TJSP 08/05/2019 -Pág. 3461 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
3461
nº 5.478/1968. O art. 1.012, § 1º, II, do Código de Processo Civil preconiza que “(...) começa a produzir efeitos imediatamente
após a sua publicação [a] sentença que condena a pagar alimentos”. Não se incluiu, pois, a sentença exoneratória de que penda
recurso, de modo que esse específico pronunciamento judicial não se submete à eficácia imediata, salvo, o que não é o caso
dos autos, tenha sido concedida a tutela provisória na ação de exoneração de alimentos, seja pré-sentença, seja mesmo na
própria sentença. Intimem-se. - ADV: WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP), ROBERTO SATIN MONTEIRO (OAB
280980/SP)
Processo 1001222-68.2016.8.26.0634 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.J.S.M.A.H.S.M.A.H.S. - A.H.S. P. 123: ciente do equívoco. Diligencie a serventia cobrando a devolução da carta precatória expedida. Após, manifeste-se a parte
autora. Tendo em vista que a carta precatória de p.113/119 são estranhas aos autos. Providencie a serventia a sua exclusão,
encaminhando a quem de direito. Int. - ADV: ALESSANDRA SANTORO DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 175924/SP)
Processo 1001779-21.2017.8.26.0634 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.T.S. - T.C.S. - Arbitro os honorários
advocatícios do(a) defensor nomeado pelo Convênio DPESP/OAB em 100% do valor da Tabela do Convênio da OAB. Expeçase a respectiva certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS HOMEM DI GIORGIO (OAB 286218/SP), SILVIA
RODRIGUES PRADO (OAB 275056/SP), KARINA MARA DO PRADO GALVÃO (OAB 230797/SP)
Processo 1001990-57.2017.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.P.B.F. - - C.B.F. E.S.J. - - J.D.S. - Fls: 126: Dar ciência as partes interessadas e aos(às) advogados(as) acerca do agendamento da COLETA
para futura Perícia de Investigação de Paternidade, para a data de 24/07/2019, às 14:00 horas, no Hospital Universitário de
Taubaté-SP - Rua Coronel Augusto Monteiro, s/n, Centro, Taubaté-SP. - ADV: NATHALIA NOTARI DE PAULA (OAB 332287/SP)
Processo 1008423-41.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - J.B.P. - Djanira Marcelino dos
Santos - Vistos. I Autor patrocinado pela Defensoria Pública (p. 4), que não possui unidade de atendimento neste Município.
Assim, intime-se o autor pessoalmente, via mandado, a que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, compareça à OAB de Tremembé
ao fim de que lhe seja nomeado um advogado através do Convênio DPESP/OAB. II Decorrido o decêndio, abra-se vista para
manifestação do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), LUCIENE DE AQUINO (OAB 82638/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA MARIA PRADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA MORGADO CAVALCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2019
Processo 1000870-42.2018.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ezequiel da Silva
Jorge - Gerencia do Instituto Nacional de Seguro Social - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ezequiel da
Silva Jorge (NB: 6218084624) move ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS porque, na qualidade de segurado
junto à autarquia-ré, encontra-se incapacitado laboralmente em razão de esquizofrenia paranoide. Pretensão: reconhecimento
judicial do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Indeferimento da tutela provisória (p. 58 e ss.). Contestação:
improcedência por ausência no preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício. Manifestação sobre
a contestação encartada. Pedido de provas apenas pelo autor (p. 112 e ss.). F u n d a m e n t o e d e l i b e r o. Pautado isso,
reputo as partes legítimas, anotando-se que o interesse de agir é evidente, já que o processo revela-se como meio necessário
e adequado ao fim pretendido. Assim, presentes os pressupostos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo, bem como as condições da ação, e inexistindo irregularidades a serem corrigidas, dou o feito por saneado. Fixo
como ponto fático controvertido: persistência, ou não, da incapacidade laboral do autor, assim como sua extensão e graduação.
Nomeio para a perícia médica a profissional Dra. Márcia Gonçalves. Solicite-se o valor referente aos honorários periciais, que
os arbitro em R$ 404,19. Se o perito nomeado for cônjuge, companheiro, parente em linha colateral até o terceiro grau de
magistrado, de advogado com atuação no processo ou de servidor do Juízo em que tramita o processo, deverá declarar, no
prazo de 3 (três) dias, seu impedimento ou suspeição. Averbe-se que não poderá atuar como perito judicial o profissional que
tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos 3 (três) anos anteriores. Diante da nomeação, o Portal de
Auxiliares da Justiça deverá ser alimentado com a indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação e a data de
nomeação. Deixo anotado desde 13.09.2017 o peticionamento eletrônico pelos peritos através do Portal e-Saj será obrigatório
conforme Comunicado Conjunto da Exma. Presidência e da C. Corregedoria Geral de Justiça nº 1666/2017 (Processo CPA nº
2016/217080), seja para apresentação de laudos, seja para manifestações em geral nos processos eletrônicos em que forem
nomeados mediante utilização de certificado digital. Destaco que as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar
quesitos dentro de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta ou, quando o caso, da intimação pessoal desta decisão (INSS).
Tão logo encartada a quesitação, deverá a escrivania, em ato ordinatório, intimar a parte ex adversa. Quanto aos assistentes
técnicos eventualmente indicados, fica desde já autorizada a geração de senha para acesso às peças no processo digital
(Comunicado Secretaria da Primeira Instância SPI nº 64/2014), caso haja requerimento expresso nesse sentido. Atente-se a z.
serventia sobre isso. Da data, do horário e do local de perícia deverão ser previamente comunicados a este Juízo pelo expert,
decorrendo daí que a parte autora e a parte ré deverão ser intimadas pessoalmente via mandado. Atente-se a z. serventia sobre
isso. Após a certificação pela z. serventia do cumprimento dos atos aqui determinados, do decurso do prazo para apresentação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos, o expert deverá ser intimado pelos meios eletrônicos para agendamento da
data da perícia, mediante prévia comunicação a este Juízo com 30 (trinta) dias de antecedência, cientificando-se-o de que
deverá providenciar a elaboração do laudo dentro de 30 (trinta) dias. Encartado o laudo pericial médico aos autos de processo,
dê-se vista às partes, via ato ordinatório, para se manifestarem dentro de 15 (quinze) dias. Levante-se a tarja de ‘urgência’.
Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB
184135/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP)
Processo 1001127-67.2018.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Loeny Isabely Camargo
de Jesus Silva - - Walison Mayer Silva - - Whilians Gomes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. No prazo
assinalado, as partes poderão sugerir a fixação dos pontos controvertidos, especificando-se as provas que pretendem produzir
em eventual instrução, sob pena de preclusão, momento qual deverão indicar a pertinência, adequação e utilidade de cada uma
delas, já que não se apreciarão pedidos genéricos, consignando-se, ainda, que o silêncio será interpretado como pretensão
ao julgamento antecipado do mérito. Ainda que fundamentadas, não haverá impediente ao julgamento meritório antecipado, se
houver convencimento judicial de que o processo está bem instruído para tanto. No mesmo articulado, manifestem-se as partes
sobre o interesse em audiência de conciliação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Tremembe, 06 de maio de 2019 - ADV:
SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP), ALINE CARLINI DA SILVA CARDOSO (OAB 180222/SP)
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