não o tiver na ação
originária, a citação será via mandado, porque a citação via postal teria restado prejudicada, devendo a parte autora demonstrar
o recolhimento, se já não o fez, e dentro de 5 (cinco) dias, da taxa para esta específica forma de comunicação processual,
salvo se beneficiária da Justiça gratuita. Atente-se a z. serventia quanto a isso.Se o caso, e no mesmo quinquídio, deverá a
parte autora declinar novo e atual endereço da parte ser citada.Sempre, salvo contraordem, ambos os autos deverão me subir
conclusos conjuntamente. Anote-se.Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA DE PAULA THEODORO (OAB 278696/SP), DIEGO
ALVES PEREIRA (OAB 313893/SP)
Processo 1005096-11.2016.8.26.0101 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cedrap Cooperativa de Eletrificação
da Região do Alto Paraiba - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO - Vistos. Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto
Paraíba - Cedrap ajuizou a presente ação em face de Município de Jambeiro porque, tendo as partes celebrado contrato de
fornecimento de energia elétrica para o sistema de iluminação pública. Também, por Termo de Transferência, a autora transferiu
ao réu todo o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS. Entretanto, ressente-se de
pagamentos, pelo que postula ver o réu condenado a lhe pagar o valor de R$ 64.778,00 pelos consumos faturados nas unidades
consumidores de responsabilidade do réu.Contestação: improcedência, pois que os valores cobrados referem-se a dois
condomínios, cujos pagamentos, inclusivamente da iluminação pública, a eles competiriam.Anoto que os autos ressentem-se de
imprescindíveis esclarecimentos.Assim, no prazo assinalado, deverá a parte autora esclarecer e demonstrar documentalmente
se as unidades consumidoras, ainda que de iluminação pública, estão no âmbito de condomínios edilícios ou de loteamentos
fechados com controle de acesso, porquanto, sabidamente, possuem naturezas jurídicas distintas.Após sua manifestação e
encarte documental respectivo, intime-se, via ato ordinatório, a parte ré para também, querendo, se manifestar.Prazo: 10 (dez)
dias.Intimem-se. - ADV: VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP), RODRIGO MARCELO DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 191459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO VALÉRIO SBRUZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATÁLIA PETRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2018
Processo 0000895-22.2018.8.26.0101 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0211107-78.2005.8.26.0100 - 10ª VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES - FORO CENTRAL CIVEL) - G.S.B.A. - F.A.F. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo a própria DEPRECATA
de mandado. Após, devolva-se com as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo. Int. Caçapava, 06 de abril de 2018. ADV: MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP)
Processo 0001401-32.2017.8.26.0101 (processo principal 0003121-59.2002.8.26.0101) - Cumprimento de sentença A.B.B.S. - C.M.S. - “Manifeste-se a exequente sobre o AR negativo juntado aos autos.” - ADV: WILLIAN DANIEL VILHALBA
BONGARTHNER (OAB 300592/SP)
Processo 0002295-08.2017.8.26.0101 (processo principal 0006703-18.2012.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Sabrina Aparecida da Cunha - Robson Willians Nogueira - Antonio Carlos Bis - Vistos. Fls. 129: Faculto
às partes a nomeação de assistente técnico para acompanhamento da perícia.Sem prejuízo, informe a parte exequente quem
será o responsável para dar acesso ao imóvel para realização da perícia.Com a juntada das informações, intime-se o perito
para designação de nova data para realização da perícia, cabendo a exequente informar ao responsável pelo imóvel. Int. - ADV:
WILSON ROBERTO PAULISTA (OAB 84523/SP)
Processo 1000062-21.2017.8.26.0101 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A.D.C.O. - E.C.O. - Vistos. Diante
do requerimento de fls. 75, e manifestação do Ministério Público a fls. 78, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC,
homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485,
inc. VIII, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, no que couber, porque o requerimento de desistência da parte é ato
incompatível com a vontade de recorrer, observando-se, também, a preclusão lógica relativa ao Ministério Público que não se
opôs. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois o pólo ativo é beneficiário da justiça gratuita. Para os
fins do Convênio DPESP/OAB, arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) e/ou curador(a)(es) especial(ais) no
máximo previsto pela Tabela Oficial para os atos então praticados. Oportunamente, expeça(m)-se certidão(ões) (fls. 9). PRIC.
Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 06 de abril de 2018. - ADV: MARCELO SANTOS MACHADO (OAB 293122/SP)
Processo 1000133-86.2018.8.26.0101 - Procedimento Comum - Fixação - A.O.F.J. - - A.F.S. - A.O.F. - Vistos. Consignando
a manifestação do Ministério Público de fls. 52, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO avençada entre as partes, que se regerá pelas
cláusulas/manifestações lançadas a fls. 47/48. Por consequência, EXTINGO O PROCESSO, com apreciação de mérito, pelo art.
487, inc. III, alínea “b”, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, porque a celebração de acordo para homologação judicial é
ato incompatível com a vontade de recorrer, observando-se, também, a preclusão lógica relativa ao Ministério Público que não
se opôs. Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, pois a parte autora é beneficiária da Justiça
Gratuita, direito que também estendo ao pólo passivo. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de abril de 2018. ADV: RODRIGO GOMES DE ALMEIDA (OAB 313381/SP), CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP)
Processo 1000250-77.2018.8.26.0101 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.L. - W.G.M. - Vistos. Em 05 dias, digam as
partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois
casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos
autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos
autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras
provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não
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