TJSP 12/08/2019 -Pág. 3099 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
3099
Curadora Especial nomeada à requerida para comparecer em cartório e regularizar a petição, assinando-a. Após, regularizados,
tornem. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), ANA
CAROLINA PASCOALINI (OAB 399276/SP)
Processo 0031142-23.2006.8.26.0451 (451.01.2006.031142) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Paulo Ricardo Sgarbiero - Ao exequente, para imprimir e encaminhar os ofícios expedidos nos autos, comprovando
seu encaminhamento no prazo de 10 dias. - ADV: PAULO RICARDO SGARBIERO (OAB 204547/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER
(OAB 215636/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP), GABRIELA MACATROZO SANT’ANA SGARBIERO (OAB
204295/SP), FERNANDO MARCOS COLONNESE (OAB 128115/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 120895/SP)
Processo 0032708-94.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032708) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Christian César Menegon - Roseli Emidio da Silva - Vistos. Fls. 495/502: Por ora, solicito ao INSS, para que informe este Juízo,
se a executada, ROSELI EMÍDIO DA SILVA, CPF 278.079.388-03, recebe beneficio previdenciário, prestando as informações
disponíveis. Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail:
[email protected], constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência injustificada à ordem
é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material. Providencie o (a) exequente/autor(a) a impressão e remessa da presente decisão, instruindo-a
com as cópias que entender necessárias, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de cinco dias. SERVIRÁ A PRESENTE
DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À INSTITUIÇÃO ACIMA NOMINADA. Fls. 503/504: A dúvida deve ser sanada
pela própria parte que encaminhou os ofícios, entrando em contato com as operadoras de cartão de crédito, não havendo
providências a serem tomadas por este juízo. Fls. 506: Ciência ao exequente. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN CESAR MENEGON
(OAB 282994/SP)
Processo 0033100-73.2008.8.26.0451 (451.01.2008.033100) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Supermercado Delta Max Ltda - Luiz Marcelo Torres - Vistos. Fls. 410: Expeça-se MLE (mandado de
levantamento eletrônico), devendo a parte interessada providenciar, previamente, em cinco (05) dias úteis, o preenchimento
do formulário necessário, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/indicestaxas judiciarias/
despesasprocessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. Int. ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP), MARCELO ROSENTHAL
(OAB 163855/SP)
Processo 0034982-41.2006.8.26.0451 (apensado ao processo 0008472-98.2000.8.26.0451) (processo principal 000847298.2000.8.26.0451) (451.01.2000.008472/1) - Cumprimento de sentença - Banco Luso Brasileiro S A - Jose Orlando Piacentini
- - Piacentini Acessórios Industriais Ltda - Fls. 207: Considerando que a carta fora recebida por pessoa diversa, diga a parte
autora. - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP)
Processo 0035915-38.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035915) - Monitória - Cheque - Auto Posto Nova Iguaçu Ltda - Marcelo
de Souza Ormondo - Vistos. Fls. 235/245: Manifeste-se o embargante. Int. - ADV: ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB
150969/SP)
Processo 0036755-87.2007.8.26.0451 (451.01.2007.036755) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fagi Factoring Fomento Comercial Ltda - Spagnol Comércio Máquinas Equipamentos Industriais Logistica e Transporte
Ltda Me - - Marchiori Comércio e Serviços Ltda Me , - Maria Valquíria Ceron Sampaio - Rubens Tadeu Sampaio - - Antonio
Martinho Marchiori - - Mateus Marchiori - Vistos. Fls. 605: Providencie a exequente a indicação de administrador e depositário,
no prazo de cinco dias, observando-se que a nomeação de depositário deve recair em pessoa estranha aos quadros sociais da
devedora. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1000159-58.2005.8.26.0451 (451.01.2005.018577) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Coesa Pavimentadora e Construtora Ltda - Rodovias das Colinas Sa e outro - Ellenco Construções Ltda e outros - J. Defiro. Int.
(deferido o prazo de trinta dias para recuperanda se manifestar) - ADV: RICARTE ROBERTO CRISP SILVA (OAB 259483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0581/2019
Processo 0000188-37.2019.8.26.0451 (processo principal 1006084-83.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Luis Carlos Sacchi - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - - Unimed de Piracicaba
Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Ciência ao exequente do mandado de levantamento eletrônico expedido, que
segue juntado. - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB
103160/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 0002794-38.2019.8.26.0451 (processo principal 1018584-50.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Nazareno Schiavinato - Marina de Araujo Cantarelli - - Lucas de Araujo Cantarelli - Vistos. MARINA
DE ARAUJO CANTARELLI apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em face de LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO,
alegando excesso de execução. Requereu a procedência da impugnação. Juntou documentos a fls. 54/55. O impugnado
se manifestou a fls. 58, concordando com o impugnante. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação procede.
Com efeito, a própria parte impugnada reconheceu a procedência desta impugnação ao utilizar equivocadamente o valor da
causa como base de cálculo do valor executado ao revés do valor certo da condenação contido no título judicial. Assim, deve
prevalecer o valor do débito contido no cálculo da parte impugnante, sendo correto o valor do débito de R$ 419,66 para março
de 2019 e que contou com expressa anuência das partes. Posto isto, ACOLHO a impugnação para o fim de extirpar o excesso
de execução havido, fixando o valor devido, para a data supra citada, em R$ 419,66, deferindo, pois, o levantamento deste
valor, com os acréscimos do depósito judicial realizado até seu levantamento mediante o preenchimento de formulário eletrônico
próprio pela parte credora e comunicando-se, após, a serventia para expedição do mandado de levantamento eletrônico. Ante
a sucumbência na impugnação, condeno a parte impugnada no pagamento de verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor
do excesso ora reconhecido e extirpado. Após, apuradas e recolhidas eventuais custas finais, tornem para extinção. Int. - ADV:
LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO (OAB 90482/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0005768-48.2019.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 702.14.036639-5 - SECRETARIA DA 6ª VARA
CIVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG) - BMW Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - ISSA YOUSSEF
RASSI - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: CELSO MARCON (OAB 111872/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º