TJSP 19/02/2019 -Pág. 88 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
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Processo 1000397-73.2015.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A Vistos. Considerando-se que a penhora de dinheiro deve ser tentada com prioridade (CPC, art. 835, § 1º), determino seja tentada
a realização de bloqueio e arresto de eventuais ativos financeiros sob a titularidade da(s) parte(s) executada(s), via sistema
BacenJud, observando-se como limite o valor indicado pela(s) parte(s) exequente(s) à fl. 168-169, qual seja: R$257.383,71.
Nas 24 horas subsequentes ao retorno da resposta do sistema BacenJud, independentemente de nova deliberação judicial, a
Serventia deverá observar e cumprir os seguintes comandos: A) Recaindo o bloqueio sobre montante equivalente à integralidade
ou parte significativa do valor exequendo, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil: (i) libere-se, imediatamente,
eventual valor bloqueado em excesso; (ii) intime-se a(s) parte(s) executadas(s) para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprove(m) que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que ainda remanesce bloqueio sobre quantidade excessiva, sob
pena de imediata conversão do bloqueio efetivado em penhora (CPC, art. 854, § 3º); (ii) decorrendo o prazo acima assinalado
sem qualquer manifestação, o que deve ser certificado, converto o bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de
qualquer auto ou termo, devendo ser providenciada a imediata transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada
ao presente feito e à disposição deste Juízo (CPC, art. 854, § 5º, e NSCGJ, art. 747, § 1º). Em seguida, intime-se a(s) parte(s)
exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, o que deve ser
certificado, arquivem-se os autos no aguardo de provocação ou prescrição intercorrente, feitas as anotações de praxe, inclusive
para fim de controle estatístico; (iii) manifestando-se a(s) parte(s) executada(s), em observância ao comando contido no art. 10
do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste(m), também no prazo de 5 (cinco) dia, e
,em seguida, com ou sem manifestação, o que deve ser certificado, venham-me os autos conclusos para decisão, com urgência;
B) Recaindo o bloqueio sobre valor ínfimo, insuficiente sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverá ser
imediatamente liberado (CPC, art. 836). Caso haja dúvida quanto ao enquadramento do valor bloqueado como ínfimo ou não,
venham-me os autos conclusos para decisão. C) Infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, em atendimento ao que
postulado à fl. 306, determino, desde logo, a realização de pesquisa sobre a eventual existência de veículos sob a titularidade
da(s) parte(s) executada(s), via sistemas Renajud. O EXEQUENTE deverá comprovar ao recolhimento da taxa para utilização
do sistema, bem como poderá fazer uso do Arisp para obtenção de certidão de imóveis sob a titularidade parte executada.
Sobrevindo resposta positiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito.
D) Infrutíferas todas as diligências anteriores, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar
bens passíveis de penhora. Consigno, desde já, que a indicação de bem à penhora deverá vir acompanhada de documento que
comprove a existência do bem, a respectiva propriedade e a comprovação de seu valor, caso se trate de veículo automotor (v.g.
Fipe) ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas em órgãos oficiais
ou em de anúncios de venda veiculados em meios de comunicação, tais como jornais ou sites da internet (CPC, art. 871, IV).
Intime-se e cumpra-se. (NOTA DE CARTÓRIO: BacenJud negativo - diga a parte autora, no prazo de cinco dias). - ADV: NILTON
CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000432-96.2016.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Banco
do Brasil S/A - Diga a parte exequente, acerca da petição de fls. 183/185. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000432-96.2016.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Banco
do Brasil S/A - Diga a parte executada, acerca dos cálculos de fls. 198/200. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)
Processo 1000437-84.2017.8.26.0242 - Procedimento Comum - Seguro - Cosme de Freitas Silva - Sul América Seguros de
Pessoas e Previdência S/A - Digam as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. - ADV: REINALDO GUTIERRES DA
SILVA (OAB 289917/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1000491-21.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Sarreta Sobrinho - Banco do Brasil S/A - Diga a parte exequente, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV:
EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000545-79.2018.8.26.0242 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Sicoob Credicoonai - Cooperativa de Credito Rural dos Plantadores de
Cana da Região de Igarapava Ltda - Contestação tempestiva. Manifeste-se a parte autora, em quinze dias úteis, oportunidade
em que deverá apresentar réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais. Em havendo reconvenção, deverá o polo ativo apresentar a respectiva resposta. Sem prejuízo, no mesmo prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), GILSON
CARAÇATO (OAB 186172/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP)
Processo 1000904-34.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Hebert
Dario Soares - Banco do Brasil S/A - Diga a parte exequente, acerca da petição e comprovante de pagamento de fls. 209/211.
- ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 1000965-89.2015.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centerfort Auto Posto Restaurante e
Supermercado Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: InfoJud negativo - diga a parte autora, no prazo de cinco dias. - ADV: GUILHERME
AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP)
Processo 1001187-52.2018.8.26.0242 - Procedimento Comum - Compra e Venda - ‘Companhia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - Cohab/RP - Diga o polo ativo, acerca das certidões do oficial de justiça - fls. 183/187. (mandados cumprido
negativo). - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 1001232-56.2018.8.26.0242 - Embargos de Terceiro - Usucapião Ordinária - Baltazar José Cardoso - Certidão de
honorários expedida e disponível para impressão por meio do portal e-Saj. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB
299449/SP)
Processo 1001440-40.2018.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - M.C.B.S.
- Mandado de levantamento judicial expedido e disponível para retirada em cartório. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB
231427/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001536-55.2018.8.26.0242 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - B.R.L.B. - - S.A.F. - - C.A.F. - - R.M. - M.M.S. e outros - Vistos. Fls. 2067-2068: Considerando que o presente feito tramita sob segredo de justiça, ante o interesse
público inerente à matéria versada no bojo deste autos, INDEFIRO o pedido de habilitação formulado pelo advogado Dr. Márcio
de Freitas Cunha, OAB/SP 190.463, para defesa dos interesses do seu cliente Guilherme Alves Costa, por se tratar de terceiro
estranho ao processo, devendo ele, caso queira, se valer de ação específica para requerer eventual desbloqueio bem. No
mais, aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento das defesas prévias, pelos requeridos. Intime-se e cumpra-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º