TJSP 12/08/2019 -Pág. 3100 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
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Processo 0010965-81.2019.8.26.0451 (processo principal 4002881-33.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Alexandre Augusto Schiavuzzo Gualazzi - - Erica Schiavuzzo Gualazzi Siguin - BANCO DO BRASIL S.A.
- Vistos. Intime-se, pela imprensa na pessoa de seu advogado, o executado, BANCO DO BRASIL S.A., para, no prazo de 15
dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento
na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os
honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”, desde que
recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 15,00 por pessoa). Intime-se. (Fica o executado BANCO DO BRASIL
S.A. intimado pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado,
sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva) - ADV: ERICA SCHIAVUZZO
GUALAZZI SIGUIN (OAB 286994/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010968-36.2019.8.26.0451 (processo principal 0022542-03.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Banco Bradesco S A - R R S Metais Comercio de Metais Ltda - Vistos. Intime-se, por edital, com prazo de 20 dias,
a executada, RRS Metais Comércio de Metais Ltda, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob
pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC).
Do edital de intimação deverá conter que, fica a executada acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários
para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida
a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 15,00 por pessoa). Decorrido o prazo fixado no edital, dê-se vista dos autos
à Defensoria Pública para nomeação de curador especial, para o fim de impugnar o Cumprimento de Sentença. Intime-se. ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0010971-88.2019.8.26.0451 (processo principal 0033052-75.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Samira Ibrahim Elias Miotto - SS Serviços de Cobranças e Negócios Imobiliários Piracicaba Ltda Vistos. Intime-se, pela imprensa na pessoa de seu advogado, a executada, SS Serviços de Cobranças e Negócios Imobiliários
Piracicaba Ltda, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal
de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Fica a executada acima referida
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e
não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo
cálculo, defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 15,00 por pessoa).
Intime-se. (Fica o executado SS SERVIÇOS DE COBRANÇAS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS PIRACICABA LTDA., intimado
pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de
acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva) - ADV: KAREN CRISTINA BORTOLUCCI
(OAB 329360/SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/SP), ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), RENATO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/SP)
Processo 0010974-43.2019.8.26.0451 (processo principal 0001951-83.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Angare Comercio de Vedações e Poliuterano Ltda - Empreiteira Vieira Sc Ltda Me - Alexsandro Vieira
Esteves Lopes - Vistos. Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada aos autos da cópia da certidão de trânsito em
julgado dos autos principais. Intime-se. - ADV: TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP), ALEXANDRE IVO SACCO
(OAB 272396/SP), LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP)
Processo 0010982-20.2019.8.26.0451 (processo principal 0025751-82.2009.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Lima & Lima Representações Ltda - Banco Santander S A - Vistos. Intime-se, pela imprensa na pessoa
de seu advogado, o executado, Banco Santander S A, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado,
sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do
CPC). Fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10%
do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ,
cód. 434-1, R$ 15,00 por pessoa). Intime-se. (Fica o executado BANCO SANTANDER S.A., intimado pela imprensa e na pessoa
de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal
de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva) - ADV: ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP), MARCIA SOUZA BULLE
OLIVEIRA (OAB 134323/SP), GEDSON LUÍS DE CAMARGO (OAB 364491/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0014798-44.2018.8.26.0451 (processo principal 1000288-48.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Crivelari & Padoveze Advogados - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Defiro o levantamento do valor bloqueado nos autos em favor do exequente, providenciando o patrono do exequente o
preenchimento do formulário para expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, disponibilizado no seguinteen
dereçoeletrônico:http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuai(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), comunicando-se o Juízo. Calculem-se as custas finais, intimando-se a executada,
na pessoa de seu advogado, para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de não recolhimento, expeça-se
certidão para inscrição. P.I. arquivem-se. (AS CUSTAS FINAIS IMPORTAM EM R$ 132,65) - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI
(OAB 115653/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0016887-74.2017.8.26.0451 (processo principal 1005663-25.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Dobramil Indústria e Comércio Ltda-epp - Marcenaria Obra Prima Ltda. Me - Vistos. Fls. 43/44:
A executada ainda não foi intimada para os termos da decisão de fls. 5. Assim, providencie, primeiramente, o exequente a
intimação da mesma, por carta com aviso de recebimento - mão própria ou por mandado. Int. - ADV: GIOVANNA APARECIDA
MARGIOTTO (OAB 283040/SP)
Processo 0017802-07.2009.8.26.0451/03 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Erunides Tavares da Silva
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Intime-se o representante do INSS, nos termos do artigo 17 da
Lei Federal nº 10.910 de 15/07/2004, acerca do conteúdo do ofício de fls. 65. Intime-se. - ADV: SILAS GONÇALVES MARIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º