TJSP 27/04/2020 -Pág. 2069 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
2069
BRITO (OAB 136883/SP), CARLA CRISTIANE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 361562/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÚCIA RASCACCI FERREIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2020
Processo 0005782-08.2017.8.26.0126 (processo principal 0002460-34.2004.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1. Homologo a desistência formulada a fls.
71 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art.
485, VIII do Código de Processo Civil. 2. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o
registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J.. 3. Oportunamente, dê-se baixa dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os
ao fluxo digital do arquivo. - ADV: VERA REGINA FERREIRA FONTES (OAB 117707/SP), IGNEZ JUDITH MOTTA PEQUENO
ZAMPA (OAB 163723/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), IZAIAS LIMA DA ENCARNAÇÃO (OAB 159495/
SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP), JOSE FERNANDO ARANHA (OAB 122774/SP), MARCELO
FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP), LUIZ GUSTAVO CAMARGO CABRAL (OAB 298115/SP)
Processo 0006866-10.2018.8.26.0126/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Andrea Vitasovic Vieira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Para análise do requerimento formulado na fl. 01, providencie a parte
interessada, no prazo de cinco dias, memória de cálculo. 2. Após, tornem os autos conclusos para pronunciamento jurisdicional.
3. Intime-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 155514/SP), ANDREA VITASOVIC VIEIRA (OAB
339599/SP)
Processo 0006866-10.2018.8.26.0126/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Andrea Vitasovic Vieira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Para análise do requerimento formulado na fl. 01, providencie a parte
interessada, no prazo de cinco dias, memória de cálculo. 2. Após, tornem os autos conclusos para pronunciamento jurisdicional.
3. Intime-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 155514/SP), ANDREA VITASOVIC VIEIRA (OAB
339599/SP)
Processo 0006866-10.2018.8.26.0126/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Andrea Vitasovic Vieira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Vistos. 1. Para análise do requerimento formulado na fl. 01, providencie
a parte interessada, no prazo de cinco dias, memória de cálculo. 2. Após, tornem os autos conclusos para pronunciamento
jurisdicional. 3. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CAMARGO CABRAL (OAB 298115/SP), ANDREA VITASOVIC VIEIRA (OAB
339599/SP)
Processo 0007032-42.2018.8.26.0126/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - João Paulo Vieira
Guimarães - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Vistos. 1. Homologo a desistência formulada a fls. 151 para
que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO este incidente com fundamento no art. 485, VIII
do Código de Processo Civil. 2. P.I. 3. Oportunamente, dê-se baixa dos autos junto ao SAJ ,encaminhando-os ao fluxo digital
do arquivo. - ADV: JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB
152966/SP)
Processo 1000832-41.2014.8.26.0126 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - CARLOS HERMANN GUILHERME MARTINS - - Antonio
Carlos de Carvalho Pinto e outros - Vistos. Reportando-me à decisão de f. 713: 1. O edital de f. 672, foi afixado no átrio do
Fórum (f. 673), publicado no DJE (f. 675) e em jornal local (f. 722/723). Certifique a Serventia quanto ao decurso do prazo do
edital. 2. Francisca Edilva Barbosa do Carmo foi citada (f. 692), noticiando o falecimento de José Carlos do Carmo, o que foi
confirmado na certidão de óbito de f. 719/721. Retifique-se o polo expropriando para constar Espólio de José Carlos do Carmo.
Expeça-se nova precatória para Francisca Edilva Barbosa do Carmo (f. 692) citando-a como herdeira do espólio de José Carlos
do Carmo, bem como para que informe sobre a existência de inventariante do espólio e a qualificação e endereço dos herdeiros
para citação (Carlos José, Sérgio Luis, Carla e Antonio Carlos). 3. Elizabete Maria Silva Ramos de Carvalho Pinto e Antonio
Carlos de Carvalho Pinto foram citados (f. 757, 759) e apresentaram contestação (f. 766/768, 769), sobrevindo a réplica de f.
772/773. Comprove a parte contestante o recolhimento da taxa de juntada de mandato (R$23,27) (2% sobre o menor salário
mínimo na Capital Paulista, no importe de R$1.163,55 - Lei nº 16.953, de 18 de março de 2019). 4. Regularizada a citação
do espólio de José Carlos do Carmo, seguir-se-á a intimação da parte expropriante para eventual apresentação de réplica e
a oportuna realização de perícia. Intime(m)-se. - ADV: DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP), VALDECI RONDINI
JÚNIOR (OAB 356260/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/
SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÚCIA RASCACCI FERREIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2020
Processo 1003575-48.2019.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisco Geraldo Baesso Filho - Waldemar
Ribeiro Buhler - - Banco Itaú e outros - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso requeiram a produção de
prova testemunhal, as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no
mesmo prazo fixado para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade
de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser
no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º