TJSP 13/05/2020 -Pág. 4 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
4
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001128-91.2020.8.26.0081
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: A.C.F.I.
ADVOGADO : 76940/SP - Paulo Eduardo Melillo
REQDA
: J.S.R.
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MÁRCIO CORSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2020
Processo 0000434-42.2020.8.26.0081 (processo principal 1001821-46.2018.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Daniel Aparecido Martins Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE
MARINELLI SOLA 2018/000850 Vistos. Ante a concordância do INSS, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte AUTORA,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Expeça-se o competente oficio requisitório com as cautelas de praxe.
Contudo, antes da validação e assinatura, intimem-se as partes do teor dos ofícios, em cumprimento ao disposto no artigo 11,
da Resolução CJF nº 405/2016. Prazo: 10 dias. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 07/05/2020 ***NOTA DE CARTÓRIO:
ofício requisitório expedido fls. 39/40. - ADV: SILVIA HELENA LUZ CAMARGO BATAGLIA (OAB 131918/SP)
Processo 0003135-44.2018.8.26.0081 (processo principal 0000284-81.2008.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.M.A. - Marcílio Ferreira Pinheiros Guimarães - - ALOYSIO PINHEIRO GUIMARÃES
- - ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2008/000050 Vistos.
Manifeste-se a parte impugnada no prazo de quinze dias. Int. Adamantina, SP, 07/05/2020 - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR
(OAB 292493/SP), CARLOS ANTONIO STRAMANDINOLI MAZANTE (OAB 153813/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB
85639/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000240-25.2020.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Norma Aparecida Baraldi Sylvestrino Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP e outro - Vistos. O prazo foi fixado pela E. Superior Instância. A Municipalidade
intimada em 30/04/2020. Não há no ofício de fls.166, nenhum dado concreto quanto as medidas adotadas (para a obtenção dos
“orçamentos”) até então, bem como o período ainda necessário ao seu cumprimento (entrega do medicamento). Enfim, inviável,
assim, acolher o pedido genérico, Intime-se. Adamantina, 11 de maio de 2020. - ADV: RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB
250537/SP), DANIELA FERNANDES DE CARVALHO MARTINS (OAB 226915/SP)
Processo 1000365-90.2020.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.F.C.R.
- C.V.R. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2020/000180 Vistos. Ante o pagamento noticiado
pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC. Certifique-se a
Serventia se há eventualmente custas finais em aberto. Em caso positivo, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de
seu Advogado, para recolher as custas finais apurado no prazo de dez dias, sob pena de inscrição na divida ativa. Decorrido
o prazo, nada sendo comprovado, expeça-se a certidão de dívida ativa, encaminhando-se ao Órgão competente. Havendo
preparo(DARE), observe-se o Provimento CG n.01/2020 - pg 31/32 - DJE 22.01.2020), “certificando-se o valor e a quantia
efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo”. Ficam levantadas todas as
restrições porventura existentes em razão deste feito, independente de termo nos autos. Havendo restrições averbadas
virtualmente, determinadas por este Juízo, proceda-se o levantamento. Do contrário não há razão para que este Juízo determine
a exclusão do nome da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este feito. A uma, porque não foi
este Juízo que determinou a inscrição. A duas, porque havendo registro espontâneo por parte do(a) exequente, da mesma forma
deverá o gravame ser retirado. Aliás, registre-se que, querendo, poderá qualquer dos litigantes solicitar a expedição de certidão
de objeto e pé, e com ela proceder as respectivas exclusões que, se requerido e precedido dos recolhimentos das respectivas
taxas, fica desde já deferido. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumpridas as
determinações acima, arquive-se este feito com as devidas anotações (definitivo - código 61.615). P. R. I. C. Adamantina, 08 de
maio de 2020. - ADV: THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 1000728-77.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2020/000314 Vistos.
Diante da informação retro, aguarde-se o retorno da precatória por sessenta (60) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte
exequente no prazo de dez dias, sobre o ato deprecado. Int. Adamantina, SP, 08/05/2020 - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI
CAETANO (OAB 421193/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1001098-56.2020.8.26.0081 - Petição Cível - Petição intermediária - Carlos Roberto Piai - Vistos. Defiro o
processamento do pedido na forma digital. Intime-se o INSS, via portal, para manifestação em 10 dias. Anote-se que, cessado
o sistema remoto de trabalho, deverá a serventia proceder como determinado no Comunicado Conjunto 249/2020 (imprimir as
petições e documentos e juntar no respectivo processo físico). Processe-se e intime-se. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR
(OAB 206229/SP)
Processo 1001106-33.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º