TJSP 22/01/2019 -Pág. 772 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2733
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Processo 1104210-28.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - ‘’’’1’’’Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - F Maia Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 132: fica a parte executada
intimada, através de seu patrono regularmente constituído nos autos, pela imprensa, para indicar bens a penhora, no prazo
de cinco dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Decorrido o prazo sem manifestação, independente de nova
intimação, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO
POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1107213-15.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Union Alex Sandro de Souza Formigoni - - Kedma Pereira da Silva Formigoni - Fls. 100: junte a parte interessada formulário MLE, o
qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para
expedição de guia de levantamento eletrônico informando todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta
bancária para transferência de valores. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP)
Processo 1107308-45.2018.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ioosp Instituto de
Oftamologia e Otorrinolaringologia de São Paulo Assistência Médica Ltda Epp - Lifepharma Produtos Farmacêuticos Ltda. Vistos. Promova a parte autora a citação da requerida, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por trinta dias, expeça-se
carta de intimação pessoal da autora, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, para que promova o regular
andamento da ação, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS LORENZO AUGUSTO LOO KRUG (OAB 187949/SP)
Processo 1107463-48.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1087582-85.2018.8.26.0100) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Coml Tivi Ltda - - Vinicius Morais Chiminazzo - - Tiago Augusto de Morais Chiminazzo - - Ana
Paula Pinheiro Chiminazzo - - Bruna Parini Beraldo Chiminazzo - Danone Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.
335/341) opostos contra decisão de fls.333, ao argumento de que a referida decisão foi omissa quanto ao pedido sucessivo de
diferimento de custas e parcelamento das custas iniciais. Relatado o necessário, fundamento e decido. Conheço dos embargos,
porque tempestivos, e os acolho por reconhecer que a decisão é omissa, pois deixou de apreciar o pedido subsidiário. Assim,
ACOLHO dos embargos ante o exposto, declaro que decisão de fls. 333 passará a ter a seguinte redação quanto ao seu trecho
final “Por fim, não se verificando ser a hipótese do artigo 5o, da Lei Estadual 11.608/2003, também porque não provada a
pobreza alegada, indefiro o pedido de diferimento e parcelamento das custas. Derradeiros cinco dias para o recolhimento das
custas, despesas citatórias e taxa por juntada de mandato, sob pena de extinção do processo sem nova intimação.” Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO REIS TAVARES PAIS (OAB 102243/MG), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/
SP)
Processo 1108371-13.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Avonete
Gomes dos Santos - Habilar Cooperativa Habitacional - Vistos. I. Uma vez não localizados outros bens por meio das pesquisas
nos sistemas on-line, defiro penhora sobre 5% do faturamento bruto da parte executada, nomeando como administrador judicial
Ricardo Requena, independentemente de compromisso (art. 862 do CPC). II. Desde logo fixo a sua remuneração em 5% sobre
o valor do produto arrecadado, descontado quando da obtenção dos recursos, com depósito do numerário remanescente em
conta judicial em favor da parte credora. III. Determino a sua intervenção imediata. Em sendo necessário, com urgência, expeçase mandado para acompanhamento por oficial de justiça e, se o caso, o auxílio policial, devendo a parte credora providenciar,
em 05 dias, o recolhimento de suas diligências. Fica consignado que, em caso de expedição de mandado, o Oficial de Justiça
deverá entrar em contato com o perito judicial acima nomeado, para realização da diligência. Deverá constar no mandado o
número de telefone do perito. IV. Dispenso a apresentação de plano de administração em face da forma já disciplinada, suprida
a providência do art. 863, § 1º do CPC. Deverá ser apresentado mensalmente o balanço da empresa, com a realização do
depósito judicial da importância correspondente, até a completa garantia da execução. O primeiro depósito deverá ser realizado
no mês subsequente ao início da administração judicial, mantendo-se a mesma data nos meses subsequentes. V. Para o custeio
das despesas provisórias (arts. 82 e 95 do CPC), antecipe o credor o valor de R$ 1.000,00, em 10 dias, liberados em favor do
profissional. VI. Em havendo recusa, venham conclusos para nomeação de novo administrador judicial. Int. - ADV: VICTOR
AUGUSTO BRAULIO RODRIGUES (OAB 346587/SP), WALTER GOMES DA SILVA (OAB 177915/SP), SERGIO TRIBINO (OAB
344346/SP)
Processo 1109212-37.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Administradora de Bens Capela Ltda. - - Bv Participações Ltda. - Sirka Participações Ltda - - Warm Brasil Assessoria Técnica
de Cobrança S/c Ltda - Vistos. Fls. 363: oficie-se ao Banco do Brasil para que os valores depositados (fls.323/352) sejam
colocados à disposição deste feito. Sem prejuízo, proceda-se à transferência do valor indicado às fls.311/312, conforme já
determinado. Int. - ADV: LUCIANA RAMOS RIBEIRO (OAB 36274/DF), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 22076/PR), LARISSA
CESAR MARTINS (OAB 326021/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR)
Processo 1109212-37.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Administradora de Bens Capela Ltda. - - Bv Participações Ltda. - Sirka Participações Ltda - - Warm Brasil Assessoria Técnica
de Cobrança S/c Ltda - Vistos. Fls. 366: ante a informação prestada, torno sem efeito a primeira parte da decisão de fls.365.
Int. - ADV: LARISSA CESAR MARTINS (OAB 326021/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR),
LUCIANA RAMOS RIBEIRO (OAB 36274/DF), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 22076/PR)
Processo 1110780-59.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Maria de Lourdes da Silva Ferreira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Para atendimento do ofício de fls. 660, junte a exequente cópia do documento de fls. 42
do processo 0007634-93.2018.8.26.0009, no prazo de 10 dias. Na omissão, oficie-se ao juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional
da Vila Prudente, indagando sobre o valor expresso a ser transferido. Intime-se. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/
SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), JOSÉ MAURICIO DE FARIAS (OAB 336093/SP)
Processo 1110780-59.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Maria de Lourdes da Silva Ferreira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - N.C: Ciência do oficio de flss. 676/678. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JOSÉ MAURICIO DE FARIAS (OAB 336093/SP)
Processo 1110973-06.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - R.M.C.A.A. - F. - Vistos. Fls. 134:
manifeste-se o réu. Int. - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB
158697/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP)
Processo 1111062-92.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ana e Rita Aviamentos Ltda - - Luiz Carlos Salvador Jurado - Vistos. Ciente da comprovação de que a coexecutada Ana e Rita
Aviamentos Ltda fica estabelecida no endereço onde recebido o AR de fls. 41. Cumpra o exequente a segunda parte da decisão
de fls. 63, comprovando o recolhimento da diligência do oficial de justiça para citação do executado Luiz Carlos, sob pena de
extinção do processo em relação ao referido coexecutado. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1111159-29.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1086896-30.2017.8.26.0100) - Embargos à Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º