TJSP 25/09/2019 -Pág. 2329 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
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Processo 0003341-83.2018.8.26.0396 (processo principal 0005043-11.2011.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Fixação - G.H.J.M. - L.G.M.M. - Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa de bens pelos sistemas Infojud,
Renajud e Bacenjud, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIANO
DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA
(OAB 227086/SP)
Processo 0004454-19.2011.8.26.0396/01">0004454-19.2011.8.26.0396/01 - Requisição de Pequeno Valor - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Sc de Serviços Medicos São Francisco Ltda - - Ricardo Pedroni Carminatti - - Mariana Martins Buch - Diante do
pagamento da requisição de pequeno valor (RPV) efetuado nos autos principais (processo nº 0004454-19.2011.8.26.0396 ordem nº 221/11), declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. O levantamento do numerário já foi deliberado nos autos físicos. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício
a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório, conforme as determinações do Comunicado CG nº 1299/2017.
Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO
PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP)
Processo 1000163-75.2019.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marivaldo Bueno de Camargo - Lenin
Cavallini Camargo - - Aline Bueno de Camargo Santos - - Karen Bueno de Camargo e Cunha - 1.Providencie a serventia a
correção do nome do herdeiro Lenin, para constar Lenin Cavallini Camargo, conforme documentos apresentados às fls. 69/70.
2.Para concessão de benefício da gratuidade da justiça, deverá o herdeiro Lenin comprovar seus rendimentos mensais. Sabese que a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade.
Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira da parte,
devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a
hipossuficiência. Com efeito, o herdeiro se qualifica como “fabricação de açúcar”, podendo concluir que se encontra trabalhando
registrado, assim, tem meios de comprovar sua alegação de pobreza. Pelo exposto, traga o herdeiro Lenin, no prazo de 10
(dez) dias, comprovantes idôneos de seus rendimentos e bens, especialmente as últimas declarações de imposto de renda,
bem como holerites, extratos bancários, faturas de cartão de crédito etc, de modo que este juízo possa ter elementos concretos
para analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Alternativamente, traga aos autos comprovante do
recolhimento da taxa de mandato judicial. 3.Após, voltem os autos conclusos para homologação da partilha 4.Intime-se. - ADV:
ANANDA CAVALLINI CAMARGO (OAB 339336/SP), VINICIUS PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP)
Processo 1000493-72.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.A.S. - J.S.C. - Nova certidão de
honorários da parte ré para correção. - ADV: GUSTAVO MIRANDA SIVIERO (OAB 424493/SP), LENISE MARIA DO VALLE
GONÇALVES (OAB 389958/SP)
Processo 1000508-80.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.C.R. - J.S.H.C. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada pelo Dr. Curador Especial (há preliminar), em 10 dias. Após, ao Ministério
Público e voltem conclusos. - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB
103998/SP)
Processo 1000689-42.2019.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.P.S. - Vistos. Cancelo a audiência
de conciliação designada para o dia 02 de outubro de 2019, pois não haverá tempo hábil para citar o réu com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias, conforme dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil. Comunique-se o CEJUSC. Fica a autora
intimada na pessoa de seu i. advogado. Manifeste-se a requerente de modo a promover a citação, em 05 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: WILSON ROBERTO DE CARVALHO (OAB 75049/SP)
Processo 1001102-89.2018.8.26.0396 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.M.G.C. - A.B.M.G. e outro - Certifico e
dou fé, haver expedido ofício ao Banco Itaú, conforme determinado a fls. 154, tem 2. - ADV: DÉBORAH MACEDO GUERESCHI
CORRÊA (OAB 171547/MG)
Processo 1001199-26.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Antônia Del
Nero dos Santos - Paulo Sérgio Del Nero - - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - Expedir certidão de honorários
em favor dos patronos das partes. - ADV: EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP), LEONARDO VOLPE PINHABEL (OAB
274655/SP), IVANICE RODRIGUES ROCCHI (OAB 190961/SP), ANANDA CAVALLINI CAMARGO (OAB 339336/SP)
Processo 1001552-95.2019.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.C.M. - Diante da reconciliação
das partes, homologo o pedido de desistência da ação formulado em audiência (fls. 30) e julgo extinto o feito, nos termos do art.
485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida às fls. 19/20. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo
recursal. Arbitro os honorários da advogada nomeada no valor previsto na tabela do convênio OAB/DPE. Certifique-se o trânsito
em julgado, diante da desistência do prazo e, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA GIACOMINI (OAB 366049/SP)
Processo 1001552-95.2019.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.C.M. - Expedir certidão de
honorários da patrona do autor. - ADV: FERNANDA GIACOMINI (OAB 366049/SP)
Processo 1001642-11.2016.8.26.0396 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rafael Aparecido Pera de Oliveira
- Nilzete Aparecida Costa - - Carlos Eduardo Costa Oliveira - - Ana Paula Pera de Oliveira - Considerando a presença da
documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações e partilha esboçada,
tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha, nos termos dos artigos 659 e 662 do Código de
Processo Civil, homologo, por sentença, a partilha de folhas 47-50, relativa aos bens deixados pelo(a) de cujus Luis Carlos
Teodoro de Oliveira, atribuindo à companheira - viúva e aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários do bem descrito
a folhas 47, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo
553, do Código de Processo Civil. Intime-se o fisco, na pessoa dos agentes fiscais de renda, para lançamento administrativo do
ITCMD e de outros tributos porventura existentes. Frise-se, ainda, que a alteração do Novo Código de Processo Civil permitiu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º