TJSP 18/11/2019 -Pág. 193 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2935
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conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1001123-05.2018.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Lourdes Aparecida Rodrigues
Santos - Marcelo Carlos dos Santos - - PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Homologo, nos termos do artigo 200, § único, do Código de Processo Civil, a desistência manifestada a fl. 142/143 .
Em consequência, julgo extinto este processo que LOURDES APARECIDA RODRIGUES SANTOS move em face de MARCELO
CARLOS DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE APARECIDA e ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 485, inc. VIII, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários das Dras. Patronas em 70% da tabela. Transitada esta em julgado, expeçam-se
certidões e arquivem-se com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: CAROLINE ALANA DE OLIVEIRA (OAB 404717/SP), WALDENIR
DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP), PAMELA PFEIFER SILVA (OAB 277704/SP), BIANCA SEIXAS VALEZZI (OAB
378996/SP)
Processo 1001181-71.2019.8.26.0028 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - J.B.S. - M.A. - F.P.E.S.P. - Dispositivo. Diante do exposto, em relação ao Município de Aparecida, reconheço a sua ilegitimidade passiva ad
causam para compor o polo passivo da ação e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. No que tange ao Estado de São Paulo, JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo a
segurança pleiteada para que a autoridade impetrada forneça mensalmente os medicamentos: PRAMIPEXOLE 0,25mg (12
caixas por mês) e ENTACAPONE 200 (05 caixas por mês), seus similares ou genéricos, caso existam. Observando-se que a
presente decisão, desde já, determina que ocorra o fornecimento na dosagem indicada, desde que especificada por prescrição
médica. Sem honorários advocatícios ante o que dispõe a Súmula 512, do Supremo Tribunal Federal e a 105, do Superior
Tribunal de Justiça. A presente sentença serve, por cópia digitada, como ofício para dar ciência à autoridade coatora. Interposta
eventual apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, contrarrazoar, remetendo-se os autos à Superior Instância.
Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de estilo. P.I.C. ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), LIA VERÔNICA DE TOLEDO PIZA DA COSTA MAZZUTTI (OAB
164667/SP)
Processo 1001405-09.2019.8.26.0028 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Aparecida da Silva - Leonardo Augusto - - Elisangela da Silva Oliveira - - Ohanna de Oliveira Cruz - Manifeste-se a
requerente, no prazo legal, sobre os avisos de recebimento de fl. 51/59. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANTUNES SANTOS
(OAB 417092/SP), MATHEUS DE SOUZA PAULA (OAB 379221/SP), LUCIA HELENA DIAS DE SOUZA (OAB 135077/SP)
Processo 1001451-95.2019.8.26.0028 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - José Donizete dos Santos - Omar Vieira
Vilella - Defiro as pesquisas eletrônicas requeridas. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ALEX TAVARES DE
SOUZA (OAB 231197/SP)
Processo 1001565-34.2019.8.26.0028 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Espólio de Francisco Pimentel Neto Bar e Restaurante Rosa de Ouro Ltda - Me - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
WESLEY THIAGO SILVESTRE PINTO (OAB 258878/SP), INGRID ALMEIDA SANTOS (OAB 376079/SP)
Processo 1001678-90.2016.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Brenda Dias de Campos - Municipio de
Aparecida - Manifeste-se a exequente , no prazo legal, sobre a impugnação apresentada nos autos. - ADV: JOCIMARA CHAD
BRAGA (OAB 122536/SP), PAMELA PFEIFER SILVA (OAB 277704/SP)
Processo 1001695-58.2018.8.26.0028 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marcos
Ezequiel Thomaz Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM - Acolho o pedido de
fl. 118, para determinar às requeridas que forneçam mensalmente à parte autora o 16 frascos do medicamento SOMATROPINA
12 UI, conforme receituário médico juntado às fls. 119/121. Intime-se. - ADV: IDAILDA APARECIDA GOMES (OAB 282610/SP),
NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO (OAB 171016/SP), RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 155514/
SP)
Processo 1001788-21.2018.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Antonio Fernando dos Santos - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre os oficios recebidos de fls. 87/88. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001919-59.2019.8.26.0028 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Mateus de Oliveira Junior - EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A - Fls. 59/80: ciente do agravo interposto. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Enquanto não sobrevier determinação do Tribunal ad quem de suspensão da medida,
prossiga nos moldes em que estipulado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCELO
AUGUSTO PAZZINI ROSSAFA (OAB 373328/SP)
Processo 1001926-51.2019.8.26.0028 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mirian de Fátima Alves - José
Altair - Fls. 69/77: ciente do agravo interposto. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Enquanto não sobrevier determinação do Tribunal ad quem de suspensão da medida, prossiga nos moldes em
que estipulado. Intime-se. - ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), PAULO FERNANDES DE JESUS (OAB
182013/SP)
Processo 1001941-54.2018.8.26.0028 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Renata Maradei de
Oliveira - Diego Paranhos Seibel Nunes - - Josiana Brum dos Santos - Vistos. DIEGO PARANHOS SEIBEL NUNES e JOSIANA
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