TJSP 20/08/2019 -Pág. 3592 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2873
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inicial; 2) DECLARAR a inexigibilidade da multa contratual no valor de R$ 472,60 (quatrocentos e sessenta reais) (fl. 141); e 3)
CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de
atualização monetária e juros de 1% ao mês, ambos a partir desta data. Por consequência, julgo extinto o processo, com análise
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Não há condenação em custas ou honorários
advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Ferreira, 17 de julho de 2019.
(Preparo R$ 282,65) - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0000467-57.2019.8.26.0472 (processo principal 1000469-44.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maxlub Comercio de Lubrificantes e Filtros Ltda Epp - Orivaldo Aparecido Santiago Me ( Centro Automotivo
Badu) - Vistos. 1. Considerando que o executado não cumpriu a determinação de fls. 31, bem como não justificou eventual
impossibilidade de fazê-lo, sua conduta caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, aplico-lhe multa de 10% sobre
o valor do débito em execução, em favor do exequente, com fundamento nos artigos 774, inciso III e parágrafo único NCPC.
2. No mais, manifeste-se o patrono do exequente, no prazo de 10 dias, em prosseguimento da ação. Int. e Dil. - ADV: LARITA
CRISTINA BIAZZI (OAB 343790/SP), NATANAEL GONÇALVES XAVIER (OAB 343840/SP)
Processo 0000762-94.2019.8.26.0472 (processo principal 1000815-92.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Reinaldo Donizete de Souza - Hayasa Moto Sport - A. G. F. Comércio de Veiculos Ltda e
outro - Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual interposição
de impugnação à penhora, no prazo de 15 dias. Int. e Dil. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), DANILA
FERNANDA DE AMORIM VAZ (OAB 368123/SP)
Processo 0001020-07.2019.8.26.0472 (processo principal 1001292-18.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Jeferson Donizete Leopoldo Balbino - Paulo C. Pereira Veículos Me - Vistos etc. Fls. 48/49: Defiro,
instruindo referido mandado com cópia da petição e fotos. Proceda-se a PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO, consignando
que da lavratura do auto de penhora, o(a) executado(a) deverá ser intimado(a), para caso queira, apresentar nestes mesmos
autos, Impugnação à Penhora realizada em 15 (quinze) dias, desde que verse sobre o disposto no artigo 525, § 1º, inciso IV,
do N.C.P.C Não havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça CONSTATAR os bens móveis que guarnecem a residência do(a)
executado(a). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias
úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, ficando o
Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 212, parágrafo 2º do N.C.P.C., se necessário. Ficam
as partes cientes e advertidas de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis,
conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18). Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil. - ADV: EDERSON DOMÍCIO CORREA (OAB 311631/SP),
LUCIANO RAMOS (OAB 333075/SP)
Processo 0001522-43.2019.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material TRANSPORTO TRANSPORTES COLETIVOS PORTO FERREIRA LTDA - Vistos. Em atenção ao teor do Enunciando nº 06do
Convênio estabelecido entre a Defensoria Pública Estadual e a OAB, segundo o qual “nas demandas cujo valor da causa não
exceda 20 salários mínimos, no JEC, somente atuarão advogados indicados pelo convênio mediante solicitação judicial”, solicito
à Subseção local da OAB, na pessoa de seu(ua) Presidente, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para
indicar profissional para exercer as funções de Defensor em favor do(a) requerente. A fim de se evitar posterior arguição de
nulidade, determino que o prazo para apresentação de réplica à contestação, deverá fluir a partir da intimação pessoal do(a)
advogado(a) nomeado(a) ao requerente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. e Dil. - ADV:
MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE (OAB 140527/SP)
Processo 0001569-17.2019.8.26.0472 (processo principal 0003013-22.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALAN ALBERTO BARBOSA DA SILVA - BLUE GROUP PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO
ELETRÔNICO LTDA - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP),
ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP)
Processo 0001749-33.2019.8.26.0472 (processo principal 1000609-44.2019.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Dilcelene Pultz - Vistos. Fls. 17: Expeça-se certidão, para fins do artigo 828, do Novo Código de Processo
Civil, devendo o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter
cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou
número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Int. e Dil. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0001750-18.2019.8.26.0472 (processo principal 1001359-17.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Cheque - Thiago Cardoso Fragoso - Vistos. Fls. 11: Expeça-se certidão, para fins do artigo 828, do Novo Código de Processo
Civil, devendo o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter
cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou
número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Int. e Dil. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0002464-12.2018.8.26.0472 (processo principal 1000169-53.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Carlos Alberto Bellini - Jeane Roberta Stenico Bueno de Camargo - Vistos. Dispõe o artigo 53 parágrafo 4º
da Lei 9099/95 que: “§4º- Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto,
devolvendo-se os documentos ao autor”. A norma acima pode ser aplicada a execução de títulos judicias. Neste sentido o
Enunciado 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais- FONAJE. Note-se que a medida é exclusivamente processual, não
afetando a existência do crédito reconhecido em sentença. Tendo decorrido o prazo para o(a) exequente indicar bens livres
e passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), o(a) mesmo(a) quedou-se inerte, conforme certidão retro. Assim,
julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Perdas e Danos, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9.099/95. Defiro a expedição, a pedido do exequente de certidão de crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da
manutenção do nome do(a) executado(a) no Cartório Distribuidor nos termos do Enunciado n. 75 (XXI Encontro - Vitória /ES).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. cumpra-se. ADV: GILBERTO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 171854/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
Processo 0002883-66.2017.8.26.0472 (processo principal 1002239-43.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Taís da Silva Oliveira - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Às fls. 813 foi aberto vista à executada
para manifestar sobre os pedidos de fls. 803/806. À fl. 817 ela manifestou-se apenas dado ciência da interposição do recurso,
sem resistir aos pedidos da parte exequente. Consultando os autos do Agravo 0100050-76.2019.8.26.9020 noto que ele foi
recebido somente no efeito devolutivo (fls. 178 daqueles autos). Portanto, diante da ausência de resistência, defiro todos os
pedidos de fls. 803/806. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP), HENRIQUE
RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP), LUIS FELIPE ALVES (OAB 344531/SP), AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º