TJSP 28/05/2020 -Pág. 3456 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
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que o devedor, conquanto citado, não apresentou qualquer manifestação nos autos e, muito embora o(a) exequente venha
empreendendo esforços para encontrar bens passíveis de penhora, ainda não logrou êxito nesse sentido. Deste modo, defiro
o pedido de páginas 125/126, suspendendo o processo por 1 (um) ano, nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Findo o prazo,
sem provocação da parte autora, arquivem-se os autos, conforme artigo 921 § 2º do CPC, ciente o exequente dos efeitos da
prescrição intercorrente (artigo 921 § 4º do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001200-07.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Bonivais Companhia de Seguros Previdência do Sul Previsul - Vistos. Fls. 156/169 e 172/178: Observe-se que o processo deverá ser
remetido à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação
de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros) nos termos do §1º
do Art. 1.275 do CNSCGJ. Fica consignado que o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a
sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada
pela Lei 15.855/2015. Assim, deverá a Serventia certificar acerca dos recolhimentos havidos no presente feito, principalmente
quanto ao valor do preparo, providenciando a vinculação das guias juntadas e providenciando a respectiva queima, nos termos
do Provimento CG nº 01/2020, que alterou os artigos 102, VI, 1.093, §6º e 1.275, §1º, todos das NSCGJ, caso a parte não
seja beneficiária da assistência ou gratuidade da justiça. Encaminhe-se a mídia dos depoimentos e oitivas colhidos em meio
audiovisual, se o caso. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RICARDO
ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), PAULO ANTONIO MULLER
(OAB 419164/SP)
Processo 1001312-44.2017.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Páginas
250/251: defiro a penhora do veículo bloqueado à pagina 142, “a penhora e avaliação do veículo FORD/CARGO 815 E, PLACA
DBB- 0840, ANO FABRICAÇÃO 2006, ANO MODELO 2006”, de propriedade da executado. Expeça-se o competente mandado
de penhora, avaliação e intimação. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na
mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização
da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento,
indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001332-69.2016.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista o resultado das pesquisas. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1001373-31.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Donizete Aparecido da Silva - - Veronice Marques Ferreira - -página
110: diga o requerido, nos termos da R. Decisão de página 108. - ADV: YASMIN MOUSSI DA CRUZ (OAB 399130/SP), MARCOS
NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001437-75.2018.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helcio Marcos Costa Águas de Guará Ltda - Vistos. Fls. 116/117: trata-se de pedido de concessão de gratuidade formulado após prolatada a sentença,
fundamentado na alegação de insuficiência econômica. É certo que a gratuidade de justiça pode ser concedida a qualquer
tempo, porém, alcançando somente os eventos futuros, não implicando na isenção do pagamento das custas ou honorário de
sucumbência, porquanto não possui eventos retroativos. Nesse sentido já decidiu o STJ: “os benefícios da assistência judiciária
compreendem todos os atos a partir do momento de sua obtenção, até decisão final, em todas as instâncias, sendo inadmissível
a retroação”. (RESP 904289) (RESP 904289). (STJ - Resp: 904289 MS 2006/0257290-2, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão,
Data de Julgamento: 03/05/2011, T4 - Quarta Turma, Data de Publicação: DJe 10/05/2011). No caso em questão, a parte não
trouxe qualquer documento aos autos que comprove a impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo sem
prejuízo de sua subsistência, visto que o pedido é instruído tão somente com cópia de CTPS, onde consta a última relação de
emprego, o ano de 2017, não fazendo prova de atual renda familiar. Assim, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Intime-se. ADV: WILLIAN ROBERTO BENTO DA SILVA (OAB 400809/SP), ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP)
Processo 1001670-43.2016.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Renato Seribeli - -Manifeste-se a parte autora/exequente em prosseguimento, ante as respostas dos
ofícios expedidos. - ADV: JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB
118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP)
Processo 1001694-71.2016.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 256: defiro. Anote-se. Cumpra-se no deliberado às fls. 246. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1001726-08.2018.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rosana Gomiero - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - CIÊNCIA À PARTE AUTORA ACERCA DAS RAZÕES DE
APELAÇÃO DA PARTE REQUERIDA FLS. 135/170. AGUARDANDO CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. - ADV: MARIANE
DE PAULA SANTOS PIRES (OAB 417499/SP), LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR
DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1001772-65.2016.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 145/146:
expeça-se certidão nos termos do já deferido às fls. 60/61. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
RELAÇÃO Nº 0551/2020
Processo 0000208-29.2020.8.26.0213 (processo principal 0001360-88.2015.8.26.0213) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.B.B.S.S. - A.S.S. - -Manifeste-se a parte exequente sobre a justificativa apresentada. - ADV: ZAINE SALOMÃO
PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP), ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP), DAIANE MORAIS DIAS (OAB 346919/
SP)
Processo 0001128-37.2019.8.26.0213 (processo principal 1000359-17.2016.8.26.0213) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.G.R.C. - F.C.R.S. - Vistos. Páginas 94/95: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes. Desde já, determino a suspensão da demanda, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se cumprimento. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) autor(a), em 03 (três) dias, sob pena de extinção, ante a
satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: NÉLSON CROSCATI SARRI (OAB 238690/
SP), SILVIO CÉSAR CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 300554/SP)
Processo 1000375-29.2020.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.F.T. - Vistos. Concedo à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita, por conta da presunção de hipossuficiência trazida pelas circunstâncias objetivas
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