TJSP 03/10/2019 -Pág. 2003 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2905
2003
RELAÇÃO Nº 0560/2019
Processo 0003614-95.2019.8.26.0309 - Providência - Medidas de proteção - E.B.S. - - R.G.S.G. e outro - V I S T O S. A
presente ação para aplicação de medidas de proteção foi ajuizada visando a proteção dos irmãos R. e L., porém, no que se
refere a R. a situação já foi regularizada, sendo certo que a genitora “abriu mão” do seu poder familiar em relação ao infante,
já havendo sentença de destituição do poder familiar, conforme se verifica às fls. 362/366. Quanto à criança L., ainda acolhida
institucionalmente, há possibilidade de desacolhimento sob guarda do genitor, conforme relatório dos setores técnicos, havendo
requerimento ministerial para realização de audiência em razão da existência de medida de proteção contra o genitor em favor
da mãe biológica da menina. Assim, visando o possível desacolhimento institucional da infante e a fixação de visitas à mãe,
designo audiência de conciliação para o dia 22 de outubro de 2019, às 15h00. Requisitem-se as profissionais do setor técnico
para comparecimento. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. Jundiaí, 1º de outubro de 2019. Jefferson
Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: KÁTIA BELLI BORDINASSO (OAB 135941/SP), LUCIANA STEVAUX VILLAÇA VIVIANI (OAB
175303/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100250-22.2019.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Paulo Cesar Kuester
- Agravado: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Nada aprouver. Mantenho a decisão proferida às págs.
40/41. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Paulo Cesar Kuester (OAB: 323588/SP) Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP)
Nº 0100255-44.2019.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Raphael e Almeida
Comércio de Móveis Ltda. - Agravado: Maurício Orlando Trunfio - Vistos. Admito o agravo de instrumento interposto, e determino
seu processamento no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que não vislumbro
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito o cabimento do presente recurso em sede de
Juizados Especiais. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, caso queira, no prazo legal (15 dias). Após, procedase ao sorteio do Relator (a), oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Providencie-se o necessário. Intime-se, via
imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Arthur Vichi Martins (OAB: 361540/SP) - Gilberto
Antonio Cintra Sanches (OAB: 272885/SP) - Déborah Palmeira Mizukoshi (OAB: 276290/SP) - Letícia Fernanda Cardoso Feron
(OAB: 421917/SP) - Laryssa Pereira Teixeira Pires (OAB: 360311/SP)
Nº 0100256-29.2019.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Franco da Rocha - Agravante: Notre Dame
Intermédica Saúde S.A. - Agravada: IVONETE DOLORES DOS ANJOS - Vistos. Cancele-se a distribuição do presente feito,
considerando que se trata de peticionamento em duplicidade a este Colégio Recursal, conforme certificado pela serventia (págs.
10). Observo que o processamento do Agravo interno deverá estar vinculado aos autos principais, ou seja, ao processo de nº
0007530-19.2018.8.26.0198. Intime-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Danilo Lacerda de Souza Ferreira
(OAB: 272633/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Advogados (OAB:
12086/SP)
DESPACHO
Nº 0013074-58.2009.8.26.0309 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Banco Bradesco S/A
- Recorrido: Afonso Custodio da Silva - Recorrido: Lidiani Cristina da Silva - Vistos. Devolvam-se os autos ao Juizado Especial
Cível de origem, para a homologação. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:
317407/SP) - Giuliane de Paula Rodrigues (OAB: 176210/SP) - Adilson Luiz Collucci (OAB: 53300/SP)
Nº 0013697-25.2009.8.26.0309 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Banco Itaú Unibanco
S/A - Recorrido: Fabiana Labayle Couhat Carraro - Vistos. Devolvam-se os autos ao Juizado Especial Cível de origem, para a
homologação. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Alex Rodrigo da Costa
(OAB: 289145/SP) - Marcelo Eduardo Kalmar (OAB: 186271/SP)
DESPACHO
Nº 0013074-58.2009.8.26.0309 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Banco Bradesco S/A
- Recorrido: Afonso Custodio da Silva - Recorrido: Lidiani Cristina da Silva - Vistos. Devolvam-se os autos ao Juizado Especial
Cível de origem, para a homologação. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:
317407/SP) - Giuliane de Paula Rodrigues (OAB: 176210/SP) - Adilson Luiz Collucci (OAB: 53300/SP)
Nº 0013697-25.2009.8.26.0309 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Banco Itaú Unibanco
S/A - Recorrido: Fabiana Labayle Couhat Carraro - Vistos. Devolvam-se os autos ao Juizado Especial Cível de origem, para a
homologação. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Alex Rodrigo da Costa
(OAB: 289145/SP) - Marcelo Eduardo Kalmar (OAB: 186271/SP)
DESPACHO
Nº 0000130-68.2019.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Jundiaí - Agravante:
Intermédica Sistema de Saúde S/A - Agravada: Benedicta Silva de Paula - Vistos. Revejo a decisão anterior. Recebo o Agravo
Interno, nos termos do art. 1.030, V, § 2º, do CPC. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se
a parte contrária, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC (prazo 15 dias). Após, redistribuam-se os presentes autos livremente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º