TJSP 19/03/2019 -Pág. 1707 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
1707
Aparecido Gonçalves - Apelado: Aurea Maria Terezinha Colli - Apelado: Camila Meirelles Cassiolato - Apelado: Eugenio Paulo
de Tarso Colli - Apelado: Fernando Massao Franzin Nishi - Apelado: Ghassan Mitri Georges Saleh - Apelado: Heloisa Maria
de Camargo Antunes - Apelado: Juliana Marilia Colli - Apelado: Juraci Aparecida Vasconcellos Colli - Apelado: Maria Andalusa
Tavares Mariotto - Apelado: Maria Apparecida Nogueira Castanho Arruda - Apelado: Maria Clelia Pereira - Apelado: Maria de
Lourdes Franco Costa - Apelado: Maria Ignez Castanho Arruda - Apelado: Maria Jose Jaculli Silva - Apelado: Mariane Yume
Franzin Nishi - Apelado: Marina Salles - Apelado: Nair Escholastica Margato Guerrero - Apelado: Orelice Xavier Ferreira - Apelado:
Pedro Reis Sacardo - Apelado: Rubens Jose Pierami - Apelado: Sandra Regina da Silva Leme - Apelado: Shirlene Ribeiro
Martins de Siqueira - Apelado: Wilson Pereira da Silva - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário
interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema
nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo
concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe.
26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada
no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade
e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo,
1º de março de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia
Meirelles - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval
Chaves (OAB: 111303/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0007348-49.2012.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apte/Apdo: prefeitura municipal de
bragança paulsita - Apdo/Apte: Sauvas Empreendimentos e Construçoes Ltda - Dessa maneira, em observância aos princípios da
instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso especial. São Paulo,
25 de fevereiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Camargo Pereira - Advs: Sandra Elisa Manuchaquian Frediani (OAB: 161168/SP) (Procurador) - Erica Belliard Sedano (OAB:
130689/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0007532-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Altidorio Quirino - Apelante:
Durval Gomes Quaresma Junior - Apelante: Valdeci Raymundo - Apelante: Gilberto Lino dos Santos - Apelante: Francisco
Batista de Oliveira - Apelante: Leonel Gomes de Lisboa - Apelante: Esmeraldo da Silva Ramos - Apelante: Jairo Rodrigues
Soares - Apelante: José dos Santos Broa - Apelante: Aser Leite Rodrigues - Apelante: Sebastião Gomes Filho - Apelante:
Raimundo Gomes Araujo - Apelante: Belmiro de Oliveira Marques - Apelante: ALLAN MUCIELLO MOREIRA - Apelante: Paulo
Lilian Neto - Apelante: Jose dos Santos - Apelante: Edson Barbosa de Aquino - Apelante: João Batista Santos - Apelante: Getulio
Luzio - Apelante: João da Silva Clementino - Apelante: Osmar Moyses de Oliveira - Apelante: Sebastião Valdeci dos Santos Apelante: José Antonio Oliveira - Apelante: Meton Alves Feitosa - Apelante: Luciario Luiz Rufino - Apelante: Henrique Leonardo
de Almeida Esteves - Apelante: Carlos Jose Borges - Apelante: Gentilino Moreira de Souza - Apelante: José Rissato - Apelante:
Alfredo Ekstein - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da
efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso especial. Ao par disso e por igual, oportuno
seja sobrestado o recurso extraordinário em observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do Código de Processo
Civil. São Paulo, 11 de fevereiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB:
109487/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0007532-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Altidorio Quirino - Apelante:
Durval Gomes Quaresma Junior - Apelante: Valdeci Raymundo - Apelante: Gilberto Lino dos Santos - Apelante: Francisco Batista
de Oliveira - Apelante: Leonel Gomes de Lisboa - Apelante: Esmeraldo da Silva Ramos - Apelante: Jairo Rodrigues Soares Apelante: José dos Santos Broa - Apelante: Aser Leite Rodrigues - Apelante: Sebastião Gomes Filho - Apelante: Raimundo
Gomes Araujo - Apelante: Belmiro de Oliveira Marques - Apelante: ALLAN MUCIELLO MOREIRA - Apelante: Paulo Lilian Neto
- Apelante: Jose dos Santos - Apelante: Edson Barbosa de Aquino - Apelante: João Batista Santos - Apelante: Getulio Luzio Apelante: João da Silva Clementino - Apelante: Osmar Moyses de Oliveira - Apelante: Sebastião Valdeci dos Santos - Apelante:
José Antonio Oliveira - Apelante: Meton Alves Feitosa - Apelante: Luciario Luiz Rufino - Apelante: Henrique Leonardo de Almeida
Esteves - Apelante: Carlos Jose Borges - Apelante: Gentilino Moreira de Souza - Apelante: José Rissato - Apelante: Alfredo
Ekstein - Apelado: Estado de São Paulo - Diante da consulta de fl. 462 e da v. Decisão proferida no Conflito de Competência
nº 0013322-63.2018.8.26.0000, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 3ª Câmara de
Direito Público. São Paulo, 14 de setembro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Lucia Fatima
Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0007563-43.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Campinas - Recorrido: Antonio Carlos de
Souza Bueno (Justiça Gratuita) - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - 1 - Diante
do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº
810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que
pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios
- Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de
declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade
faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos.
Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera
o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 22 de fevereiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público)
- Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Patrícia Leika Sakai
(OAB: 204472/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0007950-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alceu de Souza e Outros Apelante: Ângelo Roque Marmo - Apelante: Euclides Lourenço de Moraes - Apelante: Felipe Cardoso Prudente - Apelante: Laert
Fahl - Apelante: Nelson Leal - Apelante: Roberto Ferriello - Apelante: Teofilo Reinaldet dos Santos - Apelante: Vicente Elias da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º