TJSP 02/04/2020 -Pág. 1822 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
1822
O pagamento do auxílio acidente deverá observar o disposto no artigo 104, §6º, do Decreto nº. 3.048/99, na hipótese de
concessão de auxílio doença pelo mesmo fato gerador. Os juros e correção monetária são devidos desde o início da benesse.
Aqueles serão calculados de acordo com o índice aplicável à caderneta de poupança; a correção monetária será realizada pelo
INPC, observando-se, em tudo, o decido no Tema 905 do STJ para as ações de natureza previdenciária. O índice de correção
monetária após a inscrição do precatório deverá ser definido à época, levando-se em consideração a LDO então vigente e sua
conformidade com o decido pelo Supremo Tribunal Federal em relação á matéria. Essa decisão está sujeito a reexame
necessário, conforme artigo 496, inciso I, CPC. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1007785-92.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio de Lima Tavares Vistos. Ciência de fls. 206, para, querendo o autor, apresentar cumprimento de sentença, a qual deverá tramitar como incidente
em formato digital nos termos dos artigos 1286 e segs. das NSCGJ. No caso de processos físicos a petição inicial do incidente
deverá ser instruído com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, devendo
o requerimento de cumprimento de sentença ser cadastrado como incidente processual apartado. Após a intimação supra,
arquivem-se estes autos lançando a devida baixa no sistema em virtude do trânsito em julgado desta fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: ELLEN CAROLINA VIEIRA FELIX (OAB 254640/SP), ANDERSON DE LIMA FELIX (OAB 259363/SP)
Processo 1008374-21.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Otávio Candido - Ante
o tempo decorrido sem resposta, reitere-se o ofício. Int. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP)
Processo 1008636-39.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josenaldo de Souza - Vistos.
Oficie-se para implantação do benefício/cumprimento de julgado conforme acórdão de fls. 160/167 e 188/192 que acompanha
ofício encaminhado à autarquia previdenciária. Para o caso de processo digital, encaminhe-se também a senha de acesso. Este
decisão, assinada digitalmente, servirá como oficio a ser impresso e encaminhado pela serventia. Com a resposta dê-se vista
ao Autor para, querendo, apresentar cumprimento de sentença, a qual deverá tramitar como incidente em formato digital nos
termos dos artigos 1286 e segs. das NSCGJ. No caso de processos físicos a petição inicial do incidente deverá ser instruído
com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa; e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, devendo o requerimento de
cumprimento de sentença ser cadastrado como incidente processual apartado. Após a intimação supra, arquivem-se estes autos
lançando a devida baixa no sistema em virtude do trânsito em julgado desta fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP)
Processo 1008732-49.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Elias Alves Biernatzki
- Vistos. Fls. 363/364 Ciência ao autor. Com a resposta dê-se vista ao Autor para, querendo, apresentar cumprimento de
sentença, a qual deverá tramitar como incidente em formato digital nos termos dos artigos 1286 e segs. das NSCGJ. No caso de
processos físicos a petição inicial do incidente deverá ser instruído com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e outras peças processuais
que o exequente considere necessárias, devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser cadastrado como incidente
processual apartado. Após a intimação supra, arquivem-se estes autos lançando a devida baixa no sistema em virtude do
trânsito em julgado desta fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB
195284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2020
Processo 0007136-47.2018.8.26.0348 (processo principal 1004782-03.2016.8.26.0348) - Liquidação por Arbitramento União Estável ou Concubinato - Solange Rosário Barros Caetano - Wemerson Lopes da Rocha - Arquivem-se os autos. Int. ADV: REGES MAGALHAES DIAS (OAB 133477/SP), ROSEMEIRE GALINDO DOS SANTOS BATISTA (OAB 364314/SP)
Processo 0007859-03.2017.8.26.0348 (processo principal 4002711-79.2013.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Nulidade / Anulação - IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Viação Cidade de Maua Ltda Me - Manifeste-se
uma vez que decorreu o prazo concedido - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), SILVIO ROBERTO MARTINELLI
(OAB 74236/SP), APARECIDA CRISTINA CICARONI (OAB 90539/SP), DANIEL DE SOUZA GOES (OAB 117548/SP)
Processo 0011136-56.2019.8.26.0348 (processo principal 1000377-84.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Romira Izepi de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÁ - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por
provocação no arquivo. Int. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA
(OAB 310978/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 1000287-81.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.H.F.S. - L.C.S. Certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ALEKSANDRO ANACLETO DO NASCIMENTO
(OAB 367391/SP), ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
Processo 1002423-41.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Vanessa Cayret - - Luciana Aires
das Chagas - - Kerlen Klim Costa - Vistos. I. Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providenciem todas
as requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou, no
caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados, além do
comprovante de regularidade do CPF; e cópias dos três últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, sob
pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo. Decorrido o
prazo sem cumprimento das determinações acima, encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC). II. No mesmo prazo, esclareçam o valor atribuído à causa, inclusive juntando planilha de cálculo a justificar o montante
indicado. Intime-se. - ADV: LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP)
Processo 1003194-58.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.S.M. - Jose Dias Leal
- Ante o tempo decorrido, cobre-se o laudo do IMESC. Int. - ADV: FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS
(OAB 4240/CE), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003474-24.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Souza da Silva e outro - Autor:
para as pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, efetue o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de R$ 96,00, ou comprove que foram exauridas as pesquisas supracitadas nos
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