TJSP 19/03/2019 -Pág. 1708 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
1708
Silva - Apelante: Wilson Paes - Apelante: Zacarias Rodrigues da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - 1 - Diante
do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº
810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que
pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios
- Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de
declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade
faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes
autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se
delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 11 de fevereiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Maria Angela Goyos
Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0008081-30.2009.8.26.0322 (990.10.260418-7) - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Joao Pinto - Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da
efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso especial. Ao par disso e por igual, oportuno
seja sobrestado o recurso extraordinário em observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do Código de Processo
Civil. São Paulo, 5 de fevereiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP)
- Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Isabel Tereza Danella Polli (OAB: 277650/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 0008181-46.2009.8.26.0625 (990.10.121172-6) - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelado: Leandro
Domingos Sávio de Faria (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa maneira, em observância aos princípios da
instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso especial. Ao par disso
e por igual, oportuno seja sobrestado o recurso extraordinário em observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do
Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Danilo Silveira Cafalloni (OAB: 270071/SP) - Marcelo Gutierrez
(OAB: 111853/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0008181-46.2009.8.26.0625 (990.10.121172-6) - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelado: Leandro
Domingos Sávio de Faria (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da decisão proferida no Conflito
de Competência nº 0013322-63.2018.8.26.0000, redistribuam-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau ou
Convocados na 3ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 4 de setembro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Danilo Silveira Cafalloni
(OAB: 270071/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Paulo de Tarso Neri
(OAB: 118089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0008225-32.2011.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação Cível - São Manuel - Apelante: Sueli Moreno Suniga Del
Bianco - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Despacho para Revisor - Dr. Décio - Magistrado(a) Décio Notarangeli Advs: Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi (OAB: 134890/SP) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0008225-32.2011.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação Cível - São Manuel - Apelante: Sueli Moreno Suniga Del
Bianco - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário
interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema
nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo
concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe.
26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada
no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e
da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 28
de fevereiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio
Notarangeli - Advs: Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi (OAB: 134890/SP) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0008241-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelada: Aparecida de Faria pereira - Apelado: Dolores de Lourdes Ribeiro - Apelado: Darci Gonçalves da Silva - Apelada:
Clielene Tereza Domenechi Gallucio - Apelado: Armando José Mariano - Apelado: Arlindo Contis - Apelado: Aparecida Rodrigues
Silva - Apelado: Apparecida Aguilar Rodrigues - Apelado: Elenir Maria Domingos Romualdo - Apelada: Aparecida Alves da Silva Apelado: Debora Aparecida da Silva Gomes - Apelado: Antonio Alves da Silva - Apelada: Ana Lúcia Madeira - Apelado: Albertina
Nascimento Bolonhesi - Apelado: Alaide Teresa de Oliveira Rafael - Apelada: Maria de Jesus da Conceição dos Santos - Apelada:
Alzira da Silva de Oliveira - Apelado: João Damas Filho - Apelado: Vicente Apparecido Belarmino - Apelado: Maria Rodrigues
dos Santos Pelegrino - Apelada: Maria dos Anjos Martins de Lima - Apelado: Maria Carrenho Faria - Apelado: Maria Aparecida
Barbieri de Almeida - Apelado: Luzia dos Santos de Carvalho - Apelado: Lazaro Benedito Fernandes - Apelado: Elza Moita
Pessoa - Apelado: Eugenia Mariano de Oliveira - Apelado: Eorlando Negrizzolo - Apelado: Vitorio Negrizzolo Neto - Apelado:
Geralda Silverio de Siqueira de Alvarenga - Apelada: Helena Alves da Silva - Apelado: Iracy Maria Mathias Costa - Apelado:
Arlete Costa - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE
nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do
C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente
a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de
admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá
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