TJSP 05/02/2019 -Pág. 2482 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
2482
Processo 1005666-22.2018.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Ciência ao Município de Mogi das Cruzes acerca da necessidade de comprovar o recolhimento
das custas para citação dos requeridos. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1005756-30.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Flora - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Recebo a petição de fl. 41/44 como emenda à inicial, DETERMINANDO A
INCLUSÃO DE PAULO ELI RODRIGUES DOS SANTOS, ali qualificado (f. 44), no polo passivo desta causa. 2 - Os documentos
que o Município traz comprovam o esbulho e a natureza da área invadida (APP). Presente, pois, a plausibilidade do direito
invocado. O periculum in mora decorre da degradação ambiental que ocorre, com tais ocupações, no dia-a-dia. 3 - Assim,
DEFIRO A LIMINAR requerida, e determino aos réus que se abstenham de: a) praticar atos de terraplenagem, remoção de
terra e derrubada de vegetação; b) iniciar, prosseguir, continuar ou finalizar obras; c) implantar redes de água, energia elétrica,
esgoto ou de iluminação pública; d) modificar, de qualquer forma, o estado atual das acessões ou de qualquer construção
existente na área do imóvel, sob pena de multa de cinco mil reais para qualquer ato desses, que venha a ser praticado a partir
da intimação desta decisão. 4 - Ao menos por ora, indefiro a expedição de ofício, porque desconheço a alínea “t” do inciso I do
art. 167 da Lei 6.015/73. Ademais, é preciso indicar qual Oficial de Registro de Imóveis, considerando a existência de dois deles
nesta Comarca. 5 - No mais, citem-se os réus. 6 - Intime-se. Ciência ao MP (Promotoria do Meio-Ambiente). Mogi das Cruzes,
31 de janeiro de 2019 - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1005756-30.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Flora - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ciência ao
Município de Mogi das Cruzes acerca da necessidade de comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, tantas
quantas forem necessárias, para o cumprimento da Decisão de fls. 52 (citação e intimação dos requeridos). - ADV: SANDRA
REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1005757-54.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Maria Nilde Piacenti - Vistos. F. 46 e documentos de fl. 47/49: Vista à parte executada. Intime-se. ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP), ARTUR RAFAEL
CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 1005902-76.2015.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Flora - MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM e outros - Oficie-se ao
MM. Juízo deprecado (fl. 429/430, 438 e 444) solicitando informações acerca da diligência em relação aos outros endereços
constantes da Carta Precatória, vez que consta informações somente acerca da tentativa de diligência no endereço Rua Jose
Dias Martins Filho, 75, Vila Julia (fl. 465/466). Ciência ao M.P. acerca da devolução da carta precatória de fl. 541/547. - ADV:
MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), MARCOS APARECIDO DE MELO (OAB 80060/SP), ODILON BENEDITO FERREIRA
AFFONSO (OAB 27826/SP)
Processo 1006393-15.2017.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Área de Preservação Permanente - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1006393-15.2017.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Área de Preservação Permanente - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - Ciência à parte autora acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça: (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 361.2019/003781-1 dirigi-me à Rua Santa Virgilia, 127, Vila Sagrado Coração de Maria, nesta,
onde deixei de notificar: Soraia de Freitas, em virtude da mesma ter se mudado dali, conforme informações prestadas pelo Sr.
Diego. Estando a mesma em local ignorado para este Oficial de Justiça.) - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1006427-92.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pensão - SARA DA SILVA TEIXEIRA - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o quê de direito, em 15 (quinze) dias.
Saliente-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em
formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016,
disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 - página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da
justiça gratuita. Nada mais, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Intimem-se. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
CARDOSO (OAB 142244/SP)
Processo 1007090-70.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Sociedade Educacional Braz Cubas
Ltda - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à
natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes . Outrossim, na
mesma oportunidade, digam se há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação - ADV: LUIZ MARRANO
NETTO (OAB 195570/SP), FREDERICO BENDZIUS (OAB 118083/SP), MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON (OAB 106081/
SP)
Processo 1007376-48.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fabiana Maria da Silva
- Hospital Dr. Osiris Florindo Coelho - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência às partes sobre a juntada do
laudo pericial (fls. 255/260). - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), RODNEI CESAR DE SOUZA (OAB 137586/SP),
GABRIELA SAYURI KAWAGOE (OAB 259996/SP), LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP)
Processo 1007943-11.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Viscaia Participações e
Administradora Patrimonial Ltda - Prefeitura de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
1 - Os embargos declaratórios do Município afirmam, em síntese, que houve decisão-surpresa, porquanto a sentença decidiu
com base em argumento sequer levantado e discutido pelas partes, invocando, ainda, incorretamente um dos argumentos (o
da anterioridade nonagesimal). Os embargos declaratórios do autor afirmam, em síntese, que houve contradição ao concluir
a sentença pela inexistência de provas quanto ao acréscimo repentino da área construída do imóvel da autora. 2 - Pois bem:
acolho os embargos do Município. É preciso ter humildade para, a seguir, possuir autoridade. De fato, não foi observada a
regra que coíbe decisões surpresas, e assim sendo, lancei mão de argumentos que as partes não tinham ventilado. 3 - Assim,
e não sendo possível, apenas com efeitos infringentes, corrigir tais vícios, ANULO A SENTENÇA de fl. 157/163. A anulação
da sentença torna prejudicado o exame dos embargos da parte autora, que serão, assim, analisados quando da prolação de
nova sentença, como peça argumentativa. 4 - Abro às partes prazo de dez dias, para que se manifestem sobre o princípio da
anterioridade (incluindo o da anterioridade nonagesimal) e, ainda, sobre o constante a fl. 167/170. 5 - Após, tornem os autos
conclusos para sentença. 6 - Intime-se. Anote-se no sistema da anulação ora determinada. Mogi das Cruzes, 31 de janeiro de
2019 - ADV: ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 1008032-39.2015.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Osmar Sebastião Luongo - - Claudia Patricia Rodrigues Braga e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F. 204: Ciência à expropriante. 2 - No mais, digam as partes se pretendem produzir Laudo
Definitivo ou se concordam com o valor apresentado no Laudo Prévio, encerrando-se a instrução. Prazo: 05 (cinco) dias. 3 Após, vista ao MP e, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SAULO FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP), RICARDO FATORE DE
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